Direito Previdenciário

Modelo de Inicial. Cobrança. Salário Maternidade | Adv.Especialista

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança de salário-maternidade contra o INSS, com pedido de tutela de urgência para concessão do benefício. A autora, microempreendedora, alega dificuldades financeiras e que seu pedido administrativo foi indeferido, sem análise do recurso. Requer gratuidade da justiça e pagamento retroativo.

109visualizações

7downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE

 

em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, instituição previdenciária, com endereço a $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Requer a autora, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5.º, LXXIV e pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 98 e seguintes, por se tratar a parte autora de pessoa pobre na mais lídima acepção jurídica do termo, não possuindo meios suficientes para custear eventuais despesas processuais e/ou verbas de sucumbência sem o imediato prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA 

 

A Requerente necessita da concessão do benefício para custear a sua vida e de seu filho, tendo em vista que encontra-se em dificuldades financeiras, pois, a mesma é microempreendedora individual(MEI) e seu comércio está em crise, como tudo no Rio de Janeiro. 

 

A autora requereu em 14/11/2018, de forma administrativa o benefício do auxilio maternidade (requerimento nº $[geral_informacao_generica]), tendo o pedido indeferido em 25/07/2019 e ingressado com recurso administrativo em 23/08/19, mas até o momento o recurso não foi analisado pela autarquia, configurando assim sua desídia, conforme preceitua o art. 49 da Lei 9784/99.

         

Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7, III, da Lei 12.016/09, a tutela de urgência será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

         

A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é demonstrada pelos documentos acostados, que garantem o próprio direito perseguido, pois delimita a data do requerimento e a pendência de julgamento, tendo decorrido o prazo previsto na lei 9784/99 em seu art. 49.

 

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é inerente aos processos deste gênero, pois que o benefício possui caráter veementemente alimentar, a autora não tem como se sustentar  financeiramente, já que não possui recursos financeiros mínimos a garantir sua manutenção. O periculum in mora se configura pelo fato de que continuar privada do recebimento do beneficio, a demandante terá seu sustento prejudicado, juntamente com seu filho.

         

Por medidas de justiça social, a morosidade do processo não pode ser imputada ao jurisdicionado, que não enseja o acionamento do judiciário por mera liberalidade.  A provocação desta via dá-se por razões de indiferença da Autarquia Ré com os direitos da beneficiária, devendo possuir a seu favor uma tutela célere e eficiente.

         

Assim sendo, não pode a Autora continuar sofrendo pela falta de recursos financeiros para sua manutenção quando teria que ter recebido obrigatoriamente o benefício de auxilio maternidade, ao invés de encontrar-se passando dificuldades financeiras e dependendo da ajuda de terceiros.

 

De qualquer modo, a situação de não conseguir o seu sustento e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório.

 

Diante de todo o exposto, está evidente a prática abusiva na relação de seguro social, devendo ser concedido o benefício de salário-maternidade. Ademais, são Inegáveis os danos causados à Autora, decorrentes da conduta ilícita da parte Ré.

 

DOS FATOS

 

A Autora é microempreendedora individual (MEI), desde de março de 2016. Em Janeiro de 2018 a autora engravidou e seu filho nasceu em 24/10/2018, conforme certidão de nascimento em anexo.

 

No dia 14/11/2018, a autora realizou o pedido administrativo de Salário-Maternidade, através do requerimento nº $[geral_informacao_generica] no site do MEU INSS, porém até a presente data não recebeu nada, pois o requerimento ainda encontra-se em análise. O número do beneficio é: $[geral_informacao_generica].

 

Durante todo o período de licença maternidade a autora ficou sem laborar, se dedicando unicamente ao cuidado com seu filho, portanto, a autora reitera que não possui condições financeiras para arcar com seu sustento e de seu filho. 

 

Ressalta-se que na ocasião em que foi feito o requerimento do auxilio maternidade o valor do salário mínimo era de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

 

A autora ao ir a uma agência da Ré, a informação é sempre a mesma, de o requerimento está em análise e que precisa aguardar. 

 

No dia 25/07/2019, a autora teve seu pedido de auxilio maternidade negado pela Ré, sendo assim, em 23/08/2019, entrou com recurso junto ao INSS, porém até agora, não obteve resposta. 

 

A inércia da Ré extrapola todos os limites, o filho da autora já tem hoje 1 ano e 2 meses de vida, e o auxilio maternidade ainda não foi pago.

 

Inconformada com a decisão administrativa do INSS busca a tutela estatal a fim de garantir seus direitos, já que preenche os requisitos para obtenção do beneficio.

 

Cabe ressaltar que o beneficio do auxilio maternidade tem caráter alimentar e até a propositura da Ação, a Autora não obteve a concessão do beneficio, pois a Ré se mantém inerte, sendo assim, não houve outra alternativa a não ser ajuizar a presente demanda. 

 

DO DIREITO

 

Afirma a Autora preencher todos os requisitos que autorizam a concessão de salário-maternidade, conforme informação supra, entretanto, o recurso administrativo encontra-se pendente de análise há mais de 3 meses pelo o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.

 

Para concessão do salário-maternidade, a segurada deverá comprovar que pagou no mínimo dez meses de contribuições, para ter direito ao salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua. Tudo isso foi apresentado pela autora e mesmo assim, já se passaram mais de 1 ano e ainda não conseguiu receber o que lhe é de direito.

 

A regra é que o benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

 

A pretensão da Autora …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.