Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fatos e de direitos abaixo aduzidos:
I - DOS FATOS
O autor é cliente do Banco Requerido, no qual possuia o produto denominado Cartão de Crédito Visa Internacional, e devido a problemas financeiros no ano de 2018, aderiu ao parcelamento da fatura no valor mensal de R$ 148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Mesmo com as dificuldades o autor sempre realizou os pagamentos de forma pontual, para evitar que seu nome fosse ao Serasa, visto que, sempre zelou por ele e tinha planos futuros para financimento da sua casa própria.
Já no ano de 2019, mais precisamente no dia 24/06/2019, o autor a pedido de seu Gerente Informação Omitida, esteve pessoalmente na agência, para renegociar seu cartão com um bom desconto para pagamento à vista.
Como o autor é pessoa simples, de pronto aceitou a condição do gerente, que lhe garantiu a liquidação da operação Bancária com o competente cancelamento do Cartão, no lavor de R$ R$ 829,54 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com a dedução da pontuação do programa de bonificação do cartão como parte de pagamento.
Feito a dedução dos pontos e realizado o pagamento, o Gerente Sr. Informação Omitida, cortou com uma tesoura o cartão do autor, garantindo-lhe a total quitação de todo o saldo devedor da operação e o cancelamento do produto, não lhe entregando qualquer termo de cancelamento, falando que, “tudo está certo”.
Feliz com mais uma dívida paga, essa felicidade durou pouco, pois, desde o mês de maio/2020, o banco passou a realizar DIVERSAS cobranças por ligação telefônica, o autor sempre se prontificou a atender e esclarecer os fatos, todavia, de nada adiantava e as ligações seguiam.
No dia 12 de maio de 2020, recebeu uma notificação do Serasa, que caso a dívida não fosse liquidada, o autor teria seu nome incluso no órgão restritivo em 45 (quarenta e cinco dias), todavia, o autor está tentando manter seu nome limpo para o pleito de um financiamento imobiliário.
Ato contínuo o autor tentou falar com seu gerente, tentou ir pessoalmente à agência, e nada foi feito para a suspensão das cobranças.
Dessesperado com a possibilidade de continuidade das cobranças e de seu nome vir a compor a lista dos maus pagadores, pois, necessita do nome limpo para não travar sua pretenção de financimento, o autor não teve saída se não buscar o Poder Judiciário para ter a tutela de direito almejada.
II - DO DIREITO
A. DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS
Considerando que está sendo cobrado por dívida já paga, é necessário a concessão de liminar para que a ré SUSPENDA as cobranças indevidas, considerando a iminência de ter o nome negativado.
Conforme narrado nos fatos, a controvérsia da lide funda-se no lançamento de cobrança de suposta fatura de crédito rotativo com vencimento em 23/04/2020, no valor nominal de R$ 506,06 (quinhentos e seis reais e seis centavos).
Ocorre que, o autor havia negociado o cancelamento do cartão pessoalmente na agência com o Gerente Informação Omitida, conforme anotações na fatura:
Informação Omitida
Destarte que, o autor buscou os canais de atendimento 0800 do banco, todavia, foram gerados diversos protocolos e nada foi feito, as cobranças seguiram de forma desenfreada.
O autor confiante na credibilidade de seu gerente acreditou veementemente que o valor pago de R$ 829,54 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) seria para liquidação todal da operação, pois, já estava pagando um parcelamento do crédito rotativo no valor de R$ 24 x 148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) desde o dia 21/06/2018, ou seja, há exato 1 (um) ano atrás.
Visando a vantagem de deixar de ter a dívida e o cartão, optou pela adesão da proposta do Gerente Vinícius, que era a dação dos bônus de pontuação do cartão mais o pagamento da quantia de R$ 829,54 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Mesmo com o débito liquidado e o cartão cancelado, o autor vem recebendo desde o início de maio/2020 cobranças insistentes por telefone, que cuminou na notificação sob a existência de suposto débito no valor nominal de R$ 506,06 (quinhentos e seis reais e seis centavos), com vencimento em 23/04/2020.
Como está apresentando documentação para pleito de financiamento bancário, quer evitar o lancamento de seu nome no Serasa, pois, conforme última notificação recebida do dia 12/05/2020, o autor tem o prazo de 45 (quarenta) e cinco dias para regularizar o suposto débito.
Desta feita, é de rigor o deferimento de tutela de urgência com o fim de que o Requerido suspenda as cobranças, bem como, se abstenha de lançar o nome do autor no SERASA referente à dívida em questão.
A lei de processo é firme ao conceder essa ferramenta processual ao Magistrado do processo, na chamada tutela de evidência:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(...)
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Assim, requer desde já a concessão da medida liminar ora pleiteada, visando à suspensão das cobranças, considerando que, o autor negociou a dívida pessoalmente na agência no dia 24/06/2019, oportunidade …