Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: IDOSO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seus advogados (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. PRELIMINARMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, requer a autora, na forma da Lei 1.060/50 a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
II. DOS FATOS
A Autora e o “de cujus” Informação Omitida, CPF Informação Omitida foram casados por mais de 40 anos, a relação que perdurou até o óbito, deste casamento tiveram três filhos Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida.
Conforme se verifica na certidão de óbito em anexo do de cujus, foi certificado que o mesmo era casado com a autora, bem como, moravam juntos há muitos anos no mesmo endereço até o óbito do Sr. Informação Omitida a saber: Informação Omitida.
Após o óbito do seu companheiro, a parte Autora, em 09/12/2019, requereu administrativamente, nos termos do art.74 da Lei nº 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto ao INSS.
Porém, mesmo após a entrega de toda documentação comprobatória(correspondências, certidões, depoimentos de testemunhas) o INSS indeferiu administrativamente, o benefício pleiteado (NB Informação Omitida), alegando por “falta de qualidade de dependente “ com o ex-segurado.
Portanto, a autora encontra-se desamparada, pois, não tendo a figura do seu companheiro falecido que supria as necessidades da casa (aluguel, agua, luz, supermercado, medicamentos), haja vista que a renda do falecido era imprescindível para o sustento do lar. Desta forma, a Autora não viu alternativa senão ingressar neste órgão para tentar ver corrigida a decisão administrativa, através da presente ação.
III. DO DIREITO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido aposentado ou não.
De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define que são dependentes do segurado. Veja-se:
“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
(...)
§ 4ºAdependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”
Com efeito, a Autora foi casada por 40 anos com o falecido, o que se infere da certidão de casamento em anexo.
A Autora comprova documentalmente seu vínculo juntando, endereço em comum, declaração das testemunhas, certidão de óbito constando que a autora vivia maritalmente com o de cujus ate o momento de sua morte. São amplos os documentos que evidenciam os encargos domésticos recíprocos, além da comunhão nos atos da vida civil e dos vínculos afetivo e econômico. Insta destacar que toda a extensa documentação anexada é recente, comprovando que o vínculo entre Autora e ex-segurado se …