Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Nome Completo, maioridade e Nome Completo, maioridade, neste ato representados por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por sua Advogada, que esta subscreve, instrumento de procuração em anexo, com escritório na Endereço do Advogado, vem à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO AUXILIO-RECLUSÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O Autor Nome requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de auxílio-reclusão, em 13 de ABRIL de 2016, em razão do aprisionamento de seu pai, Sr. Informação Omitida – segurado do RGPS –, cujo recolhimento prisional ocorreu em 09 de MARÇO de 2016, BENEFICIO este que foi concedido.
A cada três meses a representante legal dos requerentes apresentava a declaração de cárcere.
Ocorre que o segurado fugiu em 26/02/2017 e foi recapturado em 29/08/2017, conforme se verifica no histórico prisional anexo.
Sendo o benefício cessado no dia 26/02/2017(DCB). No mês de setembro os autores tentaram entregar a Declaração de cárcere no INSS, porem o servidor informou que não cabia reativação do benefício em razão de ter sido cessado pela fuga do recluso.
1. Número do benefícioInformação Omitida
2. Data do requerimento 13/04/2016
3. Data do recolhimento prisional: 09 /03/2016
4. Data da FUGA 26/02/2017
5. Data Da RECAPTURA 29/08/2017
6. Data de Cessação do Benefício (DCB): 26/02/2017
7. Pedido de reativação negado Não cabe reativação do benefício em razão de ter sido cessado pela fuga do recluso.
8. Data da Rescisão do Contrato de Trabalho 02/09/2014
9. Período de graça II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Diante disso, alternativa não resta à Autora senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito à percepção do benefício então pleiteado.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O auxílio-reclusão tem previsão no art. 80 da Lei Federal 8.213/91, que regula que será devido o benefício aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou abono de permanência no serviço (este revogado pela L. 8.870/94).
O ponto controverso da presente demanda se restringe a possibilidade de reativação do …