Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], falecido em $[geral_data_generica].
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Declara a requerente ser pobre no sentido legal, requerendo, portanto o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, conforme lhe faculta a lei, porque não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou se sua família (Art. 4º, Lei 1.060, de 5.2.60, com as modificações da Lei 7.510, de 04.07.86) e ainda nos termos do Art. 5º, LXXIV, da Carta Magna “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Dessa forma, requer o benefício da assistência judiciária com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO
A requerente e o falecido $[geral_informacao_generica], conviveram em União Estável por cerca de 16 (Dezesseis) anos, sendo a referida convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos.
O casal não formalizou a união antes do falecimento do de cujus, a referida união persistiu até o falecimento de seu companheiro em 06 de Dezembro de 2019.
Ao longo do relacionamento, não foram construídos bens comuns do casal. Contudo, viviam, pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração, e por este fato, merece ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer.
Cabe ressaltar que desta união não tiveram filhos, porém a requerida no inicio da conivência com o falecido, possuía uma filha de nome $[geral_informacao_generica], com 04 anos de idade, no qual ao falecido de afeiçoou e mantiveram uma relação de pai e filha, conforme se pode demonstrar através de fotos acostada aos autos.
DO DIREITO
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignando que:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”
Mesmo antes do advento da atual Carta Constitucional a pretensão da autora já encontrava amparo com fulcro na sociedade de fato.
Já a Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, veja:
Art. 1.723CC. “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora …