Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos supra, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado que esta subscreve, apresentar sua veemente
CONTESTAÇÃO
Na ação que move o Sr Nome Completo, pelos seguintes motivos de fato e direito abaixo aduzidos:
I — SÍNTESE DA INICIAL
O autor alega ter mantido união estável com a filha da contestante desde $[geral_informacao_generica] até o falecimento dela, ocorrido em $[geral_informacao_generica], e pede o reconhecimento post mortem dessa união. A contestante reconhece a existência de um relacionamento afetivo duradouro entre as partes, mas sustenta que esse relacionamento não ultrapassou a condição de namoro qualificado — ausentes os requisitos legais da união estável.
II — DO MÉRITO
II.1 — Do regime jurídico da união estável
O art. 1.723 do Código Civil estabelece:
"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
A configuração da união estável exige, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: convivência pública, continuidade, durabilidade, objetivo de constituição de família e ausência de impedimentos matrimoniais. A falta de qualquer deles afasta o reconhecimento da entidade familiar.
II.2 — Da ausência do objetivo de constituição de família
O elemento que distingue a união estável do namoro — ainda que prolongado e público — é o objetivo de constituição de família, entendido como objetivo consumado e não meramente futuro. A doutrina especializada é unânime nesse sentido: não basta o animus de constituir família no futuro; é necessária a efetiva comunhão de vida no presente, com assistência moral e material recíproca irrestrita, esforço conjunto na concretização de projetos comuns e integração patrimonial.
No namoro qualificado, embora possa existir convivência amorosa pública, contínua e duradoura, cada parte preserva sua vida pessoal e seus interesses particulares. A assistência recíproca não é irrestrita e a comunhão de vida ainda não se estabeleceu. É exatamente essa a situação dos autos.
O autor e a filha da contestante não compartilhavam: domicílio, conta bancária conjunta, apólice de seguro com indicação recíproca de beneficiário, declaração de dependência no Imposto de Renda, nem qualquer projeto patrimonial em comum. A declaração de Imposto de Renda da filha da contestante referente ao ano de $[geral_informacao_generica] — período em que o relacionamento já estava em curso — não indicava cônjuge ou dependente.
Esses elementos são reconhecidos pela doutrina como sinalizadores do animus familiae: soma de projetos afetivos, pessoais e patrimoniais; esforço financeiro comum; conta conjunta; declaração de dependência no Imposto de Renda; e plano de saúde compartilhado. Nenhum deles estava presente.