Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA PARA A CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL
em face de Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia Federal, com CNPJ número $[parte_reu_cnpj], endereço situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA RENÚNCIA
O requerente informa a Vossa Excelência que desde logo renuncia o que exceder ao valor previsto na Lei n° 10.259/01, ou seja, o que exceder o montante de sessenta salários mínimos, teto máximo deste Juizado Especial.
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JÚRIDICA
O autor tentou a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE junto a Autarquia ré, todavia, não logrou êxito em sua pretensão, conforme se vê no documento de indeferimento padrão emitido pela ré que instrui a inicial.
O pedido de salário-maternidade – segurado especial foi devidamente instruído com a documentação comprobatória na via administrativa e recebeu o n° $[geral_informacao_generica]. O requerimento foi feito no dia 22 de outubro de 2020.
Tanto a autora como seu esposo exercem a atividade rural e colacionaram aos autos do processo administrativo diversas provas que faz com que o indeferimento do benefício requerido seja recebido com surpresa.
Nem a Autora nem tampouco sem esposo não possuem anotações na CTPS nem vínculos no CNIS, dada a dedicação exclusiva do requerente à agricultura é nítido que a Autor trabalhou na agricultura por, no mínimo, o período exigido legalmente para a concessão do benefício.
Conforme documentação anexada, a Requerente que comprovou o exercício da atividade rural por, no mínimo, 10 (dez) meses, o fez com bastante clareza, conforme veremos.
Foram anexados:
• 13 anos de Garantia-Safra em nome da Requerente e do seu esposo os anos de (2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020) – 11 anos diferentes;
• Carta de Concessão de Salário Maternidade (Vigencia a partir de 2004);
• Hora de Plantar em nome do esposo nos anos de 2001 e 2002;
• Inscrição e mensalidades do STR;
• Inscrição e mensalidades na Associação Rural desde 1999;
• Declaração da Secretaria de Agricultura, CadÚnico e demais órgãos.
A requerente nunca trabalhou em atividade diversa da agricultura, mesmo que não tenha provas de todo o período trabalhado, o fato de não haver anotação na CTPS e nenhum vínculo no seu CNIS devem ser considerados, bem como a dificuldade de produção de provas agrícolas para aqueles que se dedicam única e exclusivamente à atividade e, sendo assim, a Requerente exerceu a atividade rural pelo período exigido por Lei, no mínimo, para a concessão do benefício requerido.
Vale salientar que o restante da documentação anexada mesmo que consideradas de menor importância, mas que quando analisadas em conjunto ao período carente de comprovação, demonstra o claro exercício do labor rural, tendo em vista que mesmo de menor potencial probatório, as Declarações emitidas, a ficha de inscrição muita antiga do STR (1981) e também da Associação dos Trabalhadores Rurais indicam que o autor exerceu atividade …