Direito do Consumidor

Modelo Inicial | Obrigação de Fazer | Isenção de IPI / IOF | PCD

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer visando a isenção de IPI/IOF para compra de veículo por PCD, após negativa da Receita Federal. O autor alegou que a negativa se deu por erro administrativo, pois um veículo foi indevidamente registrado em seu nome. Requer tutela antecipada para cancelamento da nota fiscal e indenização por danos materiais e morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO SP

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo do Autor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores, propor 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos e fatos que passa a expor.

I – DO OBJETO DA LIDE

A ação versa sobre o direito do Requerente em ter a isenção de IPI/IOF pela Receita Federal, na compra de um veículo, uma vez que se trata de pessoa com deficiência física.

 

Entretanto, o Requerente teve seu requerimento negado pela Receita, em virtude do NÃO CANCELAMENTO da compra de um veículo em nome do Requerente, por parte da Requerida, razão pela qual, vem perante Vossa Excelência, para que a justiça seja aplicada.

II – DOS FATOS

O Requerente é portador da CID T 90.3, G 40.2 e F 41.1, que são  (Anexo 15):

 

Informação Omitida

 

No dia 19/03/2020 o Requerente deu entrada no requerimento de isenção de IPI/IOF pela Receita Federal, sob o protocolo nº Informação Omitida, para pessoa com deficiência física e portadoras do espectro autista, para a aquisição de um veículo.

 

No dia 22/03/2020 saiu o despacho informando que no dia 31/03/2020 o requerimento do Requerente foi INDEFERIDO, sob o seguinte motivo (Anexo 05):

 

"De acordo com o requerimento apresentado, constatou -se que o interessado não atendeu aos seguintes requisitos legais: O contribuinte adquiriu veículo com isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) há menos de 2 anos, conforme dados da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida com a chave de acesso n°. Informação Omitida)." 

 

Ocorre que o Requerente não adquiriu o veículo que consta na Nota informada pela Receita, já que a Requerida, na época da compra, quando o veículo chegou, disse que o scoring (pontuação) do Requerente estava baixo e, por essa razão, não seria possível o financiamento.

 

O Requerente até tentou outras propostas, porém não aprovaram, mas, mesmo assim, o veículo saiu da fábrica com a Nota no nome do Requerente. 

 

Entretanto, o Requerente foi surpreendido ao descobrir que não cancelaram a referida nota, sendo que o ocorrido se deu à mais de 01 ano (Anexo 03):

 

Informação Omitida

 

O Requerente entrou em contato com a empresa Requerida, e foi atendido pela a sra. Informação Omitida, que atende PCD, solicitando o cancelamento da Nota, com urgência, uma vez que a Receita havia dado o prazo de 10 dias a partir do dia 31/03/2020, para recorrer ao indeferimento do requerimento de isenção de IPI/IOF (Anexo 04).

 

 A sra. Informação Omitida informou que iria providenciar o cancelamento, mas que devido ao covid-19, estava mais lento o atendimento, porém nada foi feito até hoje.

 

Cumpre ressaltar que a nota fiscal é de 31/01/2019, razão pela qual, não se pode usar a atual pandemia como motivo para que ela ainda não tenha sido cancelada.

 

 O Requerente entrou em contato por mensagem via WhatsApp por diversas vezes e por ligação, mas não obteve retorno e, o prazo para recorrer do indeferimento da Receita, espirou, ficando o Requerente prejudicado, uma vez que não conseguiu comprar o veículo. 

 

A conduta negligente da Requerida, além de muitos aborrecimentos, transtornos e graves prejuízos ao Requerente, que ficou sem a isenção de IPI/IOF que lhe é de direito, e não pôde realizar a compra do veículo para seu transporte, razão pela qual intenta a presente ação.

III - DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art. 3º do referido Código. 

 

No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de defesa do Consumidor:

 

Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Trata-se de conceito inequívoco, consolidado nos Tribunais:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESTINATÁRIO FINAL - VULNERABILIDADE - FACILITAÇÃO DA PROVA - FORO DE ELEIÇÃO REPELIDO. - Código de Defesa do Consumidor: plena subsunção das partes à qualificação trazida pelos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078, de 1990; - A cláusula que impõe foro diverso constitui cláusula abusiva, nula de pleno direito (art. 51, XV, do Código de Defesa do Consumidor), iterativa jurisprudência - decisão que reconhece de ofício incompetência absoluta do Juízo do Foro de Eleição deve ser mantida; RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22487652820168260000 SP 2248765-28.2016.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 17/05/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2017)

 

Com esse postulado, a Requerida não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

IV - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

 

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

 

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.

V - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Conforme narrado, o Requerente tentou obter o cancelamento da nota perante a Requerida, inúmeras vezes e, a mesma não a fez, sendo necessária a intervenção Estatal para que determine tal cancelamento da nota sob p n.º 620807, bem como o pagamento pelos danos materiais e morais advindos de tal negligência, sob pena de multa diária, conforme precedentes sobre o tema:

 

APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTE - OBJETIVO - EXTIRPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O objetivo das astreintes é obrigar o réu a cumprir a obrigação de fazer determinada judicialmente. (TJ-MG - AC: 10556020033339001 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 23/05/2017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/06/2017)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Devida a multa prevista no Acordo quando comprovado que a executada não cumpriu com as obrigações de fazer nele estabelecidas. Não provido. (TRT-4 - AP: 00202346720145040004, Data de Julgamento: 05/12/2016, Seção Especializada em Execução)

 

Ademais, não foi por vontade do Requerente que a compra do veículo não se concretizou, sendo que, uma vez que não foi aprovado o crédito, a nota nem deveria ter saído em seu nome, e se saiu, deveria ter sido cancelada imediatamente, sendo, portanto, indenizável moralmente e materialmente, nos termos do Art. 247 do Código Civil.

 

Dessa forma, se faz imperioso a intervenção Estatal para fins de que seja cancelada a nota sob o n.º 620807, que permanece em seu nome desde 31/01/2019.

VI - DAS PERDAS E DANOS

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova documental presente no processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo prejuízo sofrido pelo Requerente que ficou impedido de comprar um veículo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

 

Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". 

 

Cumpre ressaltar ainda, que o Requerente possui várias limitações, sendo a aquisição de um veículo próprio essencial para sua vida, uma vez que tem dificuldades em se locomover e, quando necessita pegar um transporte, só consegue ser transportado no banco da frente do automóvel, necessitando sempre da ajuda de alguém, devido a grande perda nos movimentos e sustentação da perna direita.

 

A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.

VII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Toda e qualquer reparação civil está intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:

 

"Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do …

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