Petição
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, oferecer
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SALÁRIO MATERNIDADE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do $[parte_reu_razao_social], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho da requerente e certidão de nascimento dos filhos , além de recibo de aluguel, contas de energia elétrica bem como de consumo de água.
Por tais razões, requer seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DOS FATOS
A REQUERENTE é devidamente filiada ao Regime Geral da Previdência Social, inscrita sob o NIT nº $[geral_informacao_generica], tendo como último recolhimento o mês Abril de 2021, na modalidade empregada CLT, tendo sido demitida em 18 de Agosto de 2021, tendo descoberto a gravidez apenas em Novembro de 2020.
Em $[geral_data_generica] a REQUERENTE deu à luz uma criança, conforme faz prova o documento em anexo, e assim no dia $[geral_data_generica], após ajuizamento de ação trabalhista, compareceu à APS do INSS pleiteando a concessão do Salário Maternidade, conforme documento anexo.
No dia $[geral_data_generica], tal concessão lhe foi negada sob a infundada alegação de perda da qualidade de segurada.
Não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente o conflito, não restou à REQUERENTE alternativa que não a propositura da presente Ação, buscando a tão costumeira Justiça.
III - DA QUALIDADE DE SEGURADA
Após a cessação de contribuições, o segurado mantém a qualidade de segurado por um período de 12 meses, período este que é acrescido de mais 12 meses na hipótese de desemprego, nos termos do artigo 15 da lei 8213/1991 que assim dispõe:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
...
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
...
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Quanto à maternidade, restou comprovado o nascimento do filho da requerente em $[geral_data_generica], através da certidão de nascimento acostada aos autos.
Quanto à qualidade de segurada, conforme consta na CTPS a autora manteve seu último vínculo até $[geral_data_generica], quando foi despedida sem justa causa.
Assim, a autora manteve sua qualidade de segurada até 12 (doze) meses após a data de rescisão do vínculo. Portanto, a qualidade de segurada somente cessaria em $[geral_data_generica].
Insta frisar que a requerente foi admitida na empresa na qual trabalhava em $[geral_data_generica] e ficou lá por mais de 12 meses consecutivos exercendo seu labor.
Cumpre esclarecer, que se trata do chamado período de graça previsto no já mencionado artigo 15 da Lei 8.213/91, no qual a parte autora se encontrava no momento do parto. Não havendo que se exigir relação de emprego.
Desse modo, deve ser procedente a ação para conceder o Benefício do Auxilio Maternidade pelo período de 120 dias.
IV - DA TUTELA DE URGÊNCIA
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, estatui:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo:
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação previa.”
A probabilidade do direito resta demonstrada com a farta documentação juntada.
O fundado perigo de dano se sustenta na medida em que o salário maternidade tem natureza salarial, substituindo a renda da segurada no período de 120 dias. …