Direito Previdenciário

[Modelo] Ação Ordinária de Cobrança de Pensão Previdenciária | Reajuste e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

As Requerentes, pensionistas, buscam reajuste na pensão por morte após falecimento de dependente e levantamento de interdição. Requerem o pagamento de R$ 65.808,90, correspondente a valores devidos desde março de 2015, além da tutela de urgência para novo rateio do benefício.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, através de seus procuradores que as subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA

que move em face de IPERGS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público – autarquia estadual, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Inicialmente cumpre destacar, que as Requerentes são pensionistas da Requerida, portadoras das matriculas nº Informação Omitida e Informação Omitida. Ainda, segundo pode-se constar pelos inclusos documentos, especialmente o comprovante de pensão em anexo, as Requerentes são pensionista do Requerido, em face ao óbito de Informação Omitida, servidor público estadual, o qual era obrigatoriamente inscrito como contribuinte junto ao Requerido previdenciário.

 

Todavia, cabe destacar, que a pensão por morte do referido servidor público estadual era composta por 04 (quatro) quotas partes. Entretanto, com o falecimento da dependente Informação Omitida, ocorrido em 19/01/2015, assim como, o levantamento da interdição e anotação do casamento do dependente Informação Omitida, restaram apenas as Requerentes como beneficiárias da pensão por morte, à razão de 50% para cada uma, face ao novo rateio do benefício, o qual deveria ter sido composto atualmente por apenas 02 (duas) cotas.

 

 Diante deste fato, as Requerentes em meados de Março de 2015, se dirigiram até a sede da Requerida, ocasião em que foi protocolizada o requerimento da nova forma e composição do benefício previdenciário, requerendo as atualização no sistema de benefício junto à divisão de previdência da autarquia, para fins de excluir os dependentes Informação Omitida, em razão do óbito, e Informação Omitida, em razão do levantamento da interdição, realizando assim o novo rateio do benefício e passando a direcionar os pagamentos mensais exclusivamente as Requerentes, o qual deveria ter sido convertido em apenas 02 (quotas), ou seja, à razão de 50% para cada uma, conforme pode ser verificado através do documento em anexo.

 

Ocorre Excelência, que desde o período de Março de 2015 até os dias atuais, a Requerida deixou de efetuar corretamente o pagamento da pensão por morte em favor das Requerentes, sendo que o beneficio de pensão por morte se encontra composto por 03 (três) quotas, quando na verdade, o beneficio deveria ser efetuado o pagamento na proporção de 50% para cada uma das Requerentes, ou seja, em apenas 02 (duas) quotas.

 

Não obstante, conforme folhas de pagamentos ora anexados, pode ser verificado que o valor base do benefício de pensão por morte é de R$ 6.580,90 (seis mil quinhentos e oitenta reais e noventa centavos), veja-se que o valor pago mensalmente pela Requerida para cada uma das Requerentes, foi efetuado na quantia aproximada de R$ 2.193,63 (dois mil e cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos), ou seja, a Requerida deixou de efetuar o pagamento mensal da quantia de R$ 2.193,63 (dois mil e cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos) em favor das Requerentes.

 

Deste modo, as Requerentes após terem dirigido por diversas vezes até a sede da Requerida, buscando uma solução administrativa, sendo que até o momento nunca ocorreu. 

 

Portanto, após muitas tentativas frustradas de solução administrativa, e por não haver sido mais contatada pela Requerida, diante de tais fatos, não resta as Requerentes outra alternativa senão socorrer - se à via judicial a fim de buscar a efetividade de seu direito.

II – DO DIREITO

Uma vez descritos os fatos que deram origem a presente demanda, passemos agora a análise do direito que ampara a pretensão ora deduzida em Juízo pelas Requerentes. 

 

Desta feita, a Requerida deve as Requerentes o valor total de R$ 65.808,90 (sessenta e cinco mil e oitocentos e oito reais e noventa centavos), corresponde a soma dos 30 meses e do valor de R$ 2.193,63 (dois mil e cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos), que até a presente data a Requerida deixou de efetuar o pagamento em favor das Requerente, ou seja, o referido valor refere-se a uma quota parte do benefício de pensão por morte, que ficou retido com a Requerida e mesma deixou de efetuar o pagamento em favor das Requerentes.

 

Neste sentido, o art. 186 e o art. 927, ambos do Código Civil, assim estabelecem:

 

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Latente que a ação voluntária da Requerida violou direito e causou danos as Requerentes, o que por força dos dispositivos acima mencionados, lhe acarreta o dever de indenizar as Requerentes.

 

O não pagamento de tais valores, proporcionará a Requerida uma vantagem ilícita às expensas das Requerentes, fato que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

 

Desse modo, não há dúvidas de que as Requerentes possuem o direito de receber as quantias de uma quota do benefício da pensão por morte correspondente ao valor de R$ 2.193,63 (dois mil e cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos), que não é paga pela Requerida desde março de 2015 até a presente data.

 

Sendo assim, tendo por base a concessão do benefício de pensão por morte em favor das Requerentes, levando-se em consideração os documentos ora anexados, que demonstram que as Requerentes buscaram a solução administrativa junto à divisão de previdência da autarquia Requerida, a qual restou inexistosa até a presente data, sem a apresentação da integralização dos valores nas quotas que cabe a cada uma das Requerentes.

 

Assim, pugna-se que este austero Magistrado condene a Requerida a efetuar o pagamento do valor devido as Requerentes acrescidas de correçã…

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