Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Busca e Apreensão de Veículo e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora requer tutela antecipada para busca e apreensão de veículo, alegando descumprimento contratual por parte do réu, que não pagou parcelas e não devolveu o bem, causando danos morais. Pede indenização, gratuidade de justiça e citação do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face a Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

DOS FATOS: 

 

Os requerentes financiaram o veículo Informação Omitida, em 60 (sessenta) vezes através da empresa Informação Omitida.

 

Após quitarem 27 (vinte e sete) parcelas, notaram que devido a dificuldades financeiras, não conseguiriam continuar honrando com os pagamentos.

 

 

Porém, um conhecido, ora requerido, sugeriu que os requerentes lhe entregassem o automóvel, pois o mesmo assumiria a dívida, bem como transferiria o financiamento para o seu nome.

 

Confiando na boa fé do requerido, o primeiro requerente realizou um contrato de cessão de direito, onde o réu recebia o veículo, bem como se comprometia a quitar as 33 (trinta e três) parcelas restantes, todas com vencimento para o dia 25 de cada mês no quantum de R$ 445,12 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) cada (doc. 07).

 

Em janeiro de 2012 os requerentes procuraram o requerido para que este comprovasse que havia realizado a transferência do financiamento para o seu nome, porém o réu informou que ainda estava providenciando a transferência, mas disse para os requerentes ficarem tranquilos, pois as parcelas estavam em dia.

 

Novamente os requerentes acreditaram na boa índole do requerido e aguardaram que este cumprisse o acordado.

 

Ocorre que para a surpresa dos requerentes, em 17 de janeiro de 2012, receberam carta da Financeira oferecendo oportunidade de negociar o débito em atraso, “sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis” (doc. 09).

 

Surpresos com o teor da carta recebida, os autores procuraram pelo requerido que passou a não mais atendê-los.

 

Após inúmeras tentativas de contato com o requerido, inclusive comparecendo diversas vezes em seu local de trabalho, o réu furtou-se a apresentar uma explicação ou solução aos autores, bem como devolver o veículo aos requerentes.

 

Diante da inércia do requerido, o primeiro requerente compareceu ao SERASA para realizar consulta em seu CPF e constatou a inclusão do seu nome no “rol dos maus pagadores” (doc. 08).

 

É certo que o réu descumpriu a 1ª Cláusula do contrato celebrado entre as partes, tendo em vista o não pagamento das parcelas do financiamento do automóvel, ocasionando a negativação do nome do primeiro requerente.

 

 

Ademais, além de não quitar as parcelas, o requerido se recusa a devolver o veículo aos autores.

 

 

Desta maneira, os autores socorrem-se à transparência da Justiça ajuizando a presente demanda.

 

PRELIMINAR

DA JUSTIÇA GRATUITA:

 

Os requerentes não dispõem de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício de seus sustentos e do de suas famílias, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.

 

Desta forma, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova as inclusas declarações anexas (doc. 03 e 04).

 

DO DIREITO

Da Obrigação de Fazer

 

A obrigação de fazer consiste na devolução do veículo por quebra de contrato, bem como no pagamento das parcelas vencidas a contar da assinatura do contrato até a efetiva entrega do bem.

 

Importante ressaltar que desde o descumprimento do contrato celebrado entre as partes, a prática do réu configura-se em apropriação indébita do referido automóvel.

 

A obrigação de fazer neste caso é infungível e personalíssimo, somente o requerido poderá cumpri-la.

 

Desta feita, fica evidenciada a obrigação de fazer, ou seja, quitar as parcelas vencidas a contar da assinatura do contrato até a efetiva entrega do bem, devendo ainda, ser fixada multa diária astreintes no caso de descumprimento da obrigação.

 

 

DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL:

 

Nas melhores palavras do ilustre jurista Rui Stoco, em sua obra Responsabilidade Civil e sua Interpretação Judicial:

 

“A noção de responsabilidade é a necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos danosos”.

 

À luz do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda …

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