Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SALÁRIO MATERNIDADE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede à $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
INICIALMENTE:
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer o benefício de gratuidade de custas judiciais por ser pobre na forma da Lei, não podendo arcar com o ônus deste processo e demais emolumentos sem prejuízo de sua subsistência, bem como, a de sua família.
- DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
MM. juiz, conforme se verifica em anexo o requerimento da autora junto a autarquia previdenciária se trata se requerimento de salário maternidade rural.
No entanto, quando do indeferimento o servidor da autarquia indefere alegando falta de qualidade de segurada do regime geral de Previdência Social- RGPS. Todavia, as provas anexadas aos autos demonstrarão que ela era segurada especial desde o ano 2018, vivendo sob o regime de agricultora familiar com sua família na zona rural deste município, como se comprova pelo conjunto probatório anexo.
Deste modo, REQUER A CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL.
I. DOS FATOS
A Autora requereu o Benefício do Auxílio Maternidade junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Todavia, apesar da autora apresentar todos os documentos necessários à concessão do benefício supracitado, aquele Egrégio Instituto não deferiu o seu pedido sob a alegação de que a requerente não comprovou a qualidade de segurada especial.
Houve um engano por parte do o INSS, pois a autora apresentou todos os documentos necessários que comprovam a qualidade da mesma como beneficiária especial da previdência social. É trabalhadora rural, vive juntamente com sua família na zona rural deste município, em regime de economia familiar, todos juntos praticando agricultura familiar, único meio de subsistência dos sofridos agricultores da região.
As provas acostadas aos autos demonstram que a autora já é segurada especial desde 2018, sua família possuindo cadastro na Associação na $[geral_informacao_generica], pois reside com sua família na Zona Rural:
• Declaração de Aptidão ao Pronaf em nome de sua genitora desde o ano 2012;
• Inscrita no Projeto “Hora de Plantar”;
Assim, inscritos na Secretaria de Desenvolvimento agrário, na associação, além de outros órgão, o que demonstra a qualidade de segurada.
Desse modo, REQUER A CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL.
A falta do benefício previdenciário em tela tem causado a autora uma situação vexatória de malogro financeiro, uma vez que, com os recursos do salário maternidade deixou de dar ao seu filho recém-nascido melhores condições nos primeiros dias de vida, pois além de pobre na acepção legal da palavra, reside em uma região muito pobre, de desvalidos agricultores da região mais seca do Brasil, na região onde não existe uma fonte de sobrevivência que não seja a prática da agricultura familiar.
Desse modo, vossa Excelência há de convir que o indeferimento do benefício previdenciário configura-se na mais estapafúrdia e cruel injustiça pois, negar a alguém um direito assegurado por lei é contrário não só aos princípios mais salutares da JUSTIÇA, mas sim também afronta os princípios que regem a dignidade da pessoa humana.
II. DO DIREITO
O Salário maternidade consiste na remuneração que a gestante tem direito durante seu afastamento, de acordo com o período estabelecido por lei e mediante comprovação médica. Não se confunde com prestação de assistência social, por não ser previsto no art. 203 da C.F./88, mas de prestação previdenciária obrigatória à concessão quando o segurado satisfazer as condições por Lei estabelecidas.
A sua remuneração deve ser igual à remuneração integral da segurada quando em exercício de sua atividade e, para o caso de segurada especial trabalhadora rural, limita-se ao valor do salário mínimo vigente a data da concessão.
Primeiramente, senão vejamos o Art.11 da Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social …