Direito de Família

[Modelo] de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem | Justiça Gratuita e Bens

Resumo com Inteligência Artificial

Autor requer reconhecimento de união estável post mortem, alegando convivência de 40 anos com falecida, sem filhos ou herdeiros. Solicita justiça gratuita, prioridade de tramitação e dissolução da sociedade de fato, além de averbação no registro civil.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

Em razão do falecimento de Nome Completo, falecida em 30/11/2018:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Autor em questão, que não conseguem suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.  

 

Nesse sentido, a parte Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.  

 

Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis: 

 

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 

 

 Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela: 

 

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.  

- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. 

 - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.  

Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)” 

 

Neste sentido, o Requerente declara não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família, tendo em vista que sua única fonte de renda é a pensão por morte que aufere em razão do óbito da sua companheira e sua aposentadoria por tempo de contribuição, que são vertidos integralmente para os seus gastos com alimentação, transporte, água, iluminação, medicamentos, vestimentas, consultas médicas, entre outros.

 

Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhes, deste modo, o efetivo acesso à justiça.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Insta mencionar que o Requerente possui no hodierno idade avançada, está com 66 (sessenta e seis) anos, conforme se observa em seu documento de identificação que segue em anexo. Nesse sentido, faz jus ao direito de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 71, do Estatuto do Idoso e o artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, in literis:

 

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (grifei)

 

Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (grifei)

 

Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos, vez que, o Requerente preenche os requisitos constantes nos artigos supramencionados.

DOS FATOS 

O Autor manteve com a falecida, Sra. Nome Completo, uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, desde meados de 1978 (mil novecentos e setenta e oito). 

 

Insta mencionar que, o casal não formalizou a união antes do falecimento do de cujus. Todavia, a referida união existiu de fato até o dia do falecimento da Sra. Nome, que se deu em 30/11/2018, conforme certidão de óbito emitida pelo Registro Civil e Notas do Distrito do Informação Omitida, matrícula Informação Omitida.

 

Dessa união, que perdurou por mais de 40 anos, não foram concebidos filhos, inclusive destaca-se que a falecida Sra. Nome Completo, não possuía nenhum descendente nem mesmo ascendente.

 

Durante a constância da união estável as partes adquiriram o seguinte bem imóvel:

 

1. Um imóvel residencial, apartamento 201 do Edifício Residencial Informação Omitida, sito à Informação Omitida, com fração ideal de 0,20, índice cadastral junto à Prefeitura de Informação Omitida, nº Informação Omitida, matrícula nº Informação Omitida, registrada no 5º ofício de registro de imóveis de Informação Omitida.

 

Importante frisar que, o Autor e sua falecida companheira viviam em uma união pública, pela qual, imprimiam à sociedade a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois, organizada nos moldes do enlace matrimonial, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração.

 

Corroborando as informações alhures, o Autor colaciona aos autos inúmeras fotos …

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