Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus advogados infra-assinados, procuração anexa, vem à presença de V. Exª, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIO MATERNIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre informar que a autora desde 2010 desempenha atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Diante disso, objetivando se estabelecer no mercado como autônoma, alugou um espaço no estabelecimento comercial denominado “$[geral_informacao_generica]” situado na Rua $[geral_informacao_generica], de 06/03/2014 a 02/03/2017 para prestar serviços de manicure e depiladora.
Contudo, somente a partir de 17/07/2014 a mesma se formalizou como MEI – Microempreendedora Individual, com CNPJ $[geral_informacao_generica], conforme Declaração Anual do SIMEI, anexa, e desde então, recolhe mensalmente os tributos a ela gerados, inclusive o valor correspondente ao INSS, conforme se verificam nos extratos anexos do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Em 15/02/2017, por já estar no 8º mês de sua gestação, sua médica, Dra $[geral_informacao_generica], orientou que a mesma se afastasse de suas atividades (atestado em anexo), o que de fato foi feito pela requerente em 02/03/2017, como comprova declaração do proprietário do estabelecimento no qual a autora alugava um espaço para desempenhar sua atividade comercial, em anexo.
Entretanto, devido a complicações durante o nascimento de seu filho, $[geral_informacao_generica], ocorrido em 10/03/2017, o mesmo ficou internado por alguns dias, razão pela qual sua saúde ficou fragilizada, exigindo, portanto, dedicação exclusiva de sua genitora durante os cinco primeiros meses de sua vida. Diante disso, a requente decidiu não mais continuar com sua atividade profissional até que a saúde de seu filho fosse restabelecida.
Desse modo, em 07/08/2017, a autora dirigiu-se a Autarquia Previdenciária – INSS no Estado de $[geral_informacao_generica], onde residia, e protocolou requerimento administrativo pleiteando o beneficio de concessão de salário maternidade, registrado pelo nº.$[geral_informacao_generica], o qual restou indeferido por não ter provado o afastamento de sua atividade profissional, nos termos do art. 71-C da Lei 8.213/91.
Esclarece a autora que logo após a resposta negativa do INSS, que indeferiu o pedido administrativo, decidiu residir em $[processo_cidade]-$[processo_uf]a fim de, com o auxilio de seus familiares, retornar a atividade profissional para qual foi habilitada, como comprova o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, anexo.
Inconformada com a decisão administrativa do INSS, a autora busca o judiciário, no intuito de comprovar o direito ao benefício pleiteado, uma vez que exerce atividade autônoma e recolhe suas contribuições previdenciárias corretamente há 37 (trinta e sete) meses, bem como se afastou das suas atividades quando do nascimento de seu filho.
DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS
O benefício de salário …