Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Acúmulo de Funções e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista requerendo pagamento de horas extras, verbas rescisórias, FGTS e danos morais. O autor, demitido sem justa causa, alega acúmulo de funções e não assinatura da CTPS, pedindo justiça gratuita e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece o reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei n.º 7.510/86;

 

DOS FATOS

 

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 07 de julho de 2016 na função de VENDEDOR e COBRADOR, mas posteriormente passou a exercer também as funções de MONTADOR E ENTREGADOR relação de trabalho que perdurou até o dia 25 de julho de 2017, data em que foi demitido sem justa causa e sem aviso prévio. Sua CTPS não foi assinada pela Reclamada.

 

Sua jornada de trabalho era de segunda a sábado, de 7h:00min da manhã até as 17h:00min, com intervalo intrajornada de 2h:00min para descanso e almoço. Aos domingos em que a reclamada achava necessário, o reclamante trabalhava de 7:00h as 12:00h.

 

O Reclamante quando estava exercendo a função de cobrador, diz que trabalhava de 7h:30min da manhã, com intervalo de 00:15 (quinze) minutos para descanso, finalizando seu expediente as 18h00min.

 

A remuneração inicial do Reclamante fora de R$ 500,00 nos quatro primeiros meses de sua admissão, passando nos meses seguintes a ser fixado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) valor abaixo do salário mínimo vigente nacional.

 

Vale ressaltar ainda que até a presente data o reclamante não recebera o salário referente ao mês de julho, muito menos seu saldo de salário.

 

Após sua demissão, sem sequer ter a CTPS assinada, o Reclamante não recebera nenhuma verba rescisória, embora tenha procurado o Reclamado restando necessária a propositura da presente ação afim de que a Reclamante tenha seus direitos garantidos e possa abrandar sua situação econômica, já que encontra-se desempregada e vem passando por dificuldades financeiras.

 

II – MÉRITO

A – DO ACUMULO DE FUNÇÕES

 

O Reclamante exercia atividade diferente daquela para a qual foi contratado. Por força do art. 8º parágrafo único da CLT, em casos assim o direito comum se aplica subsidiariamente ao Direito do Trabalho, já que a lei é omissa e a norma civil invocada é compatível com os princípios do Trabalho. Nesse caso o Código Civil vigente alberga o pleito de indenização por desvio ou dupla função. O primeiro deles é o dispositivo que assegura a restituição do prejuízo em caso de locupletamento:

 

“884: aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização monetária.

 

A situação a que foi submetido o Reclamante, pois é claro e evidente a caracterização de locupletamento, o empregador utilizou do empregado contratado para determinada função para exercer, cumulativamente, outras atividades de maior complexidade e sem qualquer compensação salarial.

 

B - DA HORA EXTRA

 

Durante o pacto laboral, em quanto exercia a função de cobrador o reclamante trabalhava de 7h:30min as 18h:00min, o que totalizava por semana 10h trabalhadas como hora extra.

 

Nos termos do Art. 7º, XIII, da CF e do Art. 58 da CLT, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação de trabalho.

 

Diante do exposto, postula-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de adicional de 50%, nos termos do Art. 7º, XVI, CF e Art. 59, § 1º, da CLT, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em descanso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais, acrescida de terço constitucional e FGTS (depósito e multa de 40%).

 

C - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

 

Devido a Reclamada não ter assinado a CTPS do Reclamante, o mesmo não sabe declinar se a Reclamada estava efetuando a integralidade e com a regularidade necessária os depósitos referentes ao FGTS, razão pela qual deve a Reclamada regularizar os depósitos fundiários e previdenciários da Reclamante, sob pena, de caso não os tenha feito, realizar pagamento de indenização equivalente.

 

D) MULTA DO ARTIGO 477 

 

A Reclamada não respeitou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previsto no artigo 477, §6º da CLT, tendo em vista que até a presente data não cumpriu com suas obrigações.

 

Diante desse fato, o Reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento da multa no valor equivalente a seu salário, com base no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

 

E) MULTA DO ARTIGO 467 

 

Nos moldes do artigo 467 da CLT, a Reclamante requer que o pagamento das verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente. 

 

F) DO DANO MORAL 

 

O Reclamante passou por vários aborrecimentos, tendo em vista que a Reclamada não pagou as verbas rescisórias ate o presente momento, o que resultou em grandes dificuldades financeiras e várias dívidas no comercia local. O prejuízo suportado ao reclamante se estendeu aos seus familiares que dependem dos rendimentos do reclamante para subsistência.

 

G) VERBAS RESCISÓRIAS 

 

O Reclamante apresenta abaixo as verbas rescisórias a serem recebidas, tendo em vista que até o presente momento nenhuma verba da rescisão foi paga. 

     

Noticia ainda que o Reclamante realizava ligações para a Reclamada no intuito de marcar encontros para realizar o pagamento da rescisão e sequer era atendido, o que resultou em vários aborrecimentos e tentativas em vão. 

     

Além do mais, a CTPS da reclamante, embora já em posse desta, não descreve o fim do vinculo empregatício. Vale também trazer a análise o fato de que não fora fornecido ao emprego o Requerimento de Seguro Desemprego e a Comunicação de Dispensa, o que fez com que o reclamante visse frustrado a esperança da resolução de parte de seus problemas com o seguro desemprego.

 

Cálculo Trabalhista 

Reclamante: FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA     Admissão: 01/07/2016     Demissão: 01/07/2017     Distribuição: 30/08/2017 

Reclamada: JOSE CARLOS BESERRA DE ALMEIDA 

Vara do Trabalho: 

Processo: 

Tabela de correção: sem correção 

Resumo Geral dos Haveres 

13º Salário vencidos e proporcionais 950,00 

Férias vencidas e proporcionais 800,00 

Verbas rescisórias 1.537,00 

Diferenças salariais 7.077 

  13º salário, férias e aviso sobre diferenças salariais 1.357,35 

Horas Extras 8.793,75

Subtotal 20.051,51 

FGTS 2.747,15 

Multa de 40% sobre FGTS 1098,86 

Seguro Desemprego (Média Salarial: 600,00) 937,00 x 5 x 1,000000000 4.685,00 

Subtotal 28.582,52 

Total 28.582,52 

 

Evolução Salarial 

Data Salário Índice de

correção Valor

corrigido FGTS

07/2015 500,00 1,000000000 500,00 40,00

08/2015 500,00 1,000000000 500,00 40,00

09/2015 500,00 1,000000000 500,00 40,00

10/2015 500,00 1,000000000 500,00 40,00

11/2015 600,00 1,000000000 600,00 48,00

12/2015 600,00 1,000000000 600,00 48,00

01/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

02/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

02/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

04/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

05/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

06/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

07/2016 500,00 1,000000000 600,00 48,00

08/2016 500,00 1,000000000 600,00 48,00

09/2016 500,00 1,000000000 600,00 48,00

10/2016 500,00 1,000000000 600,00 48,00

11/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

12/2016 600,00 1,000000000 600,00 48,00

01/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

02/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

03/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

04/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

05/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

06/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

07/2017 600,00 1,000000000 600,00 48,00

Total 14.600 1.168

 

13º Salário 

Data Descrição Valor

13º Valor

já pago Diferença Índice de

correção Valor

corrigido FGTS

12/2015 13º salário de 01/07/2015 a 31/12/2015 (6/12) 300,00 0,00 300,00 1,000000000 300,00 24,00

12/2016 13º salário de 01/07/2016 a 31/12/2016 (6/12) 300,00 0,00 300,00 1,000000000 300,00 24,00

07/2017 13º salário de 01/01/2017 a 01/07/2017 (7/12) 350,00 0,00 350,00 1,000000000 350,00 28,00

Total 13º salário 950,00 52,00

 

Férias 

Data Descrição Valor

Férias 1/3

Férias Valor já

pago Diferença Índice de

correção Valor

c…

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