Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seus procuradores devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, conforme art. 39 do CPC (doc. 01) “in fine”, com fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados nos termos do artigo 1º, inciso III da CF/88; artigos. 1º; 2º; 8º ; 17, 19; 24 e 25 da Convenção Americana- Decreto 678/92 e com fulcro no artigo 1.723 do Código Civil, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo , ajuizar a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”
face ao de cujus JNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, em razão do falecimento em 06 de Janeiro de 2018, conforme certidão óbito, anexa.
I. PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, incisos XXXIV ; LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, consoante inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, em seu artigo 4º, § 1º, somado ao art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, autorizam a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada
Desse modo, a Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, portanto, insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Requerente a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
A Requerente, não possui endereço eletrônico; destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
C) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
A Requerente encontra-se, tecnicamente, amparada pelo ESTATUTO DO IDOSO, em virtude de possuir mais de 80 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.
II – DOS FATOS
A Requerente manteve com o de cujus, Razão Social, um relacionamento duradouro, público e contínuo, conhecida por parentes e amigos, por mais de 50 (cinquenta) anos, desde 1965, no mesmo endereço, que se encerrou apenas com o óbito na data de 06 de Janeiro de 2018 , conforme certidão anexa, deste último, caracterizando, desta forma, a figura da união estável.
O casal não …