Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio da seus advogados, que esta subscreve com escritório na Endereço do Advogado, local onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA PPD
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Inserir CNPJ, situado na Inserir Endereço e da PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, situado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não possui condições de arcar com custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
REQUER, determinar e conceder o prosseguimento do feito com os benefícios do art. 98 do CPC/2015 e do art. 5º, LXXIV, da CF/88.
II. DOS FATOS
O Requerente é legitimo proprietário do veículo marca VW, modelo Parati Fun, de placas Informação Omitida, registrado junto ao DETRAN/SP, sob o RENAVAM de nº Informação Omitida.
Vale frisar que o Requerente é natural da cidade de Informação Omitida, mas atualmente reside na cidade de Informação Omitida.
Pois bem.
O Requerente, com muito esforço, estudo e dedicação, tendo em vista sua condição financeira, em 02/08/2018 conseguiu a tão sonhada Permissão para Dirigir (PPD), que antecede a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ''Permissão para Dirigir'' trata-se, portanto, de um documento transitório de habilitação, idêntico à habilitação definitiva, mas que possui um prazo temporário de validade, de apenas 1 (um) ano, cujo objetivo é criar um ''período de experiência'' para o condutor iniciante, de modo que se verifique, ao final deste período, como foi o seu comportamento no trânsito.
Desta forma, os artigos 148, §§ 3º e 4º, do CTB, estabelecem que somente será conferida a CNH definitiva àquele que não tiver cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações médias, no período permissionário; e, em caso de registro deste tipo de infração, obriga-se que se reinicie todo o processo de habilitação, com todas as etapas realizadas anteriormente (curso teórico, exame escrito, curso prático e exame de prática de direção veicular), para a concessão de nova PPD.
Sabendo da dificuldade (emocional e financeira) que foi concluir o processo de habilitação, o Requerente tomou todas as precauções necessárias a fim de adquirir sua CNH definitiva.
Porém, por infelicidade, o Recorrente acabou sendo notificado (estranhamente) de uma infração de trânsito expedida pela segunda Requerida, no dia 04/12/2018 - AIT n° Informação Omitida e, por isso, o Requerente está sendo penalizado com o cancelamento da sua PPD.
Entretanto, o veículo em questão, quando da suposta infração, estava na cidade de Informação Omitida, no pronto atendimento – UPA, já que o Recorrente lá foi atendido, conforme atestado médico em anexo.
Nem o Requerente, tampouco seu veículo estiveram na cidade de Informação Omitida na data da suposta infração.
No dia da suposta infração, como o Requerente estava passando mal durante a madrugada, se dirigiu logo cedo até a cidade de Informação Omitida. Por volta das 6:30 hs, passou pelo pedágio que fica entre Informação Omitida e Informação Omitida (basta solicitar a filmagem do dia dos fatos).
O Requerente estava no UPA por volta das 08:00 hs. O Requerente se sente injustiçado e não entende o motivo do seu veículo ter sido autuado em um lugar que ele não estava, não foi e não conhece.
Vale frisar que não há imagem do suposto cometimento da infração, entretanto, há suspeita da placa clonada, pois é certeiro que o veículo estava sob guarda do Requerente quando da infração de trânsito que aqui atacamos.
Como o Requerente, proprietário do veículo está com o endereço devidamente atualizado nos cadastros do DETRAN, foi notificado e apresentou defesa prévia, cuja qual foi indeferida. Não procedeu com a indicação de condutor, pois tinha certeza que o recurso seria acolhido, uma vez que comprovou que não estava naquela cidade quando da referida infração.
Porém o recurso foi indeferido sem ter todos os argumentos apreciados pela turma julgadora, o que fere ao Princípio da Motivação conforme veremos.
Assim, tudo indica que, das duas uma: ou o agente de trânsito da segunda Requerida se enganou quanto a descrição da placa do veículo, ou estamos diante de um veículo com placa clonada.
Ter um veículo que foi alvo de placas clonadas, pode acarretar diversos riscos ao proprietário, tais como: ser responsabilizado por acidentes em nome de outrem; ser responsabilizado por crimes, por exemplo, veículo usado para furtos; somatória de pontos, entre outros problemas.
Assim, alternativa não resta ao Requerente senão procurar o Poder Judiciário para anular a multa ($) que consta em seu veículo, anular os pontos e resguardar o seu direito de dirigir, para que seja expedida sua CNH definitiva, bem como resguardar o seu direito de propriedade, alterando as placas do seu veículo, o que desde já se requer.
III. DO DIREITO
a) Do regime jurídico da Permissão para Dirigir e da excepcionalidade da sanção
Dispõe o art. 148, § 3º, do CTB:
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
E o § 4º do mesmo dispositivo:
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Trata-se de sanção administrativa extremamente gravosa, somente admissível quando fundada em auto de infração válido, consistente e juridicamente hígido, o que não se verifica no caso concreto.
b) Da impossibilidade material de imputação da infração
Nos termos do art. 257, § 3º, do CTB, a responsabilidade pela infração é atribuída ao condutor que efetivamente praticou o ato.
"§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."
A prova documental acostada demonstra, de forma inequívoca, a impossibilidade material de o Autor ter cometido a infração descrita no AIT, afastando a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Manter a penalidade nessas condições viola os princípios da razoabilidade, da verdade material e da legalidade.
c) DO DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO E DOS ATOS SUBSEQUENTES
Ainda que se afastassem as nulidades formais do Auto de Infração, o que se admite apenas por argumentar, a penalidade imposta ao Autor não poderia subsistir diante do vício insanável consistente na ausência de motivação idônea da decisão administrativa que indeferiu a defesa apresentada, mantendo a autuação e irradiando efeitos gravíssimos no período permissionário.
No caso concreto, o Autor apresentou defesa administrativa fundada em elementos objetivos e documentalmente comprovados, notadamente a impossibilidade material de cometimento da …