Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE -UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante este douto juízo, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de Razão Social, devidamente inscrita no Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A ora Requerente, aluna do MBA EXECUTIVO EM SAÚDE na Razão Social na modalidade de Educação à Distância, tendo iniciado seus estudos no mês de outubro de 2016.
Na relação jurídica entre as partes, foi elaborado um contrato nº 306730 de prestação de serviços educacionais, onde foi convencionado que a aluna pagaria o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelados em 4 (quatro parcelas) de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com respectivos vencimentos, 14/10/2016, 15/12/2016, 15/01/2017 e 15/02/2017.
Dessa forma, por ser pessoa idônea cumpridora de suas obrigações, a autora realizou o pagamento de todas as parcelas firmadas em contrato nos respectivos dias 14/10/2016, 08/12/2016, 04/01/2017 e 14/02/2017.
Acontece que, por motivos desconhecidos, a Instituição de Ensino, em março deste corrente ano, iniciou com ligações telefônicas, mensagens por Whatshapp e envio de e-mails cobrando uma parcela que supostamente não teria sido paga, fato este que não condiz com a realidade, conforme comprovantes bancários acostados à peça exordial.
O incomodo e a perturbação perduram até o momento, a Faculdade insiste na cobrança da parcela que não identificaram o pagamento, e continuam cobrando o vencimento, apesar da aluna já ter informado em todas as ligações, mensagens de Whatshapp e e-mails que todos os boletos já estão quitados, inclusive pagos com data anteriormente ao seus vencimentos.
No entanto, para sua infeliz surpresa, a requerente ao tentar realizar uma compra de materiais no dia 25/09/2017, o mesmo lhe informou que a venda não poderia ser entregue tendo em vista que estava constando uma negativação em seu nome.
A requerente não entendendo, perguntou onde estava constando tal negativação, e ele disse que era na requerida Razão Social no qual lhe forneceu um comprovante de negativação a pedido da requerente. (em anexo).
Como não bastasse, como precisa de seu nome limpo, procurou o SPC/SERASA no mesmo dia para saber se realmente constava em seu nome esta negativação. Para seu espanto, após 2 (dois) meses do pagamento do boleto emitido pela Faculdade seu nome estava negativado.
Do ato ilícito praticado pela ré: Ocorre que, não obstante o pagamento do débito pela autora, conforme comprovante de pagamento em anexo, a requerida não cuidou de dar a devida baixa diante da quitação do débito, mantendo então a anotação desabonadora perante o SPC em nome da autora.
Assim, a Faculdade vem mantendo de forma ilícita o nome da requerente no cadastro de mau pagador a quase 7 (sete) meses do pagamento, procedendo em inequívoco ato ilícito sujeito à reparação.
II - DO DIREITO
II. I – DA INCIDÊNCIA DO DANO MORAL
Excelência, em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém se acha afetado em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, configura-se desta forma o dano moral.
Do ponto de vista da lei, vale salientar que, o Código de Defesa do Consumidor não traz oposição alguma a realização de cobrança das dívidas pelas empresas credoras. O que se pode punir e é isso que se busca na presente lide, é a maneira abusiva com que as cobranças são realizadas. Em especial quando não há dívida.
O CDC busca evitar os excessos cometidos em tal ato. Em conformidade com o artigo 42, “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Tendo a requerida, por sua iniciativa providenciado a negativação do nome da requerente, uma vez pagos os boletos, não estando inadimplente, é obrigação e de inteira responsabilidade sua a retirada imediata do nome da autora, tendo em vista que a mesma cumpriu a obrigação de pagar, não havendo razão para que seu nome conste no cadastro de devedores, que por ser um registro de acesso público causou imenso dano a honra do autora, que teve seu crédito e imagem pessoal abalados, gerando presunção de dano em potencial.
Assim, a injusta restrição, por obra e requerimento da promovida, sujeitaram a promovente aos dissabores da restrição de seu crédito na praça de CIDADE e de todo o Brasil, de se constituir num ilícito absolutamente indenizável, espécie de dano moral. Do ponto de vista do STJ e dos tribunais, a jurisprudência inclina-se para reconhecer nessas condutas potencial lesividade e, em decorrência, a obrigação de indenizar, conforme segue nos seguintes arestos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PAGAMENTO DO DÉBITO - NEGATIVAÇÃO - MANUTENÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Após o pagamento da dívida, é dever do credor proceder à exclusão do nome do devedor junto aos órgãos restritivos do crédito, no prazo de 5 dias úteis. (Súmula 538 do STJ). A manutenção da negativação do nome do consumidor por período superior a cinco dias úteis após a quitação da dívida configura dano moral puro (in re ipsa). A indenização mede-se fundamentalmente pela extensão do …