Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua guardiã, Sra. Informação Omitida, conforme certidão de óbito anexa.
O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): Informação Omitida
2. Data do óbito: ${data_generica}
3. Data do requerimento: ${data_generica}
4. Razão do indeferimento: Alegada falta da qualidade de dependente
Excelência, o Autor foi colocado à guarda da tia, Sra. Informação Omitida, no ano Data, em vista do falecimento de sua mãe, Informação Omitida, ocorrido em Data. Ainda, o Requerente não possui pai registral, o que se comprova na certidão de nascimento anexa.
Em vista da inexistência de poder familiar, foi ajuizada Ação de Tutela (nº Informação Omitida) em Data, processo movido pela prima e madrinha que representa neste ato, Sra. Representante Legal, a fim de regularizar a representação civil do infante. Todavia, ainda não houve nomeação de Tutor em aludida ação, sequer provisoriamente.
Disto se infere que Nome não possui representante legal, no momento. Sendo assim, para garantir a regular tramitação do feito, é necessária a nomeação de curador especial, conforme determina o Código de Processo Civil:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Portanto, o Autor REQUER seja nomeada a Sra. Representante Legal como curadora especial na ação.
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Da qualidade de dependente
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
No presente caso, o Autor estava sob a guarda da segurada falecida desde o ano de Data, conforme se denota do termo de compromisso e guarda firmado no processo nº Informação Omitida, que tramitou na Xª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida.
Neste sentido, pertinente observar que, embora a Lei 8.213/91 não tenha expressamente garantido a condição de dependente ao menor sob guarda, o que se infere da leitura do artigo 16 da norma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) é enfático, em seu artigo 33, que os menores possuem garantida a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, de modo que faz jus ao benefício pretendido:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. (grifei)
Assim, havendo especial proteção previdenciária prevista em lei federal VIGENTE, que confere a condição de DEPENDENTE ao menor sob guarda, ainda que a lei previdenciária não o considere, deve ser evidentemente respeitada a legislação protetiva à criança.
Pertinente observar que o artigo 227 da Constituição Federal determina à família, sociedade e Estado a absoluta proteção às Crianças e Adolescentes, no mais amplo sentido, o que lhes confere prioritária proteção inclusive na esfera previdenciária. Desta forma, deve ser garantido ao menor sob guarda o direito de ver concedida a pensão por morte, na hipótese do falecimento de seu guardião.
A esse respeito, cabe destacar o Recurso Repetitivo (Tema 732) julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 11/10/2017:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E HUMANITÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/STJ. DIREITO DO MENOR SOB GUARDA À PENSÃO POR MORTE DO SEU MANTENEDOR. EMBORA A LEI 9.528/97 O TENHA EXCLUÍDO DO ROL DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS NATURAIS OU LEGAIS DOS SEGURADOS DO INSS. PROIBIÇÃO DE RETROCESSO. DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS DE ISONOMIA, PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). APLICAÇÃO PRIORITÁRIA OU PREFERENCIAL DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90), POR SER ESPECÍFICA, PARA ASSEGURAR A MÁXIMA EFETIVIDADE DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, A TEOR DA SÚMULA 126/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
[...]
Em consequência, fixa-se a seguinte tese, nos termos do art. 543-C do CPC/1973: O MENOR SOB GUARDA TEM DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DO SEU MANTENEDOR, COMPROVADA A SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 3o. DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AINDA QUE O ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO SEJA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/96, REEDITADA E CONVERTIDA NA LEI 9.528/97. FUNDA-SE ESSA CONCLUSÃO NA QUALIDADE DE LEI ESPECIAL DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (8.069/90), FRENTE À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Recurso Especial do INSS desprovido.
(REsp 1411258/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 21/02/2018, com grifos acrescidos)
Ainda, necessário destacar o artigo 927, III do CPC:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
[...]
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Outrossim, é entendimento do STJ de que é DISPENSÁVEL o exame de eventual dependência econômica, sendo esta PRESUMIDA em casos tais:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA PENSÃO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO REJEITADA. NETO SOB …