Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Indenização por Dano Moral e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, cozinheira e analfabeta, ajuiza ação trabalhista após ser enganada em pedido de demissão. Requer indenização por dano moral e pagamento de verbas rescisórias, incluindo horas extras e multas, alegando que a demissão foi inválida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

Do Contrato de Trabalho

1 -Em 04/02/2015, foi a reclamante admitida pela reclamada, para exercer as funções de Cozinheira, mediante pagamento do salário último de R$ 1.028,20 (um mil e vinte e oito reais e vinte centavos) por mês.

Das Horas Extras

2 -Laborava a reclamante, no horário das 07:30 às 16:00 horas, prorrogando em média duas vez por semana até por volta das 17:00 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho, com 1:30 horas para repouso e alimentação.

 

Ante os horários supra, laborava ainda, em todos os feriados que não coincidiam com os dias destinados às folgas.

 

Considerando os horários acima mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 10:00 horas extras por mês, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de 90%, conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras prestadas durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos DSR, bem como, a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

Do Dano Moral 

3 -A reclamante não fora alfabetizada, porém conseguiu aprender a copiar, sem conseguir ler o que está sendo copiado, a reclamada sabedora da dificuldade da autora ao demiti-la solicitou que a mesma copiasse um pedido de demissão.

 

Quando a reclamante foi receber as suas verbas rescisórias foi acompanhada de sua filha e assim descobriu que tinha copiado uma carta de demissão.

 

Como ainda a reclamada ainda descontou o valor equivalente ao aviso prévio, pagando a autora o valor ínfimo de R$ 150,02 (cento e cinqüenta reais e dois centavos).

 

Destaca-se que a reclamante sentiu-se enganada, inferiorizada por ter sido enganada pela sua empregadora.

 

Tal atitude da reclamada só demonstrou a má-fé utilizando-se da ignorância da reclamante para livrar-se de débitos trabalhistas.

 

É notório, na vida da reclamante, o sofrimento físico, emocional, psicológico, além dos problemas sociais decorrentes dos fatos acontecidos no ato de sua demissão, pois lhe foi frustrado além das verbas rescisórias os direitos ao levantamento do FGTS + 40% e habilitação no seguro desemprego, causando dificuldades financeiras diante do desemprego, reduzindo sua condição de vida, perda de auto-estima, sentimento de inferioridade, em decorrência da omissão da reclamada em assegurar os direitos trabalhistas da autora, do desapreço da mesma pela condição humana, não zelando pela segurança do empregado.

 

Não resta dúvida, que tudo isto lhe causa dor moral acumulado a outros fatores desencadeados na vida privada, diante deste processo de adoecimento emocional.

 

Torna-se impossível mensurar a dor, esta não tem preço, razão pela qual, o valor da indenização deve ser arbitrado de forma considerável, com efeito corretivo, evitando-se assim a prática de comportamentos dessa ordem.

 

O dano moral existe quando há lesão a um interesse tendente à satisfação ou gozo de um bem jurídico não patrimonial, ou seja, quando a lesão afeta bem jurídico contido nos direitos de personalidade, como a vida, a integridade corporal, a honra, a própria imagem, ou mesmo quando atingem os chamados atributos de pessoa como o nome, a capacidade, o estado de família.

 

Revestindo-se, em caráter atentatório à personalidade, o dano moral configura-se através de lesões e elementos essenciais da individualidade.

 

A dor moral consiste no constrangimento, humilhação, falta de paz que se passam no mundo interior das pessoas, que devem ser consideradas e reparadas pelo direito.

 

Portanto, por estarem presentes no caso vertente os pressupostos da …

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