Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, conforme instrumento de mandato anexo, propor,
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SALÁRIO MATERNIDADE
em face de $[parte_reu_razao_social], autarquia federal, pelos fatos a seguir alinhados:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho da requerente e certidão de nascimento dos filhos, contas de energia elétrica bem como de consumo de água.
Por tais razões, requer seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
A REQUERENTE é devidamente filiada ao INSS conforme CTPS anexa, na modalidade empregada, tendo descoberto a gravidez quando ainda desempregada.
Em $[geral_data_generica] A REQUERENTE deu à luz uma criança Mariah, conforme faz prova o documento em anexo, de parto Cesariana, onde permaneceu em repouso absoluto por 40 dias ante ao procedimento cirúrgico a que é submetida as gestantes nessas circunstancias, e assim, somente em $[geral_data_generica] realizou por meio virtual do INSS pleiteando a concessão do Salário Maternidade.
Tal concessão lhe foi concedida em $[geral_data_generica] contudo o valor concedido NÃO FOI PAGO A REQUERENTE.
Tendo como alegação, o fato de a requerente ter iniciado em novo trabalho em $[geral_data_generica].
Não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente o conflito, não restou à REQUERENTE alternativa que não a propositura da presente Ação, buscando a tão costumeira Justiça.
DA QUALIDADE DE SEGURADA
Após a cessação de contribuições, o segurado mantém a qualidade de segurado por um período de 12 meses, período este que é acrescido de mais 24 meses na hipótese de desemprego, nos termos do artigo 15 da lei 8213/1991 que assim dispõe:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
...
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
...
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Quanto à maternidade, restou comprovado o nascimento da filha da requerente em 12.02.2021, através da certidão de nascimento acostada aos autos.
Cumpre esclarecer, que se trata do chamado período de graça previsto no já mencionado artigo 15 da Lei 8.213/91, no qual a parte autora se encontrava no momento do parto. Não havendo que se exigir relação de emprego.
Tanto é que houve a concessão do benefício, sendo que não foi realizado o pagamento ante ao novo emprego da requerente.
Insta salientar que o salário da requerente não ultrapassa nem alcança três salários mínimos, sendo certo que com 2 filhos, a requerente se viu obrigada a buscar meios de subsistência já que não possuía outra renda para suster seus filhos, vivendo de ajuda e doações de terceiros.
Para que fosse possível, a contratação no novo emprego, a requerente contratou terceiros para cuidar dos menores enquanto laborava, para assim angariar fundos para sua subsistência.
Desse modo, deve ser procedente a ação para pagar o Benefício 200.757.980-9, pelo concedido período de 120 dias, a que faz jus a requerente.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, estatui:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo:
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação previa.”
A probabilidade do direito resta demonstrada com a farta documentação juntada.
O fundado perigo de dano se sustenta na medida em que o salário …