Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de FAZENDA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], situada a $[parte_reu_endereco_completo], representada por sua procuradoria geral, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A requerente foi proprietária e possuidora até o ano de 2017 do veículo VW/Saveiro 1.6 Supersurf, chassi $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], cor Prata, ano/modelo 2004/04, conforme documento anexo.
Ocorre que no dia 29/08/2017, o filho da autora conduzia o veículo acima mencionado, quando foi preso cometendo o delito de tráfico de entorpecentes, sendo que, o veículo foi apreendido pela Polícia Civil desta urbe, conforme cópia do boletim de ocorrência e auto de exibição e apreensão anexo.
Em seguida, no dia 11/05/2018, o Douto Juízo da 2ª Vara Criminal de $[geral_informacao_generica], nos autos do processo criminal n. $[geral_informacao_generica], decretou o perdimento do veículo que estava em nome da requerente em favor da União, por força do art. 63 da Lei 11.343/06. Essa situação foi convalidada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme cópias das respeitáveis decisões e certidão de trânsito em julgado anexas.
Por fim, no dia 21/08/2018, também foi autorizado, pelo Douto Juízo da 2ª Vara Criminal, que o veículo fosse utilizado pela Polícia Civil de $[geral_informacao_generica], até decisão final do processo (cópia da decisão anexa).
Como se vê, a requerente não é mais proprietária e possuidora do veículo acima mencionado, eis que foi decretado o perdimento em favor da União.
Entretanto, no mês de dezembro de 2021, a requerente foi surpreendida com a notificação do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de $[geral_informacao_generica], sobre o apontamento de protesto realizado pela requerida (doc. anexo).
Diante dessa situação, a requerente compareceu ao Tabelionado e verificou, consoante certidão anexo, a existência dos seguintes protestos:
a) dia 09/08/2021 – CDA n. $[geral_informacao_generica], referente ao IPVA 2019, no valor de R$ 584,18;
b) dia 21/07/2021 – CDA $[geral_informacao_generica], referente ao IPVA 2020, no valor de R$ 524,61;
c) dia 10/01/2022 – CDA $[geral_informacao_generica], referente ao IPVA 2021, no valor de R$ 458,74.
Ocorre que, os referidos títulos foram apontados para protesto indevidamente, haja vista que as Certidões de Dívidas Ativas enviadas para protesto são totalmente impróprias e ilegais, posto que inexiste o fato gerador do imposto cobrado.
Não fosse o bastante a ilegalidade, em consequência o nome da autora foi inserido no rol de não pagadores dos Órgãos de Proteção ao Crédito (doc. anexo).
Vale acrescentar, que no decorrer de sua humilde vida, a autora conquistou confiança, credibilidade, admiração, bem como, respeito pelos seus filhos, amigos e demais pessoas que convivem no seu vínculo social e no comércio local, onde sempre foi conhecida por pontualidade nos pagamentos das obrigações assumidas.
Considerando-se então, que a requerida submeteu a requerente indevidamente ao constrangimento de constar na lista de Protestos e dos Órgãos de Proteção ao Crédito, busca-se com a presente ação a declaração da inexistência de dívida lançada pela requerida; bem como condená-la a indenizar os danos morais duramente suportados.
2. DO DIREITO
2.1 Como é de amplo conhecimento deste Douto Juízo, o fato gerador do IPVA, é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (à exceção de aeronaves e embarcações), sendo a cobrança realizada anualmente.
Nesse contexto, a requerente perdeu a posse e a propriedade do veículo VW/Saveiro 1.6 Supersurf CWQ-3795, quando ele foi apreendido e quando foi determinado o perdimento do bem em favor da União.
Que se diga, desde apreensão do veículo pela Polícia Civil (final de agosto de 2017), a requerente não possui a posse e não utiliza o veículo.
Como decorrência lógico-jurídico da perda da propriedade do veículo por decisão judicial proferida no dia 11/05/2018, pelo Douto Juízo da 2ª Vara Criminal de $[geral_informacao_generica], nos autos do processo criminal n. $[geral_informacao_generica], tem-se que a cobrança do IPVA referente aos exercícios 2019, 2020 e 2021, são inexigíveis da requerente.
Ora, se as CDAs foram lançadas sem causa, tampouco poderia ser apontada em protesto, pois a requerente não é proprietária do veículo desde 2018, sendo assim, é totalmente abusivo levar o título a protesto, e o pior, querer obrigá-la a efetuar pagamento do IPVA de 2019; 2020 e 2021.
Nesse sentido:
RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. IPVA. VEÍCULO SINISTRADO E ALIENADO A TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. PROTESTO. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. PLEITO JÁ APRECIADO. Com a perda total do veículo, não mais se verifica a ocorrência do fato gerador, inexistindo relação jurídico-tributária a justificar a cobrança do tributo. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Relativamente ao pedido indenizatório, a inscrição do débito na Dívida Ativa é dever fazendário. Com relação à Seguradora, conquanto os efeitos mencionados nesta ação sejam aqueles referentes ao protesto de Certidão da Dívida Ativa - CDA de IPVA, o pleito já foi apreciado em demanda anterior, transitada em julgado, sob pena de 'bis in idem'. Sentença mantida. Recursos oficial e ambos de apelação não providos. (TJSP; Apelação Cível 1017622-71.2014.8.26.0071; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2016; Data de Registro: 07/04/2016)
Por tais razões, roga-se a Vossa Excelência pela declaração de inexistência de dívida da requerente com a requerida, determinando o cancelamento das CDA’s, bem como pela retirada dos seus respectivos protestos.
Uma vez demonstrado a inexistência de fato gerador das dívidas cobradas pela requerida, passamos delinear as razões que fundamentam o pedido de …