Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador, que adiante assina (procuração em anexo), com escritório profissional no rodapé desta peça, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
P R E L I M I N A R M E N T E
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir o Reclamante renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50 (nova redação pela lei 7.510/86).
Prevê o artigo 790 da CLT incluído pela Lei nº 13.467/2017 em seu §4º:
“§ 4oO benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”
Assim, considerando que o Reclamante encontra-se desempregado, não auferindo renda, tem-se por insuficiente para arcar com os gastos que acarreta o processo.
Vale ressaltar os princípios indisponíveis preconizados no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas.
Podemos observar o mesmo princípio também inserido no Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 99:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” (grifos nossos)
Por tais razões, quer que seja concedido o benefício da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC; 790, §4º da CLT e artigo 5º XXXV da Constituição Federal.
N O M É R I T O
II. DO CONTRATO DE TRABALHO
A parte Reclamante foi admitida para exercer a função de mensageiro em 28/06/2016, data em que passou por período experimental para ter conhecimento de sua função.
Foi acordado entre as partes que o salário do Reclamante seria no valor mensal de R$ 1597,20 (um mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos); além de vale transporte no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais - 2 passagens); convênio médico e vale alimentação .
Pouco depois, foi transferido para o período da tarde, realizando seu trabalho no período das 15h às 23h por durante 3 (três) ou 4 (quatro) meses. Período em que não usufruiu integralmente do seu direito ao horário de refeição
Em seguida, foi orientado em como realizar o serviço no período noturno, que ocorria das 23h às 7h, e então transferido para este horário sem que houvesse qualquer alteração salarial.
Além da função de mensageiro, o Reclamante realizava diversas outras funções, uma vez que o hotel possui aproximadamente 60 apartamentos, diversas áreas comuns e apenas 4 (quatro) funcionários.
O Reclamante foi demitido em 07/07/2017, recebendo como última remuneração aproximadamente o montante de R$ 1.597,20 (Hum mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos) e teve seu convênio médico cancelado enquanto ainda cumpria o aviso prévio.
A) DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Apesar de o Reclamante ter sido contratado como MENSAGEIRO, exercia também a função de manobrista, auxiliar de serviços gerais e limpeza, garçom, barman e segurança. Para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Portanto, houve acúmulo de funções.
O serviço de mensageiro envolve as tarefas de acompanhamento da chegada e saída dos hóspedes, organização das bagagens, orientação quanto às áreas públicas do hotel, controle de solicitações dos clientes, entrega de correspondências, realização de reserva de transporte e reserva em restaurantes. E essas eram as tarefas as quais o Reclamante deveria realizar.
Também efetuou serviço de manobrista, estacionando os carros dos clientes no estacionamento do hotel e também no estacionamento do escritório do hotel que se localiza a mais ou menos 4 (quatro) quadras de distância.
Realizou serviço de auxiliar de serviços gerais e limpeza, desempenhando as tarefas de limpeza e arrumação de todo o local: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecimento dos ambientes com materiais, retirada lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer toda a extensão local, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, em suma, manter rotinas de higiene e limpeza.
Ainda realizava serviço de garçom no qual era responsável por servir bebidas e comidas, atendia os clientes, anotava seus pedidos, servindo-os, e, após a saída do cliente, retirava os restos da mesa, e limpava, de modo que outra pessoa pudesse ocupá-la.
Normalmente, das 2h às 3h da manhã, trabalhava como barman servindo bebidas, explicando aos clientes detalhes do cardápio orientando-os quanto às bebidas, preparando drinques e servindo aperitivos.
Por fim, o Reclamante também trabalhou como segurança para cobrir as férias do funcionário destinado a esta função. Dessa forma, vigiava as dependências do hotel com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades.
Esse acúmulo de função acontecia de forma variada, mas durante todos os dias de trabalho, principalmente aos domingos, dias em que trabalhava apenas o Reclamante e uma recepcionista. Entretanto, durante todo o pacto laboral, sequer recebeu qualquer valor referente a este acúmulo de função.
Como já citado acima, materializou-se um acúmulo de serviços substancial, porém sem correspondência remuneratória, contrariando, assim, a característica básica da CLT, qual seja: direitos e obrigações que guardem a devida proporcionalidade e nos limites do contrato de trabalho, haja vista ter a Reclamada imposto ao Reclamante uma carga de trabalho maior, com ausência da contrapartida no tocante à remuneração, requerendo-se que Vossa Excelência arbitre um valor consentâneo a cada função elaborada com o plus de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), estimado em 50% do seu salário base.
Esclarece que o reclamante auferia, quando de seu desligamento, salário equivalente a R$ 1597,20 (um mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para desempenhar acúmulo de função, a ser atribuição do Reclamante em verdadeiro acréscimo de atividade laboral. Assim decidem nossos tribunais:
"Os limites do jus variandi as alterações funcionais que mudam fundamentalmente a índole da prestação laboral. No caso vertente, o reclamante foi contratado como agente comercial e exercia cumulativamente a função de repórter, devendo o empregador arcar com as diferenças salariais advindas do acúmul…