Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Tramitação prioritária – Idosa
(Art. 1.048, inc. I do CPC)
Nome Completo, nacionalidade, estado civill, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº. Inserir RG, inscrita no CPF/MF sob o nº. Inserir CPF residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Inserir EndereçoNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com procuração (doc. anexo), propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA URBANA POR IDADE C/C RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA E PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
com fulcro no art. 4º da Emenda Constitucional n.º 20 de 15 de dezembro de 1998, §7º, II do art. 201 da Constituição Federal, art. 48 da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de1991 e art. 60, III, do Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 e demais aplicáveis à espécie, em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, com sede à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
1. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Por ser a requerente pessoa acima de 60 anos, conforme comprova os documentos anexo, pede-se o benefício da prioridade na tramitação do presente processo e procedimentos na execução dos atos judiciais, conforme a Lei 12.008/2009 que alterou o artigo 71 e parágrafos da Lei n°. 10.741/2004.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor, nos termos da Lei 1060/50, não possuir condições financeiras para arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
3. DA AUTENCIDADE DOS DOCUMENTOS
Ainda em sede preliminar, declara este causídico, nos termos da Lei 11.382/06 e do artigo 365, IV do Código de Processo Civil que todos os documentos acostados à petição inicial são cópias fiéis dos originais.
4. DAS PUBLICAÇÕES
Por derradeiro, nos termos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, declina este patrono seu endereço: Endereço do Advogado, requerendo desde já que todas as intimações sejam devidamente encaminhadas à imprensa oficial.
II – DOS FATOS
A Autora, nascida em 22 de janeiro de 1957, contando atualmente com 62 anos de idade, firmou seu primeiro vínculo empregatício em fevereiro de 1979, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição, sendo filiada ao RGPS por força dos seguintes vínculos:
Empresa Admissão Saída Ano Mês Dia Carência
Informação Omitida
Considerando o tempo de serviço exercido (17 anos, 8 meses e 9 dias) e sua idade em 10 de junho de 2019, a Autora ingressou administrativamente com o pedido de aposentadoria por idade junto à agência central do INSS nesta cidade, gerando o processo administrativo de NB nº Informação Omitida (PA anexo).
No entanto, após o requerimento administrativo, o INSS, além do período que já constava no CNIS da Autora, reconheceu apenas os períodos descritos no item 1 e 4, deixando de computar, para efeitos de carência, os períodos descritos nos itens 9 e 10 com a respectiva emissão da guia para recolhimento em atraso, conforme comunicado de decisão anexo, bem como, as competências 01/2018, 03/2018, 03/2019, 05/2019 e 06/2019 por estarem recolhidas abaixo do salário mínimo.
Perceba-se dos documentos juntados aos autos, que a segurada sempre exerceu sua atividade nas funções de limpeza e de doméstica, e a partir da aprovação da lei da doméstica, passou a exercer apenas a função de diarista até os dias atuais, no entanto, no período de 01/01/2014 à 30/10/2015, época em que possui declaração das contratantes e recibos dos pagamentos mensais. Todavia, em razão das dificuldades financeiras, a requerente não efetuou os recolhimentos previdenciários na época.
Assim sendo, a Requerente, munida das provas, manifestou no seu pedido a Autarquia o interesse em regularizar sua situação junto ao Regime Geral de Previdência Social, de modo a realizar o acerto das contribuições devidas, juntando para comprovação das atividades desenvolvidas neste lapso prova material pertinente.
Ocorre que, após a análise do processo administrativo, entendeu aquela agência previdenciária, por seus servidores, em indeferir o requerimento da Autora pelo motivo de não comprovação de período mínimo de contribuições exigidas para concessão, com a negativa para geração da guia para pagamento em atraso com juros e correção monetária, entendendo dessa forma, que a mesma não atingiu o número de contribuições exigidas para o ano de 2019 de 180 contribuições, somando-se apenas 166 contribuições.
Dessa forma, frente à arbitrária conclusão do Instituto requerido, não lhe restando outra alternativa, a Autora serve-se da presente ação a fim de que lhe seja prestada a justa e necessária tutela jurisdicional, na forma dos pedidos ao final apresentados.
III – DO DIREITO
1. DO ACERTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
Mesmo diante da comprovação do exercício de atividade remunerada, o INSS assim motivou sua decisão: “O(s) recolhimento(s) efetuado(s) abaixo do valor mínimo legal, definido no § 3° do art. 28 da Lei 8.212/91 e no § 3° do art. 214 do Decreto 3048/99, referentes ao período de 01/18, 03/18, 03/19, 05/19, 06/19 foram desconsiderados. Não foi realizada a GUIA de pagamento, conforme solicitação do período de 01/2014 a 10/2015 pois os documentos apresentados não foram suficientes”.
No entanto Excelência, a requerente trabalhou como DIARISTA nas residências da SRA. Informação Omitida e SRA. Informação Omitida entre 01/01/2014 à 30/10/2015, período que enquadrava-se como contribuinte individual, porém não verteu as devidas contribuições previdenciárias.
O contribuinte individual que declara atividade …