Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de sua advogada subscrita, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
No início do ano de 2015, ingressou junto à reclamada através de vestibular para o curso de Direito, com a promessa de fazer o FIES, contudo, na época houve um problema com o FIES e não foi liberado para ninguém.
A autora entrou em contato com a reclamada e informou que não teria como continuar o curso, pois sem o FIES não tinha condições de pagar as mensalidades e ficou acertado para a autora pagar R$ 180,00 (cento e oitenta reais), vez que tinha frequentado aulas por uns dias, entretanto, a autora não assinou nada no dia.
Acreditando que estava tudo resolvido, a requerente parou de frequentar as aulas, ou seja, desistiu do curso, por não ter condições de arcar com os valores das mensalidades, por não ter conseguido o FIES.
Ocorre que passado algum tempo a reclamada começou a cobrar a requerente, falando que a mesma estava devendo o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e ainda, incluiu seu nome no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Esse impasse vem causando indignação à autora, vez que se encontra com seu nome inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida devidamente paga e ao procurar a reclamada a mesma não fez qualquer esforço para solucionar o problema da autora.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesmo vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
“ Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de mesmo depois de devidamente pago o valor que ficou acordado entre as partes, agora está cobrando cobrando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e, ainda, inscreveu indevidamente seu nome no rol de inadimplentes.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como a requerente está enquadrada como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial nesse sentido:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10674130018973001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 03/10/2014 Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MINORAÇAO - IMPOSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Houve inclusão indevida do nome da parte autora no cadastro de maus pagadores, o que impõe o dever de indenizar com base na responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor , artigo 14 , § 1º. - A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito, quando inexiste dívida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. - A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, por se tratar de questão de ordem pública, entendo que deverá ocorrer a alteração do termo inicial dos juros de mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70051292233 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/09/2013 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição do nome do consumidor, em cadastro restritivo de crédito, por dívida quitada, é ilegal e enseja a reparação por dano moral. Dano moral puro ou "in re ipsa" configurado. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do fato e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. Quantum fixado de conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. Sentença parcialmente modificada. Sucumbência redimensionada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70051292233, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 29/08/2013).
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
PONTES DE MIRANDA, em seu magistral Tratado de Direito Privado, professa que “sempre que há dano, isto é, desvantagem no corpo, na psiqué, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no bem-estar ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”.1 (grifado agora).
Na mesma linha, CARVALHO SANTO afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2 (grifado agora).
O ilustre civilista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO sentencia que “em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo …