Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem para Fins Previdenciários | Parte busca o reconhecimento de união estável post mortem, a fim de tornar-se dependente da de cujus perante o INSS.
Quais provas são mais eficazes para demonstrar dependência econômica?
Para fins de pensões por morte, a dependência econômica pode ser provada por diversos meios. A prova material mais convincente é aquela que revela assistência mútua e habitualidade na relação, como ocorre com declarações de imposto de renda do falecido incluindo a companheira como dependente ou movimentações bancárias conjuntas.
O advogado pode instruir o processo com:
-
Contratos de conta bancária conjunta;
-
Cópias de plano de saúde com inclusão como beneficiária;
-
Registros de viagens ou seguros em nome do casal;
-
Boletos ou comprovantes de despesas divididas;
-
Recibos de pensão alimentícia informal.
Quanto mais direta e continuada for a prova da contribuição mútua, maior a chance de concessão do benefício pelo INSS ou pelo Judiciário.
A ausência de partilha anterior impede o reconhecimento da união?
Sim, mas não no sentido de barrar o reconhecimento, e sim quanto aos efeitos patrimoniais da relação conjugal. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça tem sido o de aplicar, inclusive à união estável post mortem, a regra da separação legal de bens, nos casos em que ainda não se tenha formalizado a partilha relativa ao casamento anterior do falecido.
Esse raciocínio se deu, por exemplo, no seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. SÚMULA 568/STJ.
Ação de reconhecimento de união estável post mortem.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando ainda não se decidiu sobre a partilha de bens no casamento anterior do outro companheiro, é obrigatória a adoção do regime da separação legal de bens na união estável, como é feito no casamento.
Agravo interno não provido.
(STJ – AgInt no AREsp 2023/0364431-0, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/06/2024)
O que o advogado pode fazer nesse tipo de situação:
-
Reunir prova clara de que a relação ocorreu após a separação de fato, ainda que sem partilha formal;
-
Sustentar a tese de incomunicabilidade dos bens anteriores, sem impedir o reconhecimento pessoal da união;
-
Defender a possibilidade de divisão apenas sobre o acervo adquirido durante a união de fato, evitando conflitos com o(a) ex marido ou cônjuge anterior.
Assim, tem-se que o reconhecimento é viável, mas os efeitos patrimoniais são limitados se a partilha do casamento anterior não tiver sido formalizada.
Qual é a competência para julgar pedido de pensão do companheiro?
A competência para ações envolvendo pensão por morte decorrente de vínculo com segurado do RGPS é da Justiça Federal, por se tratar de demanda contra o INSS e envolver diretamente a previdência social. Trata-se de matéria de natureza estritamente previdenciária, mesmo quando há reflexos sucessórios.
O advogado deve atentar para os seguintes pontos:
-
O foro do último domicílio do falecido será o competente, se houver unidade do INSS no local;
-
Havendo negativa administrativa, é recomendável juntar o requerimento indeferido para evitar alegações de ausência de prévio protocolo;
-
Em casos de servidor público vinculado a regime próprio, a administração pública local (ou federal, se for o caso) será a ré, alterando também a competência.
A correta identificação da competência evita nulidades e permite maior celeridade na análise do mérito — é passo técnico que exige atenção do advogado desde o início da ação.
O inventário deve ser suspenso até o julgamento da união estável?
Não obrigatoriamente. O entendimento já pacificado por diversos tribunais é no sentido de que o trâmite do inventário pode continuar com a reserva do quinhão destinado ao suposto companheiro ou companheira, até que haja decisão na ação judicial de reconhecimento da união de fato, especialmente quando demonstrada a comprovação inicial da convivência, por documentos hábeis, como escritura pública, certidão de nascimento de filho em comum, registros de licença maternidade ou até vínculos documentais relacionados ao trabalho conjunto ou à dependência financeira mútua.
Nesse contexto, a reserva do quinhão atua como mecanismo de segurança jurídica, resguardando os direitos da entidade familiar que se formou antes do falecimento do autor da herança. Ainda que o vínculo não tenha sido previamente formalizado, é plenamente possível demonstrar dependência e integrar o companheiro(a) ao rol de dependentes presumidos, à semelhança do que ocorre no regime da seguridade social.
Veja-se o que decidiu o TJMG:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - RESERVA QUINHÃO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE SUSPENSÃO - DADO PROVIMENTO.O ajuizamento de ação que objetiva o reconhecimento de união estável post mortem com o de cujus não tem o condão de suspender o processo de inventário, porquanto é possível a reserva de quinhão do pretenso herdeiro.Dar provimento ao recurso.(TJMG – AI 1.0000.22.170318-4/001, 8ª Câmara Cível Especializada, Rel. Paulo de Tarso Tamburini Souza, julgado em 25/01/2023 – publicado no DJe oficial do Estado)
Pontos que o advogado pode aplicar para proteger os interesses da parte:
-
Requerer expressamente a reserva do quinhão, com base no direito à herança e na proteção da entidade familiar;
-
Juntar desde logo prova documental mínima, como certidão de nascimento, escritura pública de união estável, ou registros que comprovem que a falecida ou o falecido mantinha vida em comum com o requerente;
-
Demonstrar vínculos em estados civis anteriores, se houver, ou rompimento anterior de relações, inclusive com prova de que o falecido não mantinha vínculo atual com outro(a) cônjuge;
-
Incluir na documentação e no pedido menções a dependência econômica – por exemplo, ausência de renda própria, idade avançada, cuidados no lar, ou acidente que tenha exigido assistência constante;
-
Evitar a paralisação do inventário e resguardar os direitos sucessórios do casal, sem obstruir os interesses dos demais herdeiros, inclusive os filhos havidos de outras relações.
Assim, a suspensão do inventário não é necessária, desde que haja pedido claro de reserva de quinhão, com base em provas mínimas da convivência e da dependência. A manutenção do inventário em curso não retira do companheiro ou companheira o direito de ver reconhecida sua condição de herdeiro legítimo, à luz da jurisprudência, da estrutura da seguridade social e dos princípios constitucionais que regem o direito previdenciário e sucessório.
Mais modelos jurídicos
Modelo de Petição Administrativa para Concessão de Pensão por Morte | Pedido de Benefício Previdenciário
Modelo de Ação de Concessão de Pensão por Morte | União Estável e Dependência Econômica
Modelo de Requerimento de Pensão por Morte | Concessão e Opção pelo Benefício