Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, cujo representante legal poderá ser encontrado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor adquiriu da Requerida um “Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais”, com data de ingresso em 20/01/2017, cujo valor nominal era de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), nos termos da propaganda veiculada em folhetos promocionais da Requerida (anexo).
Ocorre, Excelência, que no momento da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO, a Requerida inseriu uma cláusula – que obviamente não poderia ser alterada unilateralmente –, dizendo que o valor de R$ 199,00 seria o valor após a concessão de uma suposta “bolsa de incentivo”, sendo o valor real de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) mensais.
Ainda, em caso de desistência antes do término, o Aluno teria que devolver o valor da diferença entre o valor “com desconto” e o valor “sem desconto”, de todos os meses já cursados, bem como, ainda, multa de 10% sobre o valor total das parcelas vincendas, também calculada sobre o valor de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) mensais.
Conforme narrado, o Autor assinou o contrato em 20/01/2017, sendo a vigência do curso de 06 (seis) meses. Ainda conforme documento anexo, o Autor protocolou requerimento de cancelamento de matricula em 28/03/2017, ou seja, pouco mais de 02 (dois) meses após a assinatura do contrato.
Não obstante, está sendo cobrado do Autor um valor de R$ 1.437,84 (mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) a título de resilição contratual, valor este que supera até mesmo o valor TOTAL do curso que deveria ser pago pelo Autor, que era de R$ 1.194,00 (mil, cento e noventa e quatro reais).
A abusividade resta claramente demonstrada, pois a Requerida anunciou amplamente, por meio da distribuição de folders publicitários, o valor da mensalidade em R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), ao passo que no ato da assinatura do contrato, inseriu, de má-fé, clausula informando que este valor seria concedido por meio de uma “bolsa de incentivo”, fato este que JAMAIS foi divulgado juntamente à propaganda publicitária.
Tendo em vista já ter o Autor tomado todas as medidas administrativas possíveis, opção outra não restou ao Autor, senão ingressar com a presente ação para a declaração da inexistência do débito e, agora, se ver indenizado pelo prejuízo causado pela inserção indevida de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
O demandado, na condição de fornecedor de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submete-se às regras consumeristas.
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, tendo em vista que é demasiadamente difícil, quiçá impossível, para o Requerente, fazer prova negativa relativa às alegações – comprovar que a Requerida agiu de forma diligente e de boa-fé no ato da divulgação das informações publicitárias e também na assinatura do contrato.
A prova da conduta ilícita se consubstancia no exato fato de que, uma vez tendo a Requerida veiculado propagandas acerca do valor dos cursos ofertados, no ato da assinatura do contrato apresentou proposta totalmente diversa e, agora, inseriu o nome do Autor em cadastros de restrição ao crédito, lhe gerando diversos transtornos morais e materiais.
Sendo assim, necessária se faz a inversão do ônus probatório, determinando-se à Requerida que comprove qualquer dívida contraída e não arcada pelo Requerente.
Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - …