Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Indenização por Dano Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, servente de limpeza, busca verbas rescisórias e indenização por demissão injusta, alegando danos morais devido a acusações falsas e tratamento humilhante. Requer responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarece a reclamante que prestava serviços no Hospital Informação Omitida.

 

Dos Esclarecimentos Iniciais

A reclamante ingressou com primeiro processo em 17/07/2013 o qual recebeu o número Informação Omitida, sendo arquivado sem resolução do mérito em 23/01/2014, porém conforme cópia da inicial do referido processo os pedido são diversos ao presente autos (pedido de rescisão indireta).

 

  Em 09/12/2015 a reclamante ingressou com o segundo processo o qual recebeu o número Informação Omitida e fora extinto sem resolução do mérito em 18/03/2016, com os mesmos pedidos que o presente processo (pedido de nulidade da dispensa por justa causa). Assim sendo, quer a contagem da prescrição quinquenal com base na ação anteriormente distribuída.

 

Desta forma passa a expor os pedidos:

Da Responsabilidade Subsidiária

2 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e artigo 71, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada para laborar junto a segunda reclamada.

 

Esclarece a reclamante que prestava serviços no Hospital Informação Omitida.

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

Do Contrato de Trabalho

3 -Em 17/03/2005, foi a reclamante admitida aos serviços da primeira reclamada, para prestar serviços para segunda reclamada nas funções de Servente de Limpeza, a partir de 01/05/2009 passou a exercer as funções de Encarregada de Limpeza, sendo demitida em 30/10/2015, mediante pagamento do salário último de R$ 1.191,04 (um mil, cento e noventa e um reais e quatro centavos) por mês, + adicional de insalubridade 20% + adicional noturno.

Do Dano Moral

4 - A reclamante laborou para a reclamada por mais de dez anos, e fora injustamente acusada pela enfermeira Sra. Informação Omitida de ter batido o cartão de ponto de uma funcionária, Sra. Informação Omitida, no dia 20/10/2015 na hora do intervalo.

 

Inicialmente destaca-se que na hora em que bateram o cartão da referida funcionária a reclamante estava em atendimento médico, por estar naquele momento com sua pressão arterial alterada.

 

Ademais a primeira reclamada determinava que os cartões de ponto fossem batidos pelas encarregadas, e na ausência desta qualquer outro funcionário poderia bater os cartões.

 

 Salienta-se que a reclamante fora suspensa no dia 21/10/2015, quando retornou ao trabalho a reclamada não deixou a reclamante retornar e solicitou que a reclamante fosse no outro dia no RH, porém, o mesmo estava fechado e a reclamante somente fora atendida no dia 03/11/2015 e fora demitida por justa causa com data de baixa em 30/10/2015, assim houve a dupla punição.

 

Não bastando à ocorrência da dupla punição a reclamante fora exposta e humilhada na frente de seus subordinados, com comentários caluniosos por parte dos prepostos das reclamadas.

 

Como ainda a reclamada sequer pagou as suas verbas rescisórias, apenas fora anotado a baixa em C.T.P.S.

 

É notório, na vida da reclamante, o sofrimento físico, emocional, psicológico, além dos problemas sociais decorrentes dos fatos acontecidos no exercício de suas funções junto as reclamadas, fato que colocou a reclamante em uma situação vexatória, reduzindo sua condição de vida, perda de auto-estima, sentimento de inferioridade, em decorrência da omissão das reclamadas em assegurar condições mínimas de trabalho, do desapreço da mesma pela condição humana, não zelando pela segurança e saúde do empregado.

 

Não resta dúvida que tudo isto lhe causa dor moral acumulado a outros fatores desencadeados na vida privada, diante deste processo de adoecimento emocional.

 

Torna-se impossível mensurar a dor, esta não tem preço, razão pela qual, o valor da indenização deve ser arbitrado de forma considerável, com efeito corretivo, evitando-se assim a prática de comportamentos dessa ordem.

 

O dano moral existe quando há lesão a um interesse tendente à satisfação ou gozo de um bem jurídico não patrimonial, ou seja, quando a lesão afeta bem jurídico contido nos direitos de personalidade, como a vida, a integridade corporal, a honra, a própria imagem, ou mesmo quando atingem os chamados atributos de pessoa como o nome, a capacidade, o estado de família.

 

Revestindo-se, em caráter atentatório à personalidade, o dano moral configura-se através de lesões e elementos essenciais da individualidade.

 

A dor moral consiste no constrangimento, humilhação, falta de paz que se passam no mundo interior das pessoas, que devem ser consideradas e reparadas pelo direito.

 

Portanto, por estarem presentes no caso vertente os pressupostos da responsabilização civil da …

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