Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE C/C PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, com amparo nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
A Autora, em 05/02/2020, requereu junto ao site do Requerido o benefício do salário maternidade, em razão do nascimento de sua filha em 07/10/2018, conforme Certidão de Nascimento (Anexo 02), o qual foi indeferido:
Dados do processo administrativo
Nº do Pedido Administrativo - NB: Informação Omitida
Data do nascimento: 07/10/2018
Data do requerimento: 17/10/2019
Excelência, trata-se de negativa arbitrária do benefício pela autarquia, ora ré, e totalmente descabida, uma vez que a Requerente preenche todos os requisitos para a concessão, conforme será demonstrado a seguir.
Desta forma, restando inexitosa toda e qualquer solução extrajudicial do litígio, busca-se na presente demanda o único meio útil e eficaz para dirimir a lide em voga
III - DO DIREITO
O salário maternidade é devido a toda segurada em virtude do nascimento do filho, nos termos da Lei 8.213/91:
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
A disposição legal, tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários, os meios indispensáveis de subsistência por motivo de desemprego involuntário, em especial em proteção constitucional à maternidade (Arts. 7º, XVIII e 201, II da CF) tal como disposto no princípio basilar da Previdência:
"A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente." (Art. 1º Lei 8.213/91)
Portanto, considerando o cumprimento aos requisitos legais, outro não pode ser o entendimento, se não a imediata implementação do salário maternidade.
IV - DA SEGURADA ESPECIAL
O direito ao benefício à Segurada Especial é previsto claramente na Lei 8.213/91, nos seguintes termos:
Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
(...)
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
No presente caso, o trabalho rural fica perfeitamente demonstrado, uma vez que a Requerente mora com a mãe a irmãos, que sempre trabalharam em regime de economia familiar, conforme faz prova com a documentação anexa.
Cumpre ressaltar que, conforme documentação, a mãe da Requerente deu entrada em um processo de regularização da unidade rural em 2011 (Anexo 05), porém, a família da Requerente já reside nessa unidade desde o ano de 2005, sempre trabalhando sob o regime de economia familiar, cultivando milho, banana, feijão, macaxeira e entre outros.
Para tanto, requer o deferimento ainda da produção de prova testemunhal, conforme aceito pela jurisprudência:
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. (...). 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. Demonstradas a maternidade, a atividade rural e a qualidade de segurada especial durante o período de carência, faz jus à parte autora ao benefício de salário-maternidade. 3. A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização da qualidade do segurado especial, uma vez que restou demonstrado nos autos que a indigitada renda seria insuficiente para tornar dispensável o labor agrícola para a subsistência do núcleo familiar. (TRF-4 - AC: 50701115220174049999 5070111-52.2017.4.04.9999, Relator: ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Data de Julgamento: 02/05/2018, SEXTA TURMA)
Assim, diante da demonstração inequívoca da manutenção da atividade rural à data do parto, é de ser concedido o pedido, nos termos da jurisprudência recente:
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. Havendo a demonstração do exercício de atividade rural por parte da autora, por início de prova material, corroborado por prova testemunhal, é de se conceder o benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, apurado nos termos do art. 73 da Lei 8.213/1991, com termo inicial na data do …