Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de sua advogada subscrita, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Em 17 de março de 2017, a Autora firmou com a Ré um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Curso Superior, referente ao Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade semi presencial, com valor semestral em R$ 3.218,58 (três mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). (contrato anexo).
O espaço físico e os aspectos materiais do referido curso seriam de responsabilidade da empresa Razão Social.
Todo o material didático, além de notas, lista de presença e calendário letivo eram fornecidos eletronicamente através do site Ré, empresa que efetivamente seria a fornecedora dos serviços educacionais e sobretudo, pela emissão do Certificado de Conclusão de Curso.
Salienta-se que a escolha do curso pela Autora foi favorecida pelo fato de a instituição de ensino Ré ser bastante reconhecida e de boa reputação no mercado educacional de graduação.
Entretanto, a autora foi 01 (um) dia na Faculdade para assistir aulas, tão logo as primeiras disciplinas começaram a ser ministradas, passou a ser notado pela Autora à baixa qualidade das aulas, uma vez que inúmeras dúvidas sobre as matérias começaram a surgir e não havia nenhum tutor disponível para que pudesse sanar as citadas dúvidas.
Tal disposição, era obrigação da Ré, uma vez que está expresso no contrato no Parágrafo primeiro da CLÁUSULA 2 do contrato, que a empresa Ré, deveria oferecer além de aulas virtuais, aulas em que as ministrações ou pelos menos as dúvidas fossem sanadas na sala de aula.
O que foi informado à autora que não haveria possibilidade de questionar duvidas com os professores pois as aulas seriam todas sem a presença de professores, ou seja, seriam gravadas e repassadas aos alunos das várias unidades espalhadas pelo País, o que fez com que a autora desistisse do curso.
Ademais, como a autora já matriculou no mês de março as mensalidades referentes aos meses de janeiro até março seriam cobradas no final do curso, bem como, as aulas referentes a esses meses em que a autora perdeu seriam logo disponibilizadas no sistema para que a autora assistisse, até mesmo para melhor entendimento do conteúdo apresentados nas aulas seguintes.
Ocorre que tais aulas não foram disponibilizadas à autora e a reclamada começou a cobrar os meses de janeiro a março de 2016, o que era para a autora pagar no final.
Essa situação foi vivenciada até abril de 2017, período em que a Autora sentiu-se prejudicada por tamanho descaso por parte da empresa Ré em resolver a situação da autora.
A autora inconformada com a situação tentou conversar com a Razão Social, mas a mesma não apresentou quaisquer disposições para tanto.
Não restou outra coisa a não ser, o pedido de cancelamento.
Ao tentar efetuar o cancelamento do curso por inúmeras vezes, pelos motivos já expostos, não obteve êxito, o que resultou em um descontentamento maior ainda com o curso ora em questão.
O ato se agravou mais ainda, uma vez que a Contratada realizou a cobrança de multa no valor de 10% (dez por cento) em virtude de cancelamento.
Ou seja, a instituição ao ser procurada pela Autora, para que ocorresse a RESCISÃO DE CONTRATO e consequentemente a DEVOLUÇÃO DE VALORES, a mesma negou veemente a autora essa possibilidade, além de que, a empresa Ré cobrou da Autora o valor total de R$ 980,00 (Novecentos e Oitenta Reais) a título de multa pela quebra de CONTRATO, negando-lhe quaisquer tipos de possibilidades para uma negociação em relação à demanda conforme se comprova em documento do PROCON (em anexo).
Outras formas de tentativas para romper com o liame contratual, foram realizadas, como por exemplo; através de contato telefônico, e todas frustradas.
Uma verdadeiro descaso, uma vez que a Contratada, além de inúmeras tentativas telefônicas, era obrigada a passar longos períodos de tempo ao telefone e sem obter sucesso na vontade de encerrar o contrato ou obter maiores informações.
Sendo compelida ao pagamento de uma multa, como ora citado, no valor de R$ 980,00 (Novecentos e Oitenta Reais), que nada mais é, que uma prática abusiva praticado pela empresa reclamada.
Ocorre que nada foi feito, até o momento.
Embora a Autora não mais quisesse a manutenção do pacto contratual e a utilização dos serviços da EMPRESA, a mesma não conseguiu desvencilhar o pacto contratual por diversas objeções, dificuldades e imposições financeiras que a EMPRESA vem realizando com o fito de “obrigar a manutenção dos serviços/contrato”, o que infelizmente de fato vem ocorrendo.
Ressalta-se que além do tempo e o dinheiro despedido para o descolamento às aulas e toda situação vexatória sofrida em função do desrespeito da empresa Ré com a Autora, a mesma teve frustrado seu desejo de alcançar a graduação, fundamental para sua melhor colocação no mercado de trabalho.
Evidentemente que toda a situação descrita causou à Autora, além dos prejuízos financeiros, uma série de transtornos e aborrecimento que extrapolaram em muito o suportável, causando assim abalo moral digno de reparação jurídica.
DO DIREITO
Da Legitimidade passiva
Nitidamente, a presente demanda se trata de relação consumerista, devendo ser regida sob a óptica do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, vale lembrar que a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores decorrentes da má prestação de serviço é objetiva, nos moldes do art. 14 do CDC.
Logo, verifica-se a legitimidade passiva da Ré na presente demanda.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Conforme relatado, é inequívoco o fato de que houve o inadimplemento contratual por culpa exclusiva da Ré, que não cumpriu com todas as responsabilidades exposta no contrato, tal qual, seja, pelos menos uma aula com a presença física de um tutor disponível para sanar dúvidas inerentes as matérias.
Por consequência deste inadimplemento contratual, deve a Ré ser responsabilizada pelos danos morais e materiais sofridos pela Autora.
Desta feita, impõe-se à Ré a obrigação a restituir à Autora os valores pagos, acrescidos de juros e atualização monetária até a data da propositura da presente ação.
DA MULTA CONTRATUAL
A princípio, a jurisprudência pátria tem sido singular, no que tange, o aluno poder rescindir a qualquer tempo, o contrato de prestação de serviços efetivamente utilizados, prova disso, cito a decisão do magnânimo TJ/DF;
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - MULTA CONTRATUAL ABUSIVA.1. O ALUNO PODE RESCINDIR, A QUALQUER TEMPO, O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, DESDE QUE PAGUE PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS.2. O MATERIAL DIDÁTICO PODE SER COBRADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DESDE QUE COMPROVADO O FORNECIMENTO AO ALUNO. 3. A MULTA RESCISÓRIA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE 16,66% DO VALOR DO CONTRATO É EXCESSIVAMENTE ONEROSA, PORQUE PROVOCA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE OBTÉM VANTAGEM ECONÔMICA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. LOGO, É NULA DE PLENO DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 52, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 46 DA LEI 9.099/95. 5. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCI…