Direito de Família

[Modelo] de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável | Post Mortem e Regularização

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca o reconhecimento e dissolução da união estável com o falecido, alegando um relacionamento duradouro de 50 anos. Solicita a gratuidade da justiça, pesquisa de bens, e autorização para transferência de veículo, visando regularização junto ao INSS e abertura de inventário.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seus  procuradores devidamente constituídos pelo instrumento de  mandato anexo, conforme art. 39 do CPC (doc. 01) “in fine”, com fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados nos termos do artigo 1º, inciso III  da CF/88; artigos.  1º; 2º;  8º ; 17, 19; 24 e  25 da Convenção Americana- Decreto 678/92  e com fulcro no artigo 1.723 do Código Civil,  vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo , ajuizar a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”

face ao de cujus JNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, em razão do falecimento  em  06 de Janeiro de 2018, conforme certidão óbito, anexa.

I. PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 In casu, a Requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência  em anexo. Ademais, há previsão no  artigo  5º,  incisos XXXIV ;  LXXIV  e  LXXVII  da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, consoante inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50,   com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, em seu artigo 4º, § 1º, somado ao art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, autorizam a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada

 

Desse modo, a Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, portanto, insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a  Requerente  a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

A Requerente, não possui endereço eletrônico; destarte, não há infringência ao inciso II,  na forma do  § 3o    do art. 319  Código de Processo Civil. 

C) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:

 

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

 

 

A Requerente encontra-se, tecnicamente, amparada pelo ESTATUTO DO IDOSO,  em virtude de possuir mais de  80 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.

II – DOS FATOS

A Requerente manteve com o de cujus, Razão Social, um relacionamento duradouro, público e contínuo, conhecida por parentes e amigos, por mais de 50 (cinquenta) anos, desde 1965, no mesmo endereço,  que se encerrou apenas com o óbito na  data de 06 de Janeiro de 2018 , conforme certidão anexa, deste último, caracterizando, desta forma, a figura da união estável.

 

O casal não …

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