Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e esposa Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de V. Exa, através de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 1228 e seguintes do Código Civil e 319 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG e esposa Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, ambos residentes na Inserir Endereço, cujas articulações de ordem fática e jurídica ora passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Autores anexam na presente oportunidade, à devida declaração de pobreza nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições para arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais sem prejuízo de seu sustento.
Desta forma, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXXIV da Constituição Federal, Lei e artigos supracitados, devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Autores, sob pena de expressa violação aos dispositivos legais mencionados, especialmente ao princípio do acesso à justiça e do direito de petição incondicionado ao pagamento de valores a qualquer título.
I – SÍNTESE DOS FATOS
01. Em 13 de novembro de 1997, os Autores adquiriram os direitos de posse do imóvel urbano, objeto da presente demanda, sito à rua Informação Omitida, cujo terreno possuía de superfície a área de 66,80m² e área construída em alvenaria de 84,81m², decorrentes da posse anterior de Informação Omitida, através de instrumento particular de “Contrato de Cessão e Transferência de Direitos Decorrentes de Posse”, celebrado na data supra, sendo certo que o antecessor exerceu a posse do aludido imóvel dede 1986, e o antecessor deste desde 1976. (doc. anexo)
02. Desde então, os Autores exerceram a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta, tendo em 09/04/2007, ajuizado a ação de usucapião especial urbana, cujo feito tramitou perante a ___ Vara de Registros Públicos da Comarca da CIDADE, sob número processual Informação Omitida, com sentença de total procedência transitada em julgado no dia 18/11/2018, anexa, BEM COMO SUA AVERBAÇÃO ÀS MARGENS DA MATRÍCULA LAVRADA PERANTE O 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL:
Informação Omitida
03. Por sua vez, os Réus contestaram o feito inicial, aduzindo terem arrematado o imóvel sub judice em leilão público judicial no dia 26/03/2007, em razão da penhora recaída sobre o mesmo nos autos de execução de título extrajudicial por inadimplemento de alugueis que demandou a propositura de ação de despejo por falta de pagamento no qual o respectivo bem imóvel foi dado em garantia locatícia, tendo os autos tramitado perante a ___ Vara Cível do Foro Regional da CIDADE, sob processo número Informação Omitida.
04. Prosseguiram os Réus insistindo na validade da arrematação, razão pela qual ajuizaram ação de imissão na posse em face dos Autores, feito este que tramita perante a ___ Vara Cível do Foro Regional da CIDADE, processo número nº Informação Omitida, tendo a R. Juíza determinado, equivocadamente, o cumprimento do v. acórdão cujo E. Tribunal, igualmente equivocado, determinou sejam os Réus imitidos na posse do imóvel sub judice, salientando que os autos da usucapião ainda não haviam transitado em julgado.
05. OCORRE QUE OS RÉUS NEGAM OU NÃO ACEITAM O FATO DO TÍTULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL OBJETO DA ARREMATAÇÃO, TER SIDO ANULADO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADOS TODOS OS REGISTROS E AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA Informação Omitida, LAVRADA PERANTE O 6º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DE ESTADO, ANTE A COMPROVADA ILEGALIDADE NA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE OS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE ENSEJOU A HASTA PÚBLICA FOI ALVO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA QUE TEVE SEU TRÂMITE PERANTE A ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA CIDADE, PROCESSO NÚMERO Informação Omitida NA QUAL OS AUTORES DEMONSTRARAM A FRAUDE COMETIDA PELOS TITULARES DOMINIAIS, CUJA SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE A MANTEVE TRANSITARAM EM JULGADO EM 03/06/2002 E 31/01/2008, RESPECTIVAMENTE, CONFORME ANEXOS:
Informação Omitida
06. Manter o prosseguimento do feito para imitir os Réus na posse do imóvel de propriedade dos Autores, consoante demonstram toda a documentação carreada configura um verdadeiro desrespeito à propriedade, uma vez que os Autores estarão impedidos de exercer seus direitos inerentes à propriedade do imóvel sub judice, ainda que por usucapião constitucional urbana, o qual embasa a presente demanda reivindicatória, em absoluta afronta ao direito de propriedade tutelado constitucionalmente.
07. Destarte, diante de todo articulado, é medida de rigor o acolhimento da pretensão reivindicatória, visando à retomada da propriedade dos Autores, em observância ao direito de propriedade constitucionalmente tutelado.
II – DO DIREITO
08. Reza a norma contida no artigo 1.228 do Código Civil:
“Artigo 1228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
09. A ação reivindicatória tem por fundamento o direito de sequela proposta pelo proprietário que tem título de domínio, mas não a posse, contra o detentor ou possuidor que injustamente possua ou detenha a coisa. Nesse sentido, vejamos as lições de Orlando Gomes:
“Um dos direitos elementares do domínio é a faculdade do seu titular de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a detenha, ou possua. Essa pretensão se exerce mediante a ação de reivindicação, que, segundo conhecida fórmula, compete ao proprietário não possuidor contra o possuidor não-proprietário”. O fundamento da ação reivindicatória é o direito de seqüela, esse poder de seguir a coisa onde quer que esteja que é um dos atributos dos direitos reais. Objetiva-se no de propriedade pela faculdade de recuperá-la: 1 - quando o possuidor não-proprietário contesta a propriedade do proprietário não-possuidor, julgando-se proprietário do bem. 2 - quando o possuidor não-proprietário, embora não conteste a propriedade do proprietário do bem, o retém sem título, ou causa. Quem está privado da coisa que lhe pertence quer retomá-la de quem a possui injustamente. Para esse fim, propõe a ação reivindicatória. Legitima-se como parte, se é proprietário do bem que pretende reaver. Incumbe-lhe, pois, fazer aprova da propriedade atual.(...) A ação reivindicatória dirige-se contra o detentor da coisa, ou seu possuidor, de boa ou má-fé. Numa palavra, contra quem quer que injustamente a possua será esse o réu da ação. (Direitos Reais, Rio de Janeiro, Forense, 1976, p.253).
10. É ponto basilar em nosso ordenamento jurídico que o proprietário tem a faculdade de reivindicar o bem que esteja na ingerência alheia, bem como de retomá-lo do possuidor ou detentor sem causa jurídica. Destaca-se, ainda, que a legislação civil concebe a propriedade como um direito real e como uma relação jurídica complexa, carregada de direitos e deveres e voltada à vocação primordial de atender à função social.
11. Assim, sabe-se que o direito de usar, gozar e fruir da propriedade está estritamente ligado ao princípio …