Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Pensão por Morte | Menor Sob Guarda

Resumo com Inteligência Artificial

Menor sob guarda solicita judicialmente a pensão por morte do avô falecido. O INSS negou o pedido administrativo alegando falta de dependência. A ação fundamenta-se na Lei 8.213/91 e no ECA, que garantem o direito ao benefício mesmo para menores sob guarda, requerendo também tutela antecipada.

38visualizações

9downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMOSEN HOR DOUTOR JUIZ A FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, maioridade, profissão, portadora do Inserir RG e Inserir CPF, devidamente assistida por sua guardiã Sra. Representante Legal, inscrita sob o Inserir CPF, ambas, residentes e domiciliadas à Inserir Endereço, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Inserir Endereço, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:  

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu avô, Sr. Informação Omitida, conforme certidão de óbito anexa. 

 

O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente. Tal decisão indevida motiva a presente demanda, conforme o extrato do requerimento anexado.  

 

Dados do processo administrativo: 

1. Número de Benefício NB:Informação Omitida

2. Data do óbito 23.05.2017

3. Data do requerimento DER 22.08.2017

4. Razão do Indeferimento Falta da qualidade de dependente – menor sob guarda.

 

Conforme o processo administrativo, o requerido alega que a condição da menor de estar sob guarda, não fará jus a percepção da pensão por morte.

 

Desta forma, não restou alternativa para a Autora recorrer à via judicial para fazer valer seu direito à pensão por morte decorrente do falecimento de seu avô.

II - DO DIREITO

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. 

 

No presente caso, a Autora estava sob a guarda do segurado falecido desde 22/04/2010, compromisso firmado em 22/04/2010, conforme se denota do termo de compromisso e guarda firmado no processo nº Informação Omitida, que tramitou na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida. Com efeito, a guarda, destina-se, em regra, a regularizar uma situação fática de posse entre o responsável e o menor nos procedimentos de adoção e tutela. Para comprovação desta situação foram acostados os seguintes documentos:

 

1) RG da autora, nascida em 22/11/2001, filha de Informação Omitida e Informação Omitida

 

2) Certidão de nascimento da Autora, constando a informação que o extinto era sua avô; 

 

3)Certidão de óbito da de cujus, falecida em 23/05/2017. Foi declarante do óbito o Sr. Informação Omitida

 

4) Termo de compromisso de guarda de menor, expedido pela Vara de Família e Sucessões em 22/04/2010, oportunidade em que o extinto foi nomeado guardião da Demandante, conforme anexo; 

 

5) Atestado de frequência escolar da Autora junto a Informação Omitida.

 

Neste sentido, pertinente observar que, embora a Lei 8.213/91 não tenha expressamente garantido a condição de dependente ao menor sob guarda, o que se infere da leitura do artigo 16 da norma, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 é enfático, em seu artigo 33, que os menores possuem garantida a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, de modo que faz jus ao benefício pretendido: 

 

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

(...)

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

 

Desta feita, o Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhece o direito a benefícios previdenciários, ainda que, seja a dependente sob guarda.

 

Sobre esta tese, tem sustentado a decisão em recurso especial favorável do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA à concessão do beneficio de pensão por morte ao menor sob guarda, senão vejamos:

 

Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão