Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com procuração (doc. anexo), propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE COBRANÇA - BENEFÍCIO RETROATIVO
em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa da procuradoria federal da autarquia previdenciária, com sede à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora, nos termos da Lei 1060/50, não possuir condições financeiras para arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
2. DA AUTENCIDADE DOS DOCUMENTOS
Ainda em sede preliminar, declara este causídico, nos termos da Lei 11.382/06 e do artigo 365, IV do Código de Processo Civil que todos os documentos acostados à petição inicial são cópias fiéis dos originais.
3. DAS PUBLICAÇÕES
Por derradeiro, nos termos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, declina este patrono seu endereço: Endereço do Advogado, requerendo desde já que todas as intimações sejam devidamente encaminhadas à imprensa oficial.
II – DOS FATOS
A autora, por meio do seu procurador que a esta subscreve, requereu em 05 de julho de 2018, após 30 (trinta) anos de serviços, a sua aposentadoria por tempo de contribuição sob o número de protocolo Informação Omitida, conforme print abaixo:
Informação Omitida
Em 06 de dezembro de 2018 a autarquia comunicou a decisão de indeferimento do pedido do número de benefício Informação Omitida, alegando falta de tempo de contribuição.
No dia 01 de fevereiro de 2019, a Autora apresentou novo pedido, achando que de fato não havia preenchido o tempo de contribuição necessário no primeiro requerimento (Informação Omitida), mais para sua surpresa teve o benefício de número NB Informação Omitida deferido com a contagem de 30 anos 8 meses e 13 dias, ou seja, na data do primeiro requerimento em 05/07/2018, a autora já contava com os 30 anos de contribuição exigidos.
“Data Vênia” deve-se esclarecer que a autora teve indevidamente indeferido seu benefício NB Informação Omitida, assim é irrefutável que a autarquia deveria reconhecer o direito incontroverso da autora a aposentadoria com DIB em 05/07/2018, ou seja, desde a data do primeiro requerimento, pagando-se os benefícios atrasados desta data até a data de concessão de sua aposentadoria em 01/02/2019, conforme os 2 (dois) processos administrativos que seguem anexo aos autos.
Ressalta-se que a autarquia reconheceu 30 anos 8 meses e 13 dias de contribuição da autora, no segundo requerimento conforme mencionado.
Mediante os fatos ora narrados não resta dúvida Excelência do direito da autora em receber o retroativo da sua aposentadoria a data do primeiro requerimento que foi em 05/07/2018.
Deste modo como a autora teve sua aposentadoria reconhecida apenas em 01/02/2019, depois do segundo requerimento cabe o direito de receber o retroativo compreendido entre os períodos de 05/07/2018 à 31/01/2019.
Por tais razões é que a autora vem buscar o seu sagrado direito tendo em vista que a própria autarquia reconheceu a concessão do benefício em novo processo em 01/02/2019, ficando evidente assim que se existe o direito ao benefício, é incontroverso o direito de receber o …