Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu Procurador, IN FINE assinado eletronicamente, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO/REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº Inserir CNPJ, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
PRELIMINARMENTE
Como cediço, é uma faculdade da parte Autora, nos termos do artigo 109, §3º da Constituição Federal, propor a Ação Ordinária para concessão de benefício previdenciário na Justiça Estadual a que pertence seu domicílio, sempre que na Comarca não houver Vara Federal instalada, como é o caso dos autos.
DOS FATOS
Incapacitado para o labor habitual, o Autor requereu junto ao INSS, a concessão de benefício por incapacidade de auxílio doença previdenciário, NB: Informação Omitida, com DER em 19/12/2018, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a receber a quantia de R$ 1.421,74 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), com vigência a partir de 14/12/2018 e cessação em 31/12/2018;
Com efeito, o benefício previdenciário de auxílio doença que assistia o Autor se encontra atualmente cessado, todavia, remanesce a sua incapacidade, encontrando-se totalmente impossibilitado de trabalhar e de garantir o próprio sustento, bem como de auxiliar o de sua família, fazendo-se mister que a Autarquia-Ré reative o benefício previdenciário em questão, ou lhe conceda a aposentadoria por invalidez ou ainda o benefício previdenciário de auxílio acidente.
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: Transtorno afetivo bipolar (CID 10 F31); Outros transtornos ansiosos (CID 10 F41); Agorafobia (CID 10 F40.0); Taquilalia (CID 10 F98.6); Transtornos do humor (CID F30-F39); Transtorno de pânico (CID 10 F41.0);
2. Medicamentos ministrados: Depakote ER 500mg; Escitalopram 10mg; Hidroclorotiazida 25mg;
3. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade TOTAL para as atividades laborativas habituais
Em virtude de todas as mazelas supramencionadas, o Autor postula a reativação do benefício previdenciário de auxílio doença ou a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar sua atividade laborativa habitual em razão das graves mazelas às quais se encontra submetido, conforme relatórios médicos anexados.
Corroborando essas afirmações, vejamos o que se encontra disposto em um dos relatórios médicos acostados à inicial:
“[...] Paciente apresenta nos últimos 2 meses quadro ansioso grave, medo de que algo ruim posso acontecer, sintomas agorafóbicos. Apresenta taquilalia, pensamento acelerado, aumento de energia, inquietação, alteração do sono. Sintomas comprometem de forma significativa seu desempenho sócio-ocupacional. Está em uso de depakote er 500mg. Ainda sem condições para retornar ao trabalho. Solicito manter o paciente afastado de suas atividades laborativas por mais 30 dias. Hd: F41 + F31 [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 29/01/2019)
Em outro relatório médico, ainda mais recente, emitido em 01/02/2019, pela Psiquiatra, Dra. Informação Omitida (CRM Informação Omitida), pode-se perceber a impossibilidade de o Autor exercer suas atividades laborais habituais. Observemos:
“Nome Completo. Atestado médico. Paciente não poderá comparecer ao trabalho por 30 dias”. (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 01/02/2019).
Excelência, o Autor se encontra totalmente incapacitado para exercer sua atividade laboral habitual de motorista de ônibus, tendo em vista os vários transtornos aos quais o mesmo se encontra acometido, por exemplo, de pânico e de ansiedade, ou seja, quadro incompatível ao exercício da função de motorista de ônibus, a qual requer, no mínimo, atenção difusa, condução consciente e antecipação de ações.
Não bastasse os transtornos psiquiátricos que atormentam o Autor, por determinação médica, conforme receituários em anexo, o mesmo é obrigado a ingerir, por exemplo, escitalopram e depakote. Quanto ao escitalopram, vejamos a bula:
“[...] EFEITOS NA CAPACIDADE DE DIRIGIR OU OPERAR MÁQUINAS O escitalopram não afeta a função intelectual nem o desempenho psicomotor. No entanto, conforme ocorrem com outras drogas psicotrópicas, os pacientes devem ser alertados quanto ao risco de uma interferência na sua capacidade de dirigir automóveis e de operar máquinas. DURANTE O TRATAMENTO, NÃO DIRIJA VEÍCULOS OU OPERE MÁQUINAS, ATÉ SABER SE O ESC (OXALATO DE ESCITALOPRAM) AFETA VOCÊ. SUA HABILIDADE E ATENÇÃO PODEM ESTAR PREJUDICADAS. [...]” (Farmacêutico Responsável: Dra. Maria Benedita Pereira – CRF-SP 30.378 - EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. Disponível no sítio eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19697002016&pIdAnexo=3643085).
Quanto ao depakote, vejamos:
“[...] Capacidade de dirigir veículos e operar máquinas: como o divalproato de sódio pode produzir depressão no sistema nervoso central (SNC), especialmente quando combinado com outro depressor do SNC (por exemplo: álcool), pacientes devem ser aconselhados a não se ocupar de atividades perigosas, como dirigir automóveis ou operar maquinário perigoso [...]” (Farmacêutico Responsável: Ana Paula Antunes Azevedo - CRF-RJ nº 6572 - Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. Disponível no sítio eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23824862016&pIdAnexo=3948965).
Excelência, através dos relatórios e exames médicos supratranscritos, bem como dos demais anexados e dos efeitos dos medicamente administrados ao Autor, podemos reconhecer que é totalmente infactível o seu retorno ao trabalho. Imaginemos o quão danoso seria um ataque de pânico durante a condução de um ônibus!
O terrível quadro clínico do Autor será facilmente corroborado na perícia médica a ser realizada em Juízo no momento oportuno.
Deste modo, a reativação do benefício previdenciário de auxílio doença que lhe assistia é medida premente que se impõe.
DO DIREITO
Se, eventualmente, vier a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91, haja vista a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, em virtude de eventuais surtos psiquiátricos, como se pode verificar nos relatórios médicos anexados.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Autora, ou seja, que as sequelas implicaram tão somente a redução da sua capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio acidente, com base no art. 86 da Lei nº 8.213/91.
O cumprimento do período de carência necessário para auferir o benefício, bem como sua qualidade de segurado da Previdência Social, está indubitavelmente comprovado, haja vista que o direito do Autor ao …