Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob o nº: Inserir CNPJ MATRIZ, Endereço da Sede: Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente o Requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC/15, tendo em vista que não dispõe de recurso suficiente para custear as despesas de um Processo Judicial.
DOS FATOS
A Requerente é proprietária do veiculo MARCA/MODELO CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LT, PLACAS: Informação Omitida, ANO 2015/2016 - MA, COR: BRANCA, DA CIDADE DE CIDADE/UF.
Todos os anos a Requerente como qualquer outro cidadão para pagar seus impostos de porte obrigatório (IPVA) de seu veículo perante o DETRAN.
Ocorre que no ano de 2018, chegou a sua residência referente ao mês de junho de 2018 uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, referente a um débito de seu veículo junto ao DETRAN foi surpreendida com a cobrança de uma multa de natureza Grave, conforme o Código Brasileiro de Trânsito gira em torno de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) (Auto de Infração nº Informação Omitida) aplicada pela autoridade de trânsito do DNIT, no dia 30/06/2018, na Cidade de Informação Omitida, perdendo assim 05 (cinco) pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.
Ocorre que o veículo de propriedade da Requerente nunca saiu do estado Maranhão e muito menos trafegou em qualquer via do estado do Espírito Santo, deixando assim a Requerente em situação de extrema complicação.
Hoje a Requerente se encontra em débito com a Fazenda Pública por conta de um débito inexistente, de origem desconhecida, e não é justo que a Requerente, pessoa de boa índole e trabalhadora, tenha que pagar por um débito que desconhece e tem certeza que é objeto de fraude.
Como se pode demonstrar por meio de telas adquiridas no site do DETRAN/MA, o auto de infração continua em aberto, conforme documentos em anexo.
Vale ressaltar que o veículo da Requerente é MARCA/MODELO: CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LT, PLACAS: Informação Omitida, e o veículo constante na foto do equipamento controlador de velocidade claramente é um MARCA/MODELO: VOLKSVAGEN/GOL aparentemente como mesmo numero de placas. O que leva a Requerente a acreditar que as placas de seu veículo foram clonadas.
Desta forma, vem até o poder judiciário como forma de tentar solucionar o litigio que vem causando muitos prejuízos de ordem material e moral enquanto perdurarem os seus efeitos.
DO DIREITO
Como já frisado anteriormente o veículo de propriedade da Requerente nunca trafegou fora do Estado do Maranhão, portanto o auto de infração lavrado pela autoridade do DNIT praticou ato ilegal por erro ou dolo a ser analisado em processo específico.
Além, desta situação, o auto de infração traz uma peculiaridade que merecem ser anulado de plano por Vossa Excelência, senão vejamos.
Estabelece o Artigo 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), in verbis:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).
No caso em tela, verifica-se que a expedição da notificação de autuação da suposta infração é indevida, sendo assim inconsistente e irregular, ao passo que tal veículo nunca trafegou no Estado onde teria cometido tal infração.
Observa-se que tal procedimento não respeitou o estabelecido no artigo supracitado, e consequentemente enseja a aplicação do disposto no inciso I do artigo 281 do CTB, pois seu registro deve ser julgado insubsistente.
Sobre o caso, os Tribunais Superiores vem decidindo da seguinte maneira:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ENQUADRAMENTO LEGAL PREVISTO NO AUTO DE INFRAÇÃO - EQUIVOCADO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. Não pode ser punido o infrator de trânsito por desrespeitar o limite de velocidade na lombada eletrônica, segundo o disposto no inciso I do art. 218 do CTB, que versa sobre excesso de velocidade em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, ante a evidente falta de correspondência entre a norma e o fato, o que conduz, necessariamente, à nulidade do auto de infração. Processo AC 7241 MS 2005.007241-5 - Órgão Julgador 2ª Turma Cível - Partes: Apelante: Fernando Sales Ferreira, Apelado: Município de Dourados, …