Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória e Indenizatória | Inexistência de Débito e Danos Morais contra Faculdade

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais contra a faculdade, após trancar matrícula e receber cobranças indevidas. Requer tutela de urgência para suspender cobranças e excluir seu nome de registros de inadimplentes, alegando má prestação de serviços e danos emocionais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

    

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de  Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no Art. 4º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS

A autora prestou vestibular para o curso de Fisioterapia na Faculdade Razão Social, ora reclamada, para início do curso no primeiro semestre de 2017.

                               

Fez a matrícula, conforme contrato em anexo, com direito a um financiamento através da própria IES de 50% do valor da mensalidade, para pagamento do financiamento de forma parcelada, após o termino do curso e ingresso no mercado de trabalho.

                               

A autora fez o primeiro período no primeiro semestre de 2017, e nessa época ficou desempregada, vez que trabalhava como jovem aprendiz, entretanto, sua mãe ajudava a pagar as mensalidades, conseguiu ter minar o primeiro período.

                               

Chegou a fazer a rematrícula para o 2º período, contudo, sua mãe também ficou desempregada e com isso, sem saber quando conseguiria um novo trabalho, bem como, com sua mãe também desempregada, a requerente procurou a reclamada e trancou a matrícula, conforme documento em anexo, até conseguir um novo trabalho para voltar para a Faculdade.

                                 

Entretanto, logo depois a requerente começou a receber cobranças de valores referente as mensalidades do período em que não estava cursando, tentou explicar que não estava frequentando as aulas, que trancou a matrícula até conseguir trabalho para ter condições de pagar as mensalidades e mesmo assim a requerida insiste em lhe cobrar.

                                 

Conforme documento em anexo a dívida da autora com vencimento no dia 02/10/2017 já estava no valor de R$ 4.257,89, isso nos meses de agosto e setembro de 2017, vez que a autora pagou a rematrícula que seria referente ao mês de julho de 2017, pois sem fazer a rematrícula não conseguiria trancar o curso e continuou gerando boletos dos meses subsequentes, conforme documentos em anexos.

                               

Ao questionar sobre o valor cobrado, bem como, que não está estudando, sua matricula está trancada, foi informada que mesmo estando trancada, continua gerando os débitos referente as mensalidades, ou seja, trancar a faculdade não resolveu nada, pois mesmo sem frequentar as aulas a reclamada cobra como se o aluno estivesse estudando.

                               

Sendo assim, a reclamada quer cobrar mensalidades do curso que a matrícula está trancada e que a autora não está frequentado as aulas, querendo que a requerente pague por um curso que não fez.

                         

Ora, quando se tranca a faculdade por não ter condições de pagar as mensalidades, não faz sentido ter que pagar pelo tempo que está afastado da faculdade, haja vista que o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, tendo em vista que trancou a matrícula por estar sem condições de pagar as mensalidades.

                             

Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que contra sua vontade teve que parar o curso, por estar desempregada e com isso não ter como pagar as mensalidades, e mesmo assim, está recebendo cobranças diariamente e com uma dívida referente a mensalidades de um curso que não está cursando.

                               

Ressalte-se ainda que em contato com a requerida aqui em Informação Omitida, na tentativa de resolver o problema, a resposta que obteve é que tudo é resolvido através da matriz, ou seja, não tem uma pessoa que possa resolver tal situação.

                               

Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, por estar pagando por algo que não comprou, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.

DO DIREITO

Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, indignação, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.

                             

O Código Civil assim determina:

 

“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.

 

Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de estar cobrando mensalidades do período em que a matrícula está trancada.

 

Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:

 

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Como a requerente está enquadrada como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.

DOS DANOS MORAIS

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).

                               

Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.

                           

Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais. 

                             

Vejamos o entendimento jurisprudencial do Egregio Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesse sentido:                       

Data de Julgamento: 29/06/2012 Data da publicação da súmula: 09/07/2012    Ementa: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALUNO DESISTENTE. MATRÍCULA TRANCADA. MENSALIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1) As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis ao contrato de prestação de serviços educacionais. 2) Nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC, é abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento da mensalidade correspondente ao mês em que foi solicitado o trancamento da matrícula, eis que caracteriza o enriquecimento indevido. 

 

Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.

                         

PONTES DE MIRANDA, em seu magistral Tratado de Direito Privado, professa que “sempre que há dano, isto é, desvantagem no corpo, na psiqué, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no …

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