Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SALÁRIO-MATERNIDADE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede à $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
INICIALMENTE:
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Declara-se a hipossuficiência econômica da parte autora, que não possui condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, requerendo-se a concessão da gratuidade da justiça (art. 98, CPC).
- DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Foi protocolado requerimento administrativo de salário-maternidade rural junto ao INSS, conforme documentação anexa. Apesar da entrega de documentos contemporâneos e idôneos que demonstram o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, sobreveio indeferimento sob o argumento de ausência de qualidade de segurada especial.
Os autos reúnem início de prova material e elementos de corroboração que demonstram o labor rural ao menos desde 2018, em regime familiar, dentre os quais se destacam:
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Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/CAF) em nome de integrante do núcleo familiar (desde 2012);
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Inscrição em programas públicos de fomento (“Hora de Plantar”);
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Registros junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e associação rural local;
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Demais documentos anexos (cadastros, declarações e comprovantes de atividade no imóvel rural).
Diante disso, impõe-se a concessão do salário-maternidade como segurada especial.
I. DOS FATOS
A Autora é mulher simples, nascida e criada na zona rural do município de $[PROCESSO_COMARCA], onde desde muito jovem passou a auxiliar seus pais nas lides do campo. Em meio às adversidades típicas da agricultura de subsistência, cresceu acostumada ao manejo da enxada, ao cultivo do feijão, milho, mandioca e ao cuidado com pequenos animais, atividades que compõem o único meio de sustento de sua família.
Com o passar dos anos, constituiu família e manteve o mesmo modo de vida, vivendo em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, dividindo com o companheiro e demais membros do grupo doméstico todas as tarefas necessárias à manutenção da pequena propriedade rural. A renda mensal provém exclusivamente do que é produzido na terra — produção essa sazonal, sujeita a intempéries e à escassez que caracteriza o sertão nordestino.
A família da Autora é tradicionalmente vinculada à agricultura familiar, possuindo Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/CAF) desde o ano de 2012, além de inscrição ativa em programas públicos de fomento à agricultura, como o Projeto “Hora de Plantar” e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, administrados pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário local. Esses documentos comprovam, de forma objetiva, a inserção do grupo familiar na política pública de apoio ao pequeno produtor rural.
A Autora exerce atividade rural de forma contínua, desde, ao menos, o ano de 2018, conforme demonstram os documentos anexos. O labor é realizado sem empregados, contando apenas com o auxílio eventual de parentes próximos, em conformidade com o conceito de segurada especial definido no art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91.
Durante o período gestacional, a Autora permaneceu ativa no campo, realizando o plantio e colheita das safras, com os naturais esforços físicos que o trabalho rural exige. Mesmo diante da gravidez, não se afastou das atividades, por necessidade de garantir o sustento familiar. O parto de seu filho ocorreu em meio à precariedade de recursos, agravada pela ausência do benefício previdenciário a que tinha direito.
O requerimento administrativo de salário-maternidade foi protocolado junto ao INSS, instruído com todos os documentos que comprovam sua condição de trabalhadora rural e segurada especial. Contudo, o benefício foi indeferido sob o argumento de inexistência de qualidade de segurada, desconsiderando-se todo o conjunto probatório apresentado, inclusive documentos contemporâneos e a inscrição ativa da família nos cadastros rurais oficiais.
O indeferimento …