Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora recebeu um e-mail da instituição de ensino ora reclamada, com oferta nos cursos de graduação de isenção na taxa do vestibular e na 1ª e 2ª mensalidades.
Fez a inscrição para o vestibular, na data da prova foi para Informação Omitida, vez que a prova foi no Campus de Informação Omitida, fez a prova e foi orientada a esperar o resultado tendo em vista que, caso fosse aprovada já poderia fazer a matrícula.
Foi aprovada e já tirou cópias da documentação na própria Faculdade e ao procurar a secretaria para fazer a matrícula foi informada pelo atendente que ainda não havia sido liberado no sistema a matrícula com isenção e que a autora tinha que aguardar.
A autora tentou explicar que mora em Informação Omitida e teve gastos com alimentação, cópias de documentos e transporte para ir até Informação Omitida, o atendente informou que abriu uma solicitação para isenção das mensalidades e que o lançamentos das isenções seria feito pela central, razão pela qual a autora teria que esperar.
Que enviou a documentação para a reclamada conforme solicitado, por 03 (três) vezes e sua matrícula não foi feita e com isso a autora não teve como começar a estudar, pois não tinha acesso as aulas.
Conforme se vê pelos documentos em anexos, mesmo sem fazer a matrícula e informando a reclamada através de e-mails que estava desistindo de tentar fazer a matrícula, tendo em vista já ter enviado a documentação por 03 vezes e sua matrícula não foi realizada, a reclamada continuou enviando boletos para a autora de um curso em que a autora nunca esteve matriculada.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que não sabe mais o que fazer, vez que passou no vestibular com a promessa de isenção nas duas primeira parcelas, criou a expectativa de fazer um curso superior, vindo posteriormente a frustração.
Conforme já narrado, bem como, os documentos em anexos a autora por várias vezes tentou resolver o problema e ver-se matriculada na tão sonhada graduação, entretanto, a reclamada nada fez para solucionar o problema.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, em razão da propaganda enganosa da reclamada e da negativa de resolver a situação, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da propaganda enganosa, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato fazer uma propaganda e não cumprir com sua promessa, fazendo com que a autora fizesse a inscrição fosse até Goiânia fazer uma prova de vestibular e no momento de fazer a matrícula no curso a reclamada não cumpre com o oferecido na propaganda.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como a requerente está enquadrado como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a …