Petição
DOUTO JUÍZO DA ___ VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
Qualificação da Parte, vem pela presente, através de seu procurador (doc. Informação Omitida) o Dr. Nome do Advogado, advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório à Endereço do Advogado, E-mail do Advogado, onde receberá notificações, intimações e outros expedientes judiciais, propor a presente
AÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DE PESSOA JURÍDICA
em favor de Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, Informação Omitida, inscrita no CNPJ sob nº Inserir CNPJ, atualmente estabelecida na Inserir Endereço, telefone Informação Omitida, sem administrador responsável, com fulcro no artigo 49 do Código Civil, e artigos 319, 719 e seguintes do NCPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é membro da associação desde a sua fundação, atualmente, ocupando provisoriamente o cargo de Informação Omitida na Nome Completo.
A associação religiosa foi fundada em Data, e administrada desde então por seu diretor, o Sr. Informação Omitida, inscrito no CPF nº Informação Omitida, que Informação Omitida em Data desde Data, conforme comprova as certidões em anexo.
A associação registrou o Estatuto emData, informando nele os ocupantes dos cargos de Presidente o Sr. Informação Omitida, e vice presidente Sr. Informação Omitida.
Não houve, durante todos estes anos, qualquer outra eleição que viesse a nomear outro presidente ou vice, ou conselho, tampouco seus componentes, sendo a administração do Sr. Informação Omitida, ocorrida no período de Data a Data, data de seu falecimento/saída.
Ocorre que o vice presidente Sr. Informação Omitida, não frequenta a associação há mais de dez anos, e não se tem qualquer notícia sobre o mesmo até a data atual.
Dada tal situação, a pessoa jurídica ficou sem seu administrador, desta forma, irregular perante os órgãos da administração pública, impedindo a pessoa jurídica de dar continuidade a seu objetivo social, além de comprometer sua própria existência.
Fato, é que não há dentre os membros, pessoas legitimadas a administrá-la, isso porque, nunca fora feita outra eleição de diretores ou do novo conselho deliberativo.
O Estatuto Social determina que Informação Omitida.
Assim, para sanar tal defeito, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, convocada pela Autora, os membros elegeram, conforme ata em anexo:
Informação Omitida
Contudo, ao procurar o cartório para realizar o registro da ata, o mesmo, negou-se, devido ao princípio da continuidade, onde os registros das atas devem ser contínuos, cronologicamente, informou ainda que tal procedimento, deve ser feito em juízo.
Assim, insurge a Autora a este Juízo, para que seja nomeado o administrador provisório da associação religiosa.
DO DIREITO
O artigo 49 do Código Civil, assim determina:
“Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.”
Como se vê, a norma insculpida do referido dispositivo é de caráter facultativo a qualquer interessado e de caráter imperativo ao Juiz de Direito, que, após a análise da situação apresentada, nomeará um administrador provisório que se responsabilizará pelos atos necessários à administração da pessoa jurídica, até que seja instituído um novo administrador na forma prevista no estatuto social.
Neste sentido, a Autora tem legitimidade para pleitear este pedido a Vossa Excelência em razão de que também é membro da associação religiosa.
O interessado, Sr. Nome Completo, vem presidindo provisoriamente a associação desde o falecimento/saída do diretor o Sr. Informação Omitida, em Data, demonstrando assim, seu interesse na administração da associação.
Ademais, foi o único a candidatar-se como diretor, e foi eleito e nomeado por unanimidade, conforme ata em …