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Ação de Cobrança de Salário Maternidade contra o INSS. A autora, microempreendedora, pleiteia o benefício, negado administrativamente por suposta falta de afastamento. Alega ter cumprido todos os requisitos legais e requer a concessão do benefício, assistência judiciária gratuita e produção de provas.
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Modelo de Inicial. Cobrança. Salário Maternidade
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[Modelo] de Ação de Concessão de Salário Maternidade | Pedido de Tutela de Urgência e Justiça Gratuita
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Entrar em contatoÉ uma ação judicial proposta para requerer o benefício do salário maternidade, que é devido às seguradas da previdência social, incluindo microempreendedoras, durante o período que abrange o parto e os primeiros meses de vida do bebê.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus advogados infra-assinados, procuração anexa, vem à presença de V. Exª, propor a presente
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
Inicialmente, cumpre informar que a autora desde 2010 desempenha atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Diante disso, objetivando se estabelecer no mercado como autônoma, alugou um espaço no estabelecimento comercial denominado “$[geral_informacao_generica]” situado na Rua $[geral_informacao_generica], de 06/03/2014 a 02/03/2017 para prestar serviços de manicure e depiladora.
Contudo, somente a partir de 17/07/2014 a mesma se formalizou como MEI – Microempreendedora Individual, com CNPJ $[geral_informacao_generica], conforme Declaração Anual do SIMEI, anexa, e desde então, recolhe mensalmente os tributos a ela gerados, inclusive o valor correspondente ao INSS, conforme se verificam nos extratos anexos do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Em 15/02/2017, por já estar no 8º mês de sua gestação, sua médica, Dra $[geral_informacao_generica], orientou que a mesma se afastasse de suas atividades (atestado em anexo), o que de fato foi feito pela requerente em 02/03/2017, como comprova declaração do proprietário do estabelecimento no qual a autora alugava um espaço para desempenhar sua atividade comercial, em anexo.
Entretanto, devido a complicações durante o nascimento de seu filho, $[geral_informacao_generica], ocorrido em 10/03/2017, o mesmo ficou internado por alguns dias, razão pela qual sua saúde ficou fragilizada, exigindo, portanto, dedicação exclusiva de sua genitora durante os cinco primeiros meses de sua vida. Diante disso, a requente decidiu não mais continuar com sua atividade profissional até que a saúde de seu filho fosse restabelecida.
Desse modo, em 07/08/2017, a autora dirigiu-se a Autarquia Previdenciária – INSS no Estado de $[geral_informacao_generica], onde residia, e protocolou requerimento administrativo pleiteando o beneficio de concessão de salário maternidade, registrado pelo nº.$[geral_informacao_generica], o qual restou indeferido por não ter provado o afastamento de sua atividade profissional, nos termos do art. 71-C da Lei 8.213/91.
Esclarece a autora que logo após a resposta negativa do INSS, que indeferiu o pedido administrativo, decidiu residir em $[processo_cidade]-$[processo_uf]a fim de, com o auxilio de seus familiares, retornar a atividade profissional para qual foi habilitada, como comprova o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, anexo.
Inconformada com a decisão administrativa do INSS, a autora busca o judiciário, no intuito de comprovar o direito ao benefício pleiteado, uma vez que exerce atividade autônoma e recolhe suas contribuições previdenciárias corretamente há 37 (trinta e sete) meses, bem como se afastou das suas atividades quando do nascimento de seu filho.
O benefício de salário …
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O salário maternidade é um direito assegurado às seguradas da previdência social que cumprem os requisitos legais, incluindo o período de carência de contribuições, e é destinado a assegurar um tempo para atender às necessidades do recém-nascido.
A microempreendedora deve formalizar o pedido junto ao INSS, comprovando que preenche os requisitos, como o pagamento das contribuições previdenciárias e o afastamento da atividade profissional no período do benefício.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Judiciário para comprovar o direito ao benefício, apresentando documentação que ateste o cumprimento dos requisitos legais e o afastamento das atividades profissionais.
É necessário apresentar documentos como o atestado médico de afastamento, comprovantes de contribuição ao INSS e qualquer outro documento que demonstre a atividade profissional e o cumprimento das condições para o benefício.
O salário maternidade é pago durante 120 dias, podendo iniciar entre 28 dias antes do parto até a data de nascimento do bebê, conforme as condições previstas na legislação previdenciária.
O benefício do salário maternidade está condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou atividade desempenhada, caso contrário, o benefício pode ser suspenso, conforme a legislação aplicável.
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