Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, menor impúbere, profissão, CPF Inserir CPF, filiação: Informação Omitida, representado por sua genitora, Qualificação da Parte, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – Número da OAB e Dr. Nome do Advogado – Número da OAB, ambos com escritório na Endereço do Advogado, onde recebem intimações, vem propor a presente
Ação de Pensão por morte
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir CNPJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
No dia Data, a parte Autora, representada pela pessoa de sua genitora, compareceu ao INSS a fim de realizar o pedido de seu benefício de pensão por morte, apresentando, para tanto, as informações e documentos exigidos.
Em resposta ao pedido, a Autarquia indeferiu o benefício sob o fundamento de que o falecido, pai da Autora, haveria perdido a qualidade de segurado antes do óbito, na medida em que sua última contribuição fora realizada em Informação Omitida, permanecendo segurado até Data, em interpretação adotada pelo INSS.
Entretanto, verifica-se do processo administrativo que a Autarquia-Ré analisou de forma equivocada determinados vínculos empregatícios, não se atendo sequer às anotações da CTPS. Não fosse esta incongruência, o benefício teria sido concedido, pois estaria em qualidade de segurado de acordo com artigo 15 da Lei 8213/91.
Considerando que o segurado instituidor da pensão por morte estava desempregado à época do óbito e dada a existência de prévio requerimento administrativo com decisão denegatória, vem a este juízo comprovar o cumprimento dos requisitos para o benefício, pleiteando-o a fim de colimar a mais lídima Justiça.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, e do art. 99, do CPC/15, a Autora requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois não detém recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar a sua subsistência ou a de sua família.
A fim de comprovar essa necessidade eminente, juntam-se aos autos a declaração de hipossuficiência de sua representante.
III. DO DIREITO
1) DA PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte tem previsão no art. 74 e seguintes da Lei 8.213/91, os quais regulam que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, a contar da data do óbito, sempre que requerido em até 90 (noventa dias) deste.
Comprovados os requisitos para o benefício, quais sejam, a qualidade de segurado na data de seu óbito e existência de dependentes legais, são então aplicáveis os artigos 74 e 16, inciso I, ambos da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) [...]
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
[...]
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
No caso ora discorrido, vê-se que os requisitos para o gozo do benefício restam plenamente atendidos, não podendo subsistir a negativa do INSS, como será visto logo adiante.
2) DA QUALIDADE DE SEGURADO
Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte e, além da dependência de quem objetiva a pensão – inexigível no caso -, a demonstração da qualidade …