Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de CIDADE/UF.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o Inserir CPF, carteira de identidade nºInserir RG, expedida pelo DETRAN/Informação Omitida, número de identificação do trabalhador (NIT)Informação Omitida, filho de JInformação Omitida, residente na Inserir Endereço, por seu advogado constituído, conforme procuração anexa (doc.Informação Omitida) vem propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA PARA RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, c.c. TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARS”
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, situado na Inserir Endereço, aduzindo os seguintes fatos:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA.
1. O autor requer lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita por não poder arcar com os ônus financeiros da presente ação, sem que com isso sacrifique seu próprio sustento e o de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50 conforme declaração de hipossuficiência que segue em anexo (doc. Informação Omitida)
DOS FATOS
2. O autor, desde Data, exerce atividades laborais de agente de saúde comunitário, sendo portanto, segurado da Previdência Social e inscrito nela sob o NIT n°Informação Omitida, fazendo jus ao benefício por ele custeado.
3. Fato é que em Informação Omitida, foi diagnosticado com problemas renais crônico, tendo sido submetido a um procedimento cirúrgico para a Informação Omitida em Informação Omitida e em decorrência deste problema desenvolveu “Informação Omitida”, sofrendo ainda, um Informação Omitida no mesmo período. Diante de tais problemas, realizou inúmeras consultas médicas e exames especializados que comprovam tais enfermidades. (doc.Informação Omitida)
4. É importante destacar que nesta época, o requerente trabalhava como Agente Comunitário, contribuindo regularmente para a previdência social como se demonstra claramente no CNIS ora anexado. (doc.Informação Omitida)
5. Nesta época teve início sua incapacidade, devido a fortes crises renais. Após este momento, o requerente vem sofrendo com os diversos afastamentos em virtude da patologia que frisa-se em Informação Omitida o tornava incapaz temporariamente para o seu trabalho. Pois é importante se ter em mente que os benefícios previdenciários por auxilio-doença protegem o obreiro que esteja incapaz temporariamente, Portanto, data do início da incapacidade é Informação Omitida!
6. Assim, gozou do benefício de auxílio-doença (Informação Omitida) de Data a Data, registrado sob o NB: Informação Omitida, conforme demonstra inúmeros comunicados de decisão e memória de calculo/carta de concessão ora anexados. (doc.Informação Omitida)
7. Destaca-se que mesmo após a cessação indevida do benefício em Data, o requerente ainda encontrava-se incapaz para exercer suas atividades laborais conforme demonstra os laudos e exames emitidos por vários profissionais após esta data. (doc.Informação Omitida)
8. Inconformado com a decisão da Autarquia Ré, o requerente ainda tentou a reconsideração da decisão de interromper seu benefício, uma vez que o mesmo, frisa-se, NÃO TINHA CONDIÇÕES FÍSICAS DE TRABALHAR, conforme comunicado de decisão indeferindo o benefício emitido em Data. (doc.Informação Omitida)
9. Desta forma, ante o fato de estar incapaz para o trabalho, não vê alternativa senão bater as portas do Poder Judiciário para pleitear o restabelecimento do benefício suspendo indevidamente (NB:Informação Omitida), subsidiariamente a concessão de um novo benefício de auxílio-doença pelos motivos a seguir expostos:
DA QUALIDADE DO SEGURADO
10. É imperioso destacar que o requerente encontra-se na condição de segurado da previdência social por ainda estar no período de graça, uma vez que teve seu contrato de trabalho rescindido em 14/06/2015 conforme demonstra sua CTPS ora anexada (doc.07), garantindo assim o direito ao beneficio pleiteado.
11. Ainda sobre o período de graça citamos o artigo 15 da Lei de Benefícios, in verbis:
“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
...
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
...
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.”
Nosso Grifo
DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO–DOENÇA (NB: Informação Omitida)
12. Conforme dispõe o artigo 60 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios):
”Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
13. Como se viu do conteúdo fatídico, a requerente gozou deste benefício, pelo fato de permanecer incapaz para o trabalho por mais de 15 dias em virtude da patologia sofrida.
14. Fato é, que por todos os motivos já expostos no tópico anterior, a mesma não consegue retornar ao trabalho, primeiramente em virtude das fortes dores, ainda frente ao fato de ter sido dispensado indevidamente do seu trabalho, visto que o mesmo encontrava-se inapta para realizar suas tarefas, permanecendo sem qualquer fonte de renda que lhe garanta subsistência.
15. Diante disto, pelo fato de o requerente permanecer incapaz pela …