Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio-Maternidade | Pedido de Liminar

Resumo com Inteligência Artificial

A autora requer auxílio-maternidade, alegando impossibilidade de requerimento administrativo devido à pandemia. Fundamenta o pedido em sua qualidade de segurada, e pede tutela antecipada para garantir o benefício, considerando sua situação financeira e a urgência do caso.

5visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ SESSÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado com instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional sito à Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º, XXXV da CF/88 e artigos 300 e 497 ambos do CPC, bem como, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO-MATERNIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029 de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal, que deverá ser citado por meio de seu Representante Legal, inscrito no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente a autora através de seu procurador requer seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da Republica Federal, juntamente com os artigos 98 e seguintes do novo CPC e 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, pois não dispõe de meios financeiros para suportar às custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.

II) DO INTERESSE DE AGIR

No que tange ao interesse de agir, insta salientar que a Autarquia Ré omitiu-se devido à ineficácia da via de comunicação entre segurado e o poder público, dentre os quais podemos citar o telefone 135 e o portal MeuINSS impossíveis de realizar o requerimento. Assim sendo, a dificuldade de entrar em contato com a autarquia no processamento de um eventual pedido administrativo equipara-se ao seu próprio indeferimento. Ao passo que a segurada com o passar do tempo fica em situação cada vez mais grave em decorrência do desamparo.

 

É importante também salientar que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie, judicialmente, a revisão de seu benefício previdenciário, bem como que sua exigência como condição ao ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenciário não se coaduna com o art. 5º, XXXV da Constituição Federal.

 

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. ANÁLISE DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. 1. Este Tribunal, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que "a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie, judicialmente, a revisão de seu benefício previdenciário" (AgRg no REsp 1179627/RS, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.6.2010), bem como que sua exigência como condição ao ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenciário não se coaduna com o art. 5º, XXXV da Constituição Federal (cf. AC 0005512-95.2010.4.01.9199/PI, Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa (convocado), Primeira Turma, e-DJF1 30.6.2011 p. 251), não havendo que se falar, de outro modo, em violação ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º) ao se assegurar ao jurisdicionado o pleno acesso à justiça. Precedentes. 2. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir reformada. Análise do mérito com fundamento no § 3º do art. 515 do CPC. 3. O salário maternidade é devido à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (art. 93,§ 2º, do Decreto 3.048/99). 4. Ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período de carência (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91), tendo em vista que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar o efetivo exercício campesino em regime de economia familiar. A carteira do sindicato e a certidão de registro de imóveis, juntados pela autora, não são contemporâneas, pois foram produzidas após o nascimento da criança. 5. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149/STJ e 27/TRF da 1ª Região). 6. Apelação da autora parcialmente provida.

(TRF-1 - AC: 139691420134019199 MG 0013969-14.2013.4.01.9199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES, Data de Julgamento: 04/12/2013, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.156 de 15/01/2014)

III) DOS FATOS

A autora requereu, no dia 25/03/2020, tentou fazer o requerimento administrativo junto à Autarquia Previdenciária através do telefone 135 e também através do site MeuINSS. Consequentemente, houve a inviabilidade de entrar em contato com a autarquia através desses meios, como consta de provas anexadas aos autos do processo. Tal fato, provavelmente está ocorrendo com a requerente em decorrência do Estado de Calamidade Pública que se encontra o país, sendo que a efetivação desses direitos em dias comuns já são árduos, avalie em condições extraordinárias. Dessa forma, a requerente buscou a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho, Informação Omitida, cujo parto se deu em 24/04/2017, conforme certidão de nascimento em anexo.

 

Ao tentar realizar o seu pedido, e ver as vias possíveis obstaculizadas, a requerente teve sua pretensão negada na via administrativa de forma ficta fato este que desencadeia a propositura da presente ação, como a única via possível de ver seu direito ser adquirido.

 

A requerente exerceu atividade remunerada com carteira assinada pelo período de 02/05/2016 a 21/09/2016, na Informação Omitida, conforme copia da CTPS e CNIS, sendo que na data retro mencionada a requerente foi demitida, tendo suas verbas sido pagas de forma regular.

 

Deste modo, no momento supracitado do nascimento de sua filha, a autora se encontrava no período de graça, portanto estando devidamente filiada ao Regime Geral da Previdência Social e inscrita sob o nº Informação Omitida.

 

Importante ressaltar, que a autora ainda contribuiu para previdência social no período de 01/JAN/2019 a JULHO/2019, empregada, assim continuando como segurada do requerido, CNIS em anexo.

 

Não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente o conflito, a única alternativa encontrada pela autora fora a propositura da presente ação, buscando a tão costumeira Justiça.

IV) DO DIREITO

Nos termos do artigo 71 da Lei 8.213/91, é devido o salário-maternidade à segurada da Previdência Social durante 120 dias, ou seja, 04 (quatro) meses, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, perdurando até o 91º dia após seu início.

 

O benefício em comento possui natureza de prestação previdenciária, tendo por escopo amparar a segurada diante do risco do desemprego feminino, em decorrência da gravidez.

 

Observa-se a obrigação estatal em proteger (sustentar) a segurada no período em que esta se encontra em licença, eis que, se afastada do labor em virtude do nascimento do filho, certamente tal evento ocasionaria prejuízo ao seu empregador e, consequentemente, promoveria a situação de desemprego da segurada.

 

Neste sentido, dispõe a Lei 8.213/91, em seu artigo 1º, que a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários, dentre outras coisas, meios indispensáveis de manutenção por motivo de desemprego involuntário. Assim, perceba o dispositivo:

 

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 

Ademais, cumpre salientar que a circunstância biológica da maternidade tem proteção previdenciária garantida pela Constituição Federal, exatamente em virtude do risco de desemprego já mencionado. Nossa Lei Maior estabelece, em seu artigo 201, inciso II, que a Previdência Social atenderá, dentre outras coisas, proteção à maternidade. Assim, pertinente transcrever a redação do referido dispositivo, se não vejamos (com grifos):

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

(...)

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

Em relação à matéria, importante destacar o julgamento da AC 0024892-09.2014.404.9999, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, vejamos:

 

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. DISPENSA ARBITRÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade, sendo pago diretamente pela Previdência Social. 2. A legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado, até 12 meses após a cessação das contribuições…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.