Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigos 98/99 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor é estudante do curso de Direito na Instituição de Ensino ora reclamada, antes estudava na Faculdade Informação Omitida, nessa cidade, e no final do ano de 2015, a ora reclamada anunciou através da internet ofertando vantagens para acadêmicos que transferisse seu curso para a reclamada, tinha um desconto de 50% no valor das mensalidades e mais 20% para pagamento até dia 05 de cada mês, conforme documento em anexo.
Que procurou a reclamada para mais informações e foi orientado a fazer o vestibular, fez o vestibular e assinou um contrato em que as mensalidades seriam no valor de R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais) com pagamento até dia 05 de cada mês pagaria o valor de R$ 758,40 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
Como o requerente veio de outra instituição e já tinha cursado algumas matérias, fez aproveitamento de matéria e quando terminou o aproveitamento de matérias, a reclamada não honrou com o que tinha prometido ao requerente, ou seja, sua mensalidade foi para R$ 1.496,39 (mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos).
O autor foi informado que tinha direito ao PEP parcelamento/financiamento estudantil, contudo, correu atrás desse financiamento, entretanto, a instituição reclamada informou que tal financiamento era somente para novatos e para veterano não.
O requerente questionou informando que era novato, vez que estava no primeiro semestre na Faculdade, mesmo assim a Faculdade falou que não tinha como, e, nada fez.
Que procurou até a diretoria da Faculdade, entretanto, falaram que não poderiam fazer nada.
A reclamada não cumpriu com nada do que foi prometido, tanto no anúncio, bem como, no dia em que o requerente procurou a mesma.
Vale ressaltar que, o nome do autor foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e teve que pagar tudo no valor estipulado pela reclamada, sem os descontos ofertados.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que foi atraído para a instituição ora requerida com promessas de descontos nas mensalidades e nada disso ocorreu e durante o tempo em que o autor tentava resolver o problema junto à reclamada, a mesma ainda inseriu seu nome no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, e, mesmo com todas as tentativas de resolver a situação a mesma não fez qualquer esforço para solucionar o problema do autor.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a solução do problema no sentido de que a reclamada cumpra com o que prometeu, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de a requerida anunciar ofertas na internet para alunos que fizesse a transferência para a instituição reclamada, bem como, quando o autor procurou a mesma para melhores informações foi orientado a fazer o vestibular, e, ainda, enquanto o autor buscava a solução para o problema junto a reclamada a mesma inscreveu seu nome no rol de inadimplentes.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar de o autor ter tentado inúmeras vezes com que a requerida lhe concedesse os descontos, conforme prometido, a mesma não o fez. Dessa forma, se faz imperioso a tutela do estado para que obrigue a parte reclamada a conceder os descontos oferecidos ao requerente.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
PONTES DE MIRANDA, em seu magistral Tratado de Direito Privado, professa que “sempre que há dano, isto é, desvantagem no corpo, na psiqué, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no bem-estar ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”.1 (grifado agora).
Na mesma linha, CARVALHO SANTO afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2 (grifado agora).
O ilustre civilista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO sentencia que “em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu …