Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista por Acúmulo de Função e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por acúmulo de função. Reclamante alega que trabalhou como Coordenadora de Unidade sem o devido registro e salário correspondente, além de não ter recebido verbas rescisórias e FGTS. Pleiteia pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias, danos morais e liminar para levantamento de FGTS e seguro desemprego.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DE Informação Omitida

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida em Informação Omitida, filha de Informação Omitida, , portadora da C.I.R.G. n.º Inserir RG, da CTPS nº  Inserir CTPS- Série Informação Omitida e inscrita no CPF/MF sob o n.º Inserir CPF e PIS nº Informação Omitidaresidente e domiciliada  nesta Capital, na Inserir Endereço, por  seu advogado  que esta subscreve, mandato incluso, com endereço  para  notificações, intimações e quaisquer comunicações referentes ao processo à Endereço do Advogado, vem, respeitosamente à presença de V.Ex.a. propor

 

Reclamação Trabalhista de rito ordinário contra

 

Nome Completo., inscrito no CNPJ/MF sob o n. Inserir CNPJ,  estabelecidas nesta Capital, na Inserir Endereço

 

01 - DA CONCILIACÃO PRÉVIA/ART. 625 D ,CLT.

 

01.1 - Informa  a Reclamante que ante a relação havida com as Reclamadas  e, nos termos do Artigo 05º, Inciso XXXV, da Constituição Federal,  prefere que a presente ação tenha seu tramite junto a Justiça Especializada do Trabalho.

 02 -  DO CONTRATO DE TRABALHO

 

02.1- A  Reclamante  foi   admitida  efetivamente aos   serviços  da   Reclamadaem  data  de  Informação Omitida, para exercer as funções de “Auxiliar de Cadastro “A” foi promovida para exercer  “Auxiliar de Laboratório”, em Informação Omitida

 

02.02 – Desde 06/junho/2015, passou a Reclamante a atuar como “Coordenadora de Unidade”, porém, sem a devida contraprestação e anotação na CTPS.

 

02.3- E, em 10/maio/2016, foi a Reclamante dispensada de suas atividades,  assinado o aviso prévio indenizado, ocasião que percebia o salário mensal de R$ 1.195,00 ( um mil, cento e noventa e cinco reais).

 

02.,4 Conforme disposto no item 02 acima, a Reclamante exerceu suas funções nas dependências da 2ª Reclamada, o que torna imperiosa a responsabilidade solidária\subsidiária das Reclamadas.

04 - DA FUNÇÃO EXERCIDA

 

04.1 – Atuava a Reclamante desde 06/junho/2015 como “Coordenadora de Unidade”,  eis que tinha a responsabilidade de:

 

“Gerir  os recursos humanos, financeiros e materiais da Unidade, de forma a assegurar a satisfação dos clientes com a qualidade dos serviços prestados e a rentabilidade definida.

Planejar, levantar e controlar os custos da Unidade, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados e supervisionar as equipes de forma a assegurar o cumprimento das metas de produtividade dos colaboradores; 

Fazer levantamento das necessidades de insumos e materiais;

Controlar e garantir funcionamento da unidade de negócio, de acordo com os procedimentos e normas pré-estabelecidas; 

Controlar a assiduidade da equipe, através do controle de ponto; 

Distribuir os serviços, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e orientar a sua execução; 

Analisar os indicadores de performance da Unidade para identificar eventuais desvios ou oportunidades de melhoria e propor planos de ações corretivas e/ou preventivas assegurando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao funcionamento da Unidade, além de acompanhar e responder à eventuais fiscalizações; 

Avaliar a equipe periodicamente e indicar oportunidades individuais de melhoria, através de feedbacks e levantamento das necessidades de treinamento; realizando a gestão de pessoas, garantindo desenvolvimento pessoal e profissional. 

Apoiar   as  equipes  nas  soluções de pendências administrativas junto às demais áreas da empresa; 

Monitorar o atendimento ao cliente, integralmente, no período de pico da unidade; 

Analisar reclamações e sugestões registradas pelos clientes e tomar as providências necessárias para que sejam dados os devidos tratamentos, incluindo retorno ao cliente; 

Planejar e elaborar melhorias para otimização dos processos, garantindo a melhoria contínua na prestação de serviço, com foco nos clientes internos e externos; 

Meu registro era de auxiliar de laboratório, mas a função de Coordenadora de unidade.

 

Em Informação Omitida, além das 34 unidades deste município ainda havia 28 do município de Informação Omitida e 8 do município de Informação Omitida.

 

Meu salário era de  R$ 1,200 e o salário de coordenador era R$ 3,500 (o qual eu nunca recebi)”

 

04.2 – Como se verifica, no texto da Reclamante, atuava efetivamente como “Coordenadora de Unidade”, sem receber o salário devido, que ora Reclama.

05  -  DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

 

05.1 – Como demonstrado no item anterior, a Reclamante desde 06/junho/2015, exerceu a atividade de “Coordenadora de Unidade”, porém a função não foi anotada na CTPS e nem o salário foi reajustado.

 

05.2 -  O salário devido em relação  ao recebido  atinge uma diferença de  194% (cento e noventa e quatro por cento), eis que  suas colega de trabalho de outras Unidades, recebia em torno salário  de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

05.2.1 – Assim,  à título  de indicação, informa que quando assumiu a “Coordenação de Unidade”, a colega da unidade Guarulhos,  que exerceia  a mesma função, foi   dispensada com   salário de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

05.3 – E mais, pelo acúmulo de função a Reclamante era obrigada a estender sua jornada,  porém, jamais recebeu qualquer gratificação ou hora extra pela atividade exercida  e pela jornada praticada.

 

05.4 -  Em razão devido é  salário com reajuste declinado, decorrente do acúmulo de função do período de  06/06/2015 a  10/05/2016, que ora pleiteia e suas repercussões  em verbas salariais e rescisórias, como férias mais 1/3, 13os, salários, FGTS, multa dos 40% do FGTS, horas extras pagas e impagas , adicional noturno e reajuste  da categoria de 01/05/2016.

06  -  DAS VERBAS  CONTRATUAIS  E RESCISÓRIAS

 

06.1 – Durante o período trabalhado, recebeu o Reclamante a paga mensal,  porém, deixou a Reclamada de recolher FGTS em sua integralidade, como indica extrato da conta vinculada, anexo.

 

06.2 – Ao ser dispensado, a Reclamada  nada  pagou a Reclamante, deixando de pagar aviso prévio,  13º salário e férias mais 1/3, bem como, não   entregou as Guias do FGTS e Seguro Desemprego.

 

06.2.1 -  Assim, a Reclamante pleiteia o pagamento das verbas rescisórias na primeira audiência, nos termos do art. 467, da CLT bem como a entrega das Guias do FGTS e CD/Seguro desemprego, sob pena de indenização.

 

06.3  - Devido ainda, a Reclamante Carta de Referência/Carta Apresentação, como determina a Cláusula  35ª. da CCT  da categoria de 2015/2016, anexa

07 - DO HORÁRIO DE TRABALHO

 

07.1 – A jornada  contratada da Reclamante, era:

 

a)  de 04/02/2014 a 05/06/2015 era das e 10h00min. às 20h00min. e,

 

 b) de 06/06/2015 a 10/05/2016 era  das 09h00min. às 18h48min.

 

 de segunda a sexta-feira com folgas aos sábados e domingos.

 

07.2 -  Ocorre que, frequentemente, a  jornada  declinada na   alínea “a” era estendida por  doze (12) horas dia, eis que a Reclamante deixa o local de trabalho por volta das 22h30min..

 

07.3 –  O mesmo ocorria, na jornada declinada na alínea “b”, quando a jornada era estendida em média por doze (12) horas dia. 

 

07.4 -   Assim, as diferenças de  horas extras realizadas, devem ser pagas com o adicional de 90% (noventa por cento) com integrações e reflexos em verbas rescisórias, como a férias mais 1/3, 13º salários, dsr`s e feriados,  saldo de salário e FGTS, tudo nos termos consolidados e Normas Coletivas de 2014/2015 - (Cláusula 22) ,  2015/2016  - (cláusula 23) e de 2016/2017, anexas 

08 – DO ADICIONAL NOTURNO

 

08.1 – Em decorrência da …

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