Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem (docs. 01 e 02), pelo procedimento sumaríssimo, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos a seguir expostos:
I – DA LIMINAR PARA BLOQUEIO DE VALORES
Inicialmente, esclarece que a reclamada foi contratada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL (Informação Omitida), para prestar serviço de vigilância e segurança armada em suas dependências. Em função do término do contrato entre elas, ocorrido em 27.04.14, inúmeros empregados foram dispensados sem receber as verbas contratuais e rescisórias, inclusive, o reclamante, sendo ajuizadas inúmeras reclamações trabalhistas em face da reclamada (doc. 03).
Em algumas das citadas ações, foram deferidas liminares para o bloqueio de valores que a reclamada tem a receber junto à Informação Omitida, objetivando garantir o recebimento de eventuais direitos dos obreiros (docs. 04 e 05).
DO CONTRATO DE TRABALHO
Em 02.05.2013, o reclamante foi admitido pela reclamada para exercer a função de vigilante nos postos/agências do Informação Omitida, sendo que o último salário percebido foi o do mês de março/14, no valor de R$ 1.698,12 (mil seiscentos e noventa e oito reais e doze centavos), conforme recibo de pagamento de salário anexo (docs. 06 e 07).
O reclamante laborava no sistema de escala de 12/36 horas, sendo a jornada diária das 07 às 19 horas, com intervalo intrajornada de 01 hora (doc. 08).
Como já mencionado no item “1”, acima, em razão do término do contrato de prestação de serviço entre a reclamada e a Informação Omitida, o reclamante foi dispensado imotivadamente em 27.04.14, sem aviso prévio e sem receber as verbas contratuais e rescisórias.
Ocorre que em razão do grande passivo trabalhista da reclamada oriundo das demandas que responde, se faz necessário assegurar o recebimento do crédito do reclamante, através do bloqueio de valores que ela – reclamada – ainda tem a receber da Informação Omitida.
DA LIMINAR
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora (artigo 801, IV, do CPC), deverá ser oficiada à Informação Omitida para bloquear a importância de R$ 29.221,17 (vinte e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), referente aos verbas pleiteadas na presente, e depositá-la à disposição deste R. Juízo (artigo 765 consolidado c.c. o artigo 798 do CPC).
II – DA DISPENSA IMOTIVADA, DA FALTA DE AVISO PRÉVIO E DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA FALTA DA BAIXA NA CTPS
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Em função da dispensa imotivada e do tempo de trabalho (01 ano, 01 mês e 01 dia), já com a projeção do aviso prévio indenizado (33 dias), o reclamante faz jus as seguintes verbas:
- Aviso prévio indenizado de 33 dias;
- Saldo de salário do mês de abril (27 dias);
- 13º salário proporcional de 2014 (5/12);
- Férias simples do período de 2013/2014 (que não foram gozados e nem recebidas) e férias proporcionais do período de 2014/2015 (1/12), ambas acrescidas do terço constitucional;
- indenização referente aos depósitos fundiários dos meses de abril e maio/14, que não foram efetuados, conforme se verifica do extrato anexo (doc. 09), e, multa de 40% sobre os depósitos fundiários de todo o pacto laboral.
DAS ANOTAÇÕES NA CTPS E DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
Ainda, deverá a reclamada ser compelida a realizar as anotações referentes a data do término do contrato do trabalho em 30.05.14, já com a projeção do aviso prévio, além de apresentar os recolhimentos previdenciários referentes a todo o pacto laboral (02.05.2013 a 30.05.2014).
DAS GUIAS CD/SD, DO TRCT E DA CHAVE DE CONECTIVIDADE
Pelo período que laborou para a reclamada (01 ano, 01 mês e 01 dia), e por ter sido dispensado sem justa causa, deverá a empregadora fornecer as Guias CD/SD e o TRCT, código 01, para que a reclamante possa requer o benefício, sob pena ser condenada à indenização substitutiva, devendo fornecer também a chave de conectividade para levantamento dos depósitos fundiários.
DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Sucessivamente, caso Vossa Excelência entenda que não houve a dispensa imotivada do reclamante, que se digne declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante das inúmeras violações legais e convencionais por parte da reclamada, em especial, a falta de recolhimento fundiário dos meses de abril e maio/14, o não pagamento da cesta básica e do tíquete alimentação por 03 meses, e o não pagamento do salário de abril/14, conforme demonstrado nesta petição.
Assim, reconhecida a rescisão indireta de trabalho, devido ao reclamante todas as verbas descritas no item II, supra, e nos demais itens, abaixo, diante da …