Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu procurador(a), devidamente constituídos, procuração em anexo, Nome do Advogado, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Número da OAB, com escritório sito à Endereço do Advogado, onde recebem todas as comunicação de estilocom base no art. 203, da Constituição Federal e do art. 20, da Lei n. 8.742/93, vem, por meio de seus advogados (procuração anexa), respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – BPC/LOAS E/OU AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIARIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, autarquia federal representada pela Procuradoria Federal Especializada no INSS, com endereço na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Inicialmente afirma, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC, não possuir condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da família, razão pela qual requer o deferimento do benefício de gratuidade da justiça. Esclarece que tal requerimento se formula para efeito de eventual necessidade de apresentação de recurso, portanto, tem caráter antecipatório.
Outrossim, com base no art. 1.048, I e §§ 1º e 2º do CPC, pugna pelo deferimento da PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, por ser PORTADOR DE DOENÇA GRAVE para que os autos recebam identificação própria que os distinga dos demais, com base em toda a documentação médica acostada.
DA RENÚNCIA AO EXCEDENTE
O autor(a) informa sua RENÚNCIA aos valores que eventualmente venham a exceder a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, de acordo com o disposto no art. 3º da lei 10.259-01, para fins de competência. RENUNCIO, ainda às parcelas dos valores em execução que excederem a 60 salários mínimos, requerendo o pagamento do limite estabelecido no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259/01.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Desde logo, registre-se cuidar-se a pretensão autoral de requerimento com natureza alimentar, a qual, com base na comprovação dos pressupostos dos arts. 294 e 300 do CPC, pretende obter provimento favorável já em primeira instância, por meio de pedido de tutela de urgência.
O Código de Processo Civil mantém a possibilidade do pedido de tutela de urgência como espécie de “antecipação dos efeitos da tutela” ligada a pedido que envolve a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo aqui requerida aquela de natureza satisfativa.
Na presente situação, além da evidente existência de teses jurisprudenciais e inúmeros dispositivos legais que corroboram com o pleito autoral, tudo o quanto relatado está devidamente comprovado por robusta documentação, vez que foram acostados:
(a) Laudos e Exames médicos, atestando o quadro clínico grave de Câncer;
b) Relatório e cópia integral do processo de origem com informação da negativa do INSS;
c) Declaração de Hipossuficiência constatando o seu estado de miserabilidade e demais documentos que comprova sua miserabilidade;
d) CNIS, a necessidade de concessão do benefício
Já o perigo de dano é evidenciado pelo fato de Autor se encontrar em tratamento de câncer, como também em estado de miserabilidade, por não mais conseguir trabalhar e consequentemente não obter renda para se sustentar, passando necessidades, sendo plenamente válido o requerimento do BPC/LOAS.
Não obstante caso não entenda pela Tutela de Urgência ainda sim teria direito a concessão, pela tutela de Evidência (art. 311 CPC), independente da demonstração de perigo ou probabilidade do direito.
Veja que o autor encontra-se enfrentando a doença (câncer) desde 2017, ou seja enfrentando uma batalha de aproximados três anos, ainda sem possibilidade de cura.
Isto posto, pugna pela concessão da tutela de urgência em caráter de medida liminar inaudita altera pars, pela condenação da Ré a conceder-lhe o benefício previdenciário pretendido, no prazo máximo de 30 dias.
DOS FATOS
Primeiramente importante informar que o(a) autor(a), encontra-se em uma sangrenta batalha pela vida, acometido por câncer em estágio avançado de metástase, lutando a longo prazo desde especificamente 2017, quando descobriu a doença, estando em total risco social.
Tentou vários requerimentos em 2018 junto a entidade requerida, como auxílio doença e outros amparos, todos indeferidos.
Vejamos dados do indeferimento questionado:
Informação Omitida
No dia 07.01.2019, o autor tomou ciência do indeferimento administrativo do seu pedido de concessão do benefício assistencial por parte do INSS, sob a alegação de não ter havido atendimento das exigências legais de deficiência para acesso ao LOAS. Entretanto, com a devida vênia, como fazem prova os documentos anexados e os demais a serem produzidos no decorrer do processo, o Requerente faz jus ao benefício previdenciário indeferido, vejamos o que ficou consignado na negativa:
Informação Omitida
Isto, porque, está acometido por tumor agressivo e grave já em estágio avançado de Metástase (Carcinoma Espinocelular Moderadamente nível II), conforme (Relatórios, exames e receitas médicas em anexo).
Em decorrência disso, não consegue mais laborar tendo em vista que utilizava antes do acometimento da doença grave, especialmente na atividade que mais desenvolveu, restando totalmente inabilitado para qualquer função, levando-o mais em conta que faz sessões semanais de Radio e Quimioterapia.
Outrossim, sobrevive de ajuda de alguns amigos e irmãos, residindo com sua esposa em imóvel emprestado de familiares, este de estrutura precária e praticamente sem mobília, dependendo totalmente de ajuda dos familiares e família.
A negativa da autarquia não tem embasamento que possa ser ratificado por este órgão judicial, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana e todos os princípios mais básicos da vida humana, encontra-se sendo mitigada, para quem de fato necessita. Veja que a concessão do benefício assistencial, não traria qualquer prejuízo ao requerido, muito pelo contrário, apenas ratificaria sua função social.
Sendo assim, busca do Poder Judiciário o reconhecimento do seu direito, visto já ter, inclusive, não sendo justo que agora, quando mais precisa de auxílio este lhe seja negado pelo INSS mesmo diante de tamanha deficiência e estado de miserabilidade que assola o pobre autor.
DO DIREITO
Nos termos do art. 1º, da Carta Magna, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como uns dos seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
O seu art. 3º também firmou como objetivos fundamentais republicanos: a construção de uma sociedade solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; bem como a promoção do bem de todos, sem qualquer discriminação.
O art. 6º da mesma Constituição ainda destacou a assistência aos desamparados como um dos Direitos Sociais. E adiante, o art. 203 instituiu o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência como garantia de um salário mínimo de benefício mensal quando comprovada a impossibilidade de este prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
No art. 20, § 2º, da Lei n.º 8.742/ 1993 há ainda a definição do que vem a ser considerado como pessoa com deficiência:
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
I - Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
I…