Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem o Requerente, juntar extrato de pagamento holerite, renda líquida de R$ 1.149,88 (um mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como demonstra a inexistência de declaração de imposto de renda.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
O Requerente através de um amigo, tomou conhecimento de que a Requerida estaria oferecendo curso profissionalizante de operador de maquinas, na cidade.
Com a intenção de se qualificar, tendo em vista o desenvolvimento da região, bem como a ampla possibilidade para melhorar profissionalmente, entrou em contato com a Requerida para formalizar sua matrícula, conforme podemos observar pela captura da conversa do WhatsApp
Conforme lhe foi informado, o curso seria dividido em duas partes, a primeira parte com aulas teóricas e online, sendo que, após o termino das aulas teóricas iniciaria as aulas práticas de forma presencial.
Quanto a forma de pagamento, lhe foi passado que seria em 10 (dez) parcelas de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ou a vista o valor de R$ 750,00 (setecentos reais), sendo que o Requerente formalizou sua matrícula com o pagamento parcelado, através do cartão de crédito da genitora de sua companheira, conforme documento anexo.
Após passada as informações ao Requerente, este realizou o pagamento da primeira parcela em 29 de abril de 2021, para poder iniciar o curso, com grande expectativa de melhorar seu currículo e almejar uma qualificação com rendimentos melhores.
Mesmo após o pagamento e o início do curso, o Requerente não obteve o seu contrato, sendo informado que não seria necessário.
Iniciado o curso, podemos observar que o Requerente encontrou bastante dificuldade com o sistema da Requerida, que apresentava vários erros e inconsistências.
Com o termino das aulas teórica, o qual diga de passagem, foi cheio de transtorno, o Requerente procurou saber quando iniciaria as aulas práticas, sendo informado que a turma estaria sendo verificada, mas se preferisse seria enviado o certificado (absurdo).
Ora Excelência, o Requerente cumpriu com toda a sua obrigação, realizou todo o estudo teórico, está pagando em dia, até o momento já foram 7 (sete) parcelas, mas a Requerida não fechou turma para disponibilizar aulas práticas? Mesmo sem o termino do curso, o preposto agindo contra todos os princípios norteadores da boa-fé, ofereceu o certificado ao Requerente.
O Requerente deixou bem claro que não queria o certificado antes de terminar as aulas práticas $[geral_informacao_generica] o que apesar de confirmado pela atendente, foi ignorado.
Ademais, informa a preposta da Requerente, que só seria possível a aula prática, quando atingir um número de 20 alunos, o que em nenhum momento foi passado para o Requerente, pois se soubesse, não teria realizado o curso.
Em conversa com o coordenador $[geral_informacao_generica], o Requerente novamente questiona sobre a realização das aulas práticas, o qual em um primeiro momento afirma ser no final do curso, mas quando o Requerente diz que já terminou o curso, o coordenador tenta justificar que seria após 6 (seis) meses, mas até o presente momento não disponibilizaram os cursos práticos, somente o certificado o qual o Requerente desde o início informou que não queria sem a realização das aulas práticas.
Como pode disponibilizar o certificado, um curso o qual não capacita o aluno a desenvolver as atividades. Não podemos ver com outros olhos a não ser como um crime.
Tendo em vista o descumprimento do princípio da boa-fé, sendo certo que a Requerida descumpriu o contrato de fornecer o curso prático após 6 (seis) meses, não resta outra alternativa ao Requerente a não ser a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos
DO DIREITO
Da tutela de urgência cancelamento das cobranças
Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial – fumus boni juris – aqui consubstanciado nas disposições legais e factuais supra citadas, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Requerente, ou seja, o periculum in mora.
Nesse sentido, assinalam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, quando ensinam que o pedido de liminar será concedido se presente os pressupostos do periculum in mora e fumus boni iuris (artigo in “Responsabilidade Civil, meio ambiente e ação coletiva ambiental” publicado na Revista Dano Ambiental – Prevenção, reparação e repressão, p.303 – Revistas dos Tribunais).
Como adverte, a propósito, Nicolò Trocker, citado por José Rogério Cruz e Tucci, Professor da Faculdade de Direito da USP (Tribuna do Direito, setembro de 1996, pág. 4), que:
“Justiça morosa é um componente extremamente nocivo à sociedade: Provoca danos econômicos (imobilizando bens e capitais), favorece a especulação e a insolvência, acentua a discriminação entre os que têm a possibilidade de esperar e aqueles que, esperando, tudo têm a perder. Um processo que perdura por longo tempo transformar-se-á também em um cômodo instrumento de ameaça e pressão, uma arma formidável nas mãos dos mais fortes para ditar ao adversário as condições da rendição. (Processo Civile e Costituzione, Milão, Giuffrè, 1974, págs. 276/277)."
No presente caso, é indiscutível a fumaça do bom direito, visto que, conforme ressaltado em toda inicial, o Requerente REALIZOU PAGAMENTOS, até o presente momento foram 7 (sete) pagamentos, acreditando que faria um curso de operador de máquinas pesadas, com aulas práticas, onde poderia manusear os veículos. Portanto, a relevância do fundamento é indiscutível, da mesma forma como é o resultado da conduta da Requerida, que constituem um ato totalmente ilícito, enviando certificado sem a devida conclusão do curso.
Urgente se faz a concessão da liminar inaudita altera parte, pois o Requerente não pode correr o iminente risco de ver seu direito suprimido pela irresponsabilidade da Requerida, podendo sofrer maiores prejuízos se os descontos continuarem.
Presentes indiscutivelmente, o Fumus boni iuris e o Periculum in mora, uma vez que através do quanto retro exposto, e também com fulcro na documentação que acompanha a presente, prova-se que o Requerente sofreu o dano, se o presente pedido de liminar não for deferido, a Requerida poderá continuar cobrando um curso que não forneceu em sua integralidade.
Portanto, presentes os requisitos para a concessão da liminar ora pleiteada, para suspender a cobrança das demais parcelas, sendo da oitava a decima, conforme pactuado.
Das Obrigações Contratual
Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação.
Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extinguindo-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.
O vínculo é o núcleo central da relação entre credor e devedor, sendo a prestação o seu conteúdo, exigível coercitivamente.
Consoante as lições de Carlos Roberto Gonçalves em sua obra Direito Civil Brasileiro – Teoria Geral das Obrigações (2004, p. 22):
“Em sentido técnico, a obrigação como corresponde da obligatio da terminologia romana, exprime a relação jurídica pela qual uma pessoa (devedor) está adstrita a uma determinada prestação para com outra (credor), que tem o direito de exigi-la, obrigando a primeira a satisfazê-la”.
Ora, no presente caso, é cristalina a caracterização de uma obrigação, diante da existência de seus elementos constitutivos próprios, a saber: os sujeitos (credor e devedor), a prestação e o vínculo jurídico.
Não subsiste qualquer dúvida quanto à realização de um contrato de prestação de serviços relativo ao curso de operador de máquinas com a Requerida.
Neste sentido, é pertinente ressaltar que é princípio basilar do direito contratual que o contrato faz lei entre as partes, de acordo com a conhecida expressão latina, pacta sunt servanda.
Assim, sempre em que se é celebrado um contrato, qualquer seja a sua espécie, as partes devem cumprir integralmente com as suas respectivas obrigações.
No caso em tela, foi realizado um contrato de prestação de serviços e assumida, pela Empresa Requerida, a obrigação de prestar serviços educacionais (Curso de operador de máquinas), mantendo o plano de estudos, programas, currículos e calendários estabelecidos, mas assim não o fez.
Da Rescisão Contratual
O Código Civil Brasileiro (CC., art. 113) preleciona que todo e qualquer negócio jurídico deve ser norteado e interpretado pelo Princípio da Boa-fé.
Na seara contratual, temos que mencionado Princípio da Boa-fé é basilar nas relações contratuais.
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
Assim, se demonstra imprescindível para exercer a autonomia do poder de contratar, a preservação da boa-fé entre contratante e contratado.
Ademais, é fundamental que a Pacta Sunt Servanda prevaleça no que concerne aos contratos, pois não haveria que se falar em segurança jurídica, ou nenhum dos outros Princípios Basilares Contratuais, se não houvesse a obrigatoriedade de adimplemento do que fora avençado contratualmente entre as partes.
Diante do exposto, com base nos Princípios da Boa-fé e da Obrigatoriedade, resta indispensável a rescisão contratual do contrato firmado com a empresa Requerida, uma vez que ao não fornecer …