Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DE Informação Omitida
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida em Informação Omitida, filha de Informação Omitida, , portadora da C.I.R.G. n.º Inserir RG, da CTPS nº Inserir CTPS- Série Informação Omitida e inscrita no CPF/MF sob o n.º Inserir CPF e PIS nº Informação Omitidaresidente e domiciliada nesta Capital, na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, mandato incluso, com endereço para notificações, intimações e quaisquer comunicações referentes ao processo à Endereço do Advogado, vem, respeitosamente à presença de V.Ex.a. propor
Reclamação Trabalhista de rito ordinário contra
Nome Completo., inscrito no CNPJ/MF sob o n. Inserir CNPJ, estabelecidas nesta Capital, na Inserir Endereço
01 - DA CONCILIACÃO PRÉVIA/ART. 625 D ,CLT.
01.1 - Informa a Reclamante que ante a relação havida com as Reclamadas e, nos termos do Artigo 05º, Inciso XXXV, da Constituição Federal, prefere que a presente ação tenha seu tramite junto a Justiça Especializada do Trabalho.
02 - DO CONTRATO DE TRABALHO
02.1- A Reclamante foi admitida efetivamente aos serviços da Reclamadaem data de Informação Omitida, para exercer as funções de “Auxiliar de Cadastro “A” foi promovida para exercer “Auxiliar de Laboratório”, em Informação Omitida
02.02 – Desde 06/junho/2015, passou a Reclamante a atuar como “Coordenadora de Unidade”, porém, sem a devida contraprestação e anotação na CTPS.
02.3- E, em 10/maio/2016, foi a Reclamante dispensada de suas atividades, assinado o aviso prévio indenizado, ocasião que percebia o salário mensal de R$ 1.195,00 ( um mil, cento e noventa e cinco reais).
02.,4 Conforme disposto no item 02 acima, a Reclamante exerceu suas funções nas dependências da 2ª Reclamada, o que torna imperiosa a responsabilidade solidária\subsidiária das Reclamadas.
04 - DA FUNÇÃO EXERCIDA
04.1 – Atuava a Reclamante desde 06/junho/2015 como “Coordenadora de Unidade”, eis que tinha a responsabilidade de:
“Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da Unidade, de forma a assegurar a satisfação dos clientes com a qualidade dos serviços prestados e a rentabilidade definida.
Planejar, levantar e controlar os custos da Unidade, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados e supervisionar as equipes de forma a assegurar o cumprimento das metas de produtividade dos colaboradores;
Fazer levantamento das necessidades de insumos e materiais;
Controlar e garantir funcionamento da unidade de negócio, de acordo com os procedimentos e normas pré-estabelecidas;
Controlar a assiduidade da equipe, através do controle de ponto;
Distribuir os serviços, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e orientar a sua execução;
Analisar os indicadores de performance da Unidade para identificar eventuais desvios ou oportunidades de melhoria e propor planos de ações corretivas e/ou preventivas assegurando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao funcionamento da Unidade, além de acompanhar e responder à eventuais fiscalizações;
Avaliar a equipe periodicamente e indicar oportunidades individuais de melhoria, através de feedbacks e levantamento das necessidades de treinamento; realizando a gestão de pessoas, garantindo desenvolvimento pessoal e profissional.
Apoiar as equipes nas soluções de pendências administrativas junto às demais áreas da empresa;
Monitorar o atendimento ao cliente, integralmente, no período de pico da unidade;
Analisar reclamações e sugestões registradas pelos clientes e tomar as providências necessárias para que sejam dados os devidos tratamentos, incluindo retorno ao cliente;
Planejar e elaborar melhorias para otimização dos processos, garantindo a melhoria contínua na prestação de serviço, com foco nos clientes internos e externos;
Meu registro era de auxiliar de laboratório, mas a função de Coordenadora de unidade.
Em Informação Omitida, além das 34 unidades deste município ainda havia 28 do município de Informação Omitida e 8 do município de Informação Omitida.
Meu salário era de R$ 1,200 e o salário de coordenador era R$ 3,500 (o qual eu nunca recebi)”
04.2 – Como se verifica, no texto da Reclamante, atuava efetivamente como “Coordenadora de Unidade”, sem receber o salário devido, que ora Reclama.
05 - DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
05.1 – Como demonstrado no item anterior, a Reclamante desde 06/junho/2015, exerceu a atividade de “Coordenadora de Unidade”, porém a função não foi anotada na CTPS e nem o salário foi reajustado.
05.2 - O salário devido em relação ao recebido atinge uma diferença de 194% (cento e noventa e quatro por cento), eis que suas colega de trabalho de outras Unidades, recebia em torno salário de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
05.2.1 – Assim, à título de indicação, informa que quando assumiu a “Coordenação de Unidade”, a colega da unidade Guarulhos, que exerceia a mesma função, foi dispensada com salário de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
05.3 – E mais, pelo acúmulo de função a Reclamante era obrigada a estender sua jornada, porém, jamais recebeu qualquer gratificação ou hora extra pela atividade exercida e pela jornada praticada.
05.4 - Em razão devido é salário com reajuste declinado, decorrente do acúmulo de função do período de 06/06/2015 a 10/05/2016, que ora pleiteia e suas repercussões em verbas salariais e rescisórias, como férias mais 1/3, 13os, salários, FGTS, multa dos 40% do FGTS, horas extras pagas e impagas , adicional noturno e reajuste da categoria de 01/05/2016.
06 - DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS
06.1 – Durante o período trabalhado, recebeu o Reclamante a paga mensal, porém, deixou a Reclamada de recolher FGTS em sua integralidade, como indica extrato da conta vinculada, anexo.
06.2 – Ao ser dispensado, a Reclamada nada pagou a Reclamante, deixando de pagar aviso prévio, 13º salário e férias mais 1/3, bem como, não entregou as Guias do FGTS e Seguro Desemprego.
06.2.1 - Assim, a Reclamante pleiteia o pagamento das verbas rescisórias na primeira audiência, nos termos do art. 467, da CLT bem como a entrega das Guias do FGTS e CD/Seguro desemprego, sob pena de indenização.
06.3 - Devido ainda, a Reclamante Carta de Referência/Carta Apresentação, como determina a Cláusula 35ª. da CCT da categoria de 2015/2016, anexa
07 - DO HORÁRIO DE TRABALHO
07.1 – A jornada contratada da Reclamante, era:
a) de 04/02/2014 a 05/06/2015 era das e 10h00min. às 20h00min. e,
b) de 06/06/2015 a 10/05/2016 era das 09h00min. às 18h48min.
de segunda a sexta-feira com folgas aos sábados e domingos.
07.2 - Ocorre que, frequentemente, a jornada declinada na alínea “a” era estendida por doze (12) horas dia, eis que a Reclamante deixa o local de trabalho por volta das 22h30min..
07.3 – O mesmo ocorria, na jornada declinada na alínea “b”, quando a jornada era estendida em média por doze (12) horas dia.
07.4 - Assim, as diferenças de horas extras realizadas, devem ser pagas com o adicional de 90% (noventa por cento) com integrações e reflexos em verbas rescisórias, como a férias mais 1/3, 13º salários, dsr`s e feriados, saldo de salário e FGTS, tudo nos termos consolidados e Normas Coletivas de 2014/2015 - (Cláusula 22) , 2015/2016 - (cláusula 23) e de 2016/2017, anexas
08 – DO ADICIONAL NOTURNO
08.1 – Em decorrência da …