Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM 2. COMPROVAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAMENTO, CONFORME ART. 1.723 DO CC 3. IGUALDADE DE DIREITOS SUCESSÓRIOS - TEMA 809 STF 4. IMPRESCRITIBILIDADE DA PARTILHA - DIREITO POTESTATIVO DOS EX-CÔNJUGES
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autora_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 'POST MORTEM'
em face dos herdeiros de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e portador do RG nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e portador do RG nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] conforme certidão de óbito anexa, a saber:
I. DA DESCRIÇÃO COMPLETA DOS HERDEIROS QUE COMPÕEM O POLO PASSIVO
O polo passivo da presente demanda é composto pelos herdeiros legais do falecido $[parte_reu_nome_completo], conforme previsto no Art. 1.829 do Código Civil, os quais têm interesse direto na presente ação, na qualidade de legitimados passivos para defesa dos seus direitos sucessórios.
São eles:
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- $[parte_herdeiro1_nome_completo], $[parte_herdeiro1_nacionalidade], $[parte_herdeiro1_estado_civil], $[parte_herdeiro1_profissao], portador do RG nº $[parte_herdeiro1_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_herdeiro1_cpf], residente e domiciliado à $[parte_herdeiro1_endereco_completo];
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- $[parte_herdeiro2_nome_completo], $[parte_herdeiro2_nacionalidade], $[parte_herdeiro2_estado_civil], $[parte_herdeiro2_profissao], portador do RG nº $[parte_herdeiro2_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_herdeiro2_cpf], residente e domiciliado à $[parte_herdeiro2_endereco_completo].
A identificação completa dos herdeiros é essencial para a adequada citação e garantia do contraditório e da ampla defesa no presente processo, em observância aos princípios constitucionais que regem o direito processual.
A certidão de óbito do falecido, bem como os documentos pessoais dos herdeiros, encontram-se anexados aos autos para comprovação das informações acima.
II. DOS FATOS
Trata-se de união estável mantida entre a autora e o falecido por mais de $[geral_informacao_generica] anos, findada em razão do falecimento ocorrido em $[geral_informacao_generica].
A convivência entre as partes foi pública, contínua e duradoura, revestida de singular estabilidade, com o claro objetivo de constituição de família, perdurando até o momento do falecimento do companheiro.
Tal relação pode ser comprovada por meio de diversas provas documentais e testemunhais, entre as quais se destacam depoimentos de amigos próximos do casal, vizinhos que presenciaram a convivência diária e o relacionamento público, bem como documentos que atestam a comunhão de vida e bens, correspondências e fotografias que evidenciam a estabilidade e a intenção familiar das partes.
Ademais, a autora possui testemunhas idôneas que poderão confirmar a existência da união estável, a convivência contínua e o tratamento público dado às partes, reforçando a natureza familiar da relação até o falecimento do companheiro.
III. DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
O Código Civil dispõe claramente os requisitos para o reconhecimento da União Estável:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Conforme relatado, a Autora e o falecido conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem, desde $[geral_informacao_generica], e juntos, constituíram família, empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal, enquadrando-se nos termos do Código Civil em seu Art. 1.723 caput, e Art. 1º da Lei Federal 9.278/96.
A jurisprudência há muito já reconhece a figura da união estável a casos similares ao tecido nesta ação:
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVA SUFICIENTE DA RELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses.
2. Deve ser reconhecida a entidade familiar havida entre a autora e o de cujus, pelo período aproximado de dois anos, durante o qual mantiveram coabitação, consoante prova documental e testemunhal produzida pela mesma. Recurso provido.
(Apelação Cível, Nº 70085170470, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 25-08-2021)
Portanto, passa a demonstrar o pleno atendimento aos requisitos previstos no Código Civil, quais sejam:
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- Publicidade e notoriedade da relação: A publicidade da relação fica perfeitamente demonstrada pelas fotos nas redes sociais, fotos de eventos que o casal frequentava conjuntamente, a participação em grupos de família no WhatsApp, $[geral_informacao_generica].
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- Continuidade: O casal possuía um relacionamento duradouro de mais de $[geral_informacao_generica] , conforme provas nas redes sociais, mensagens registradas no $[geral_informacao_generica]
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- Caráter familiar - affectio materialis: O objetivo de constituição de família fica perfeitamente demonstrada com a comunhão de vida e interesses entre o casal, afinal, além de morar no mesmo imóvel conforme $[geral_informacao_generica] que junta em anexo, o casal constituíram dívidas e planos em comum, conforme $[geral_informacao_generica] que junta ema nexo.
Ou seja, tratam-se de motivos suficientes a demonstrar a existência de União Estável, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - CONFIGURAÇÃO - REQUISITOS - EXISTÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. Impõe-se a reforma da sentença que julga improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem se os elementos constantes dos autos se prestam para demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos requisitos necessários à configuração do instituto.
(Apelação Cível, N° 1.0000.23.091569-6/001, 4ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Kildare Carvalho, 06/03/2024)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - PRESSUPOSTOS DE ORDEM COGENTE - EXISTÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. - O reconhecimento da união estável requer prova efetiva da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 226, §3º, da CR/88 e art. 1.723 do CC/02). - Demonstrados os requisitos de ordem cogente, aptos a demonstrar o intuito de constituição de família, procede a pretensão de reconhecimento de união estável post mortem.
(Apelação Cível, N° 1.0000.21.273344-8/001, 4ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Alice Birchal, 18/10/2023)
Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL, para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes diante da dissolução aqui pleiteada.
Cabe destacar que mesmo a existência de casamento formal não constitui mais óbice ao reconhecimento da União estável.
Isto se caracteriza pelo efeito jurídico da situação de fato, trata-se da primazia da realidade sobre a formalidade, conforme destaca a jurusprudência abaixo:
CIVIL - FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES.
1. É reconhecida como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723, CC).
2. A existência de casamento quando comprovada separação de fato do casal não impede a caracterização da união estável.
(Apelação Cível, N° 1.0000.23.110306-0/001, 4ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Pedro Aleixo, 14/09/2023)
Afinal, apesar de manter-se formalmente casado, na prática o falecido estava separado de fato de sua primeira esposa, conforme indicar provas que junta em anexo.
E, conviva com a Autora, com a manifesta intenção de constituir família, por $[geral_informacao_generica].
Razão pela qual, mesmo diante da existência de um casamento formal, o reconhecimento da união estável é cabível, nos termos do Art. 1.723, §1 º do Código Civil, conforme precedentes sobre o tema:
MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. PRÉVIA DESIGNAÇÃO DISPENSÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O fato de alguém ostentar o estado civil de casado, embora já separado de fato, não obsta o reconhecimento da união estável. Aplicação da regra …