Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, Nome do Advogado, Número da OAB, endereço eletrônico E-mail do Advogado, com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, onde receberá as comunicações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL C/C COM CONCESSÃO SALÁRIO-MATERNIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ente Autárquico Federal, CNPJ n° 29.979.036/0001-40, representado por sua Procuradoria Regional, localizado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas.
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA
Se por um lado a Justiça Gratuita atende ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo e livre acesso ao Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), por outro sua concessão não prescinde de prévia e criteriosa avaliação acerca do preenchimento de seus requisitos legais, sob pena de se inviabilizar irremediavelmente o próprio e eficiente funcionamento da máquina judiciária.
Confira-se, neste particular, a lição de Vicente Greco Filho:
Uma justiça ideal deveria ser gratuita. A distribuição da justiça é uma das atividades essenciais do Estado e, como tal, da mesma forma que a segurança e a paz públicas, não deveria trazer ônus econômico para aqueles que dela necessitam. Todavia, inclusive por tradição histórica, a administração da justiça tem sido acompanhada do dever de pagamento, das despesas processuais, entre as quais se inclui o das custas que são taxas a serem pagas em virtude da movimentação do aparelho jurisdicional. (Direito Processual Civil Brasileiro, Saraiva, p. 100).
No caso em comento, a Requerente encontra-se em situação de extrema miserabilidade, sobrevivendo com os poucos alimentos colhidos na propriedade rural em que reside e com a ajuda de terceiros. Em razão da insuficiência de recursos financeiros necessita de auxilio diário para o custeio de suas necessidades básicas como alimentação, vestuário, medicamentos, etc.
Tão grave é a situação, que levou a Requerente a suplicar ao Judiciário o direito de receber um salário mínimo de benefício assistencial, elementos que traduzem a incapacidade econômico-financeira a permitir o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, constituindo, portanto, motivo com força suficiente a autorizar a concessão das benesses da Gratuidade Judiciária.
Além do mais, considerando a natureza eminentemente alimentar da verba pleiteada pela Requerente, presume-se sua condição de hipossuficiente, de forma que o recolhimento das custas processuais e a condenação em honorários advocatícios importariam em intolerável privação material que põe em risco a própria subsistência.
Inquestionável o caráter alimentar dos benefícios pretendidos, posicionamento encontrado nos julgamentos abaixo transcritos:
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. BOA-FÉ DO SEGURADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. É inviável a devolução, pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social, de valores recebidos em decorrência de erro da Administração Pública. Entendimento sustentado na boa-fé do segurado, na sua condição de hipossuficiência e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários. (TRF-4 - AC: 9999 RS 0017685-95.2010.404.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 09/02/2011, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 16/02/2011) (destacamos)
Ainda acerca dos requisitos para a concessão da Justiça Gratuita, já decidiu o Superior Tribunal Federal, in verbis:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - É pacífico o entendimento da Corte de que para a obtenção de assistência jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejudicar sua manutenção ou de sua família. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.(STF - AI: 649283 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 02/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01673 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 137-138)
Com tais considerações, requer-se a concessão da Justiça Gratuita à Requerente, hipossuficiente nos termos da Lei n° 13.105/15, compreendendo-se, desde logo, as isenções elencadas nos incisos I a IX, do artigo 98, da Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A trabalhadora rural é tida como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social, podendo requerer salário-maternidade, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprovado o exercício de atividade rural, ainda de que forma descontínua, nos doze meses anteriores ao do início do benefício (art. 25, caput, III, c/c art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).
Desta forma, a Requerente ingressou com pedido administrativo de concessão de benefício de salário-maternidade junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em 01 de Março de 2019, o qual fora indeferido pela Autarquia, consoante comunicado de decisão em anexo.
Conforme faz prova pela documentação juntada, trata-se de trabalhadora rural em regime de economia familiar, perfazendo todos os requisitos da legislação vigente de modo a ter concedido o benefício de salário-maternidade, conforme demostram os documentos comprobatórios anexos:
a) Certidão de Nascimento de Informação Omitida, nascida em 06 de Fevereiro de 2019, onde consta a profissão da Requerente como “trabalhadora rural”;
b) Certidão de casamento da Requerente e a Sr. Informação Omitida, com averbação de divórcio, onde faz constar a profissão de “trabalhadora rural”, casamento contraído no de 2012 e divórcio em 2018;
c) Declaração de Exercício de Atividade Rural emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Comarca de Informação Omitida, onde consta que a Requerente reside e labora na Fazenda Informação Omitida, município de Informação Omitida, na condição de comodatária, juntamente com o seus pais, em regime de economia familiar, sem contratação de mão de obra de terceiros, no cultivo de hortaliças, criando frango, porco, gado para leite, tudo em pequena quantidade para a subsistência e de sua família;
d) Ficha de inscrição no Sindicato de seu pai, corroborando que o mesmo sempre exerceu a atividade rural;
e) Carteira de Trabalho da Requerente, demonstrando que a mesma nunca possuiu nenhum vínculo urbano;
f) Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da Fazenda mundo novo de propriedade dos pais da Requerente;
g) Certidão Imobiliária da Fazenda Informação Omitida, de propriedade do Sr. Informação Omitida, acompanhada dos recibos de entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
h) Ficha de consulta do ex-esposo da Requerente no ESF rural, corroborando que a mesma sempre residiu na pequena propriedade rural de seus pais;
i) Ficha de consulta da Requerente no ESF rural, constando a …