Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Em 26/01/16 o autor ingressou com Ação Indenizatória por danos Morais e Materiais contra a Faculdade Acionada, sob n. $[geral_informacao_generica] na 2ª Vara Cível e Defesa do consumidor desta comarca, por impedimento injustificado em o autor cursar um semestre anterior por meio de dependência, tendo sentença julgada procedente em 07/11/17, do qual o juízo declarou indevidos os boletos cobrados ao autor e determinou que a acionada retirasse o nome do autor do cadastro de inadimplentes.
Ocorre que, em meados do mês de Julho do corrente ano, o autor vem recebendo cobranças por meio de mensagens e ligações da empresa $[geral_informacao_generica] recuperadora $[geral_informacao_generica] (ora 2ª ré) acerca de ilusórias mensalidades/serviços em aberto para com a acionada $[geral_informacao_generica], débito este que foi julgado por meio de outra ação e declarado indevidas pelo juízo através da sentença anexo.
Conforme conversa de cobrança realizada pela 2ª ré ao autor, o valor da suposta divida junto a instituição de ensino, seria de R$ 3.387,34.
Ocorre que conforme boletos anexo, o autor quitou suas mensalidades referente ao 8 semestre de administração em dia, e por conta do erro da instituição de ensino, o autor não teve outra escolha a não ser trancar seu curso no penúltimo semestre até que saísse a sentença 2017.
Conforme sentença (anexo), o juízo declarou a quitação da parcela 03.06 do semestre de 2015.2 e reconheceu indevidos os valores constantes nos boletos referentes as parcelas 04.06, 05.06 e 06.06, correspondente a R$ 2.031,96. Determinou também por meio de sentença, que a ré (instituição de ensino) seja intimidada e promovesse a emissão dos boletos de 04.06 e 05.06 do semestre 2015.2, cada um no valor de R$ 217,26, o que nunca fez.
É mister citar que até a presente data, a ré (instituição de ensino) não entrou em contato com a autor para esclarecer sobre a emissão dos boletos referente aos meses 04.06 e 05.06 do semestre 2015.2, cada um no valor de R$ 217,26. Sendo que foi devidamente citado sobre a decisão judicial, mas, por omissão não emitiu, logo, não é culpado o autor pelas atitudes negligente da ré.
Percebe-se que o valor total da cobrança efetuada pelas rés ao autor é de R$ 3.387,34 (valor com juros) correspondente: a) declaradas indevidas nos valores de R$ 681,97, R$ 681,97, e R$ 668,02 (totalizando R$ 2.031,96); b) as devidamente quitadas pelo autor: R$ 344,00, 217,26 e 222,81; c) as que deveriam ser emitidas e entregues ao autor de R$ 217,23 e 217,23 que totaliza R$ 3.250,49, sem atualização, sendo este o valor que deveria ter sido dado baixa pela ré no sistema, o que não fez.
Desta forma, vem o autor por meio desta ação, requerer a declaração da inexistência da cobrança indevida e requerer que as rés se abstenham de continuar efetuando cobranças ao autor.
DOS FUNDAMENTOS
Num primeiro momento, claro está que o caso envolve situação de consumo, razão pela qual devemos aplicar os dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, além das regras contidas no Código Civil.
I – Da inversão do ônus da prova
Nos moldes do Código de Processo Civil, em seu artigo 333, inciso I, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No entanto, como trata-se de relação de consumo entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor através do …