Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu judicialmente, por meio do processo nº Informação Omitida o restabelecimento de benefício por incapacidade. Na ocasião, foi restabelecido o benefício de auxílio-doença ao Demandante, nos termos da sentença anexa.
Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob a alegação de inexistência da incapacidade ao trabalho.
Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido Auxílio-doença previdenciário
2. Número do benefícioInformação Omitida
3. Data do início do benefício 27/04/2017
4. Data da cessação 02/04/2019
5. Razão da cessação Parecer contrário da perícia médica
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: CID 10 F31.Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto; CID 10 F410 Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica]; CID 10 F450 Transtorno de somatização
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da Parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.
Assim, diante das graves patologias que acometem a Parte Autora e das árduas e cansativas funções exercidas pela sua profissão, deduz-se que a mesma se encontra incapacitada para o trabalho.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional ao Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para o restabelecimento da benesse, eis que, tendo sido concedido, anteriormente, o benefício postulado, em âmbito judicial (processo nº Informação Omitida), carência e qualidade de segurado são matérias incontroversas, pois acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Assim, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), a Parte Autora satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
TUTELA DE URGÊNCIA
O novo Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.